Na 4º fase do eSocial a obrigatoriedade é dada acima dos eventos ligados ao SST e é obrigatório a todas as empresas.
Desde janeiro de 2018, contadores e empresários se mantêm atentos ao cronograma de implantação do eSocial, este que causou e segue causando amplas mudanças nas rotinas de contabilidades e empresas. O eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, a partir de uma ação conjunta entre a Receita Federal (RF), Secretaria de Previdência, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Você vai ler:
O cronograma segue dividido em 4 grupos e 4 fases, cada uma delas possui sua especificidade e particularidade. Veja abaixo quais são os grupos e fases.
Grupos:
- Grupo 1: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
- Grupo 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
- Grupo 3: Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos; Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
- Grupo 4: órgãos públicos e órgãos internacionais.
Fases:
- 1ª Fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080;
- 2ª Fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST);
- 3ª Fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299;
- 4ª Fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
Neste artigo você encontrará orientações sobre o envio da 4º fase do eSocial, ela que é marcada pelo envio dos eventos com dados de segurança e saúde no trabalho (SST). A fase quatro do eSocial teve início em 13/10/2021 para o grupo um, 10/01/2022 para grupo dois e três, e terá início em 01/01/2023 para o grupo quatro.
Quarta (4º) fase do eSocial e suas obrigatoriedades
Como demonstrado anteriormente, a quarta fase do eSocial está atrelada ao envio dos eventos ligados a SST, sendo eles os seguintes eventos: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).
Esta fase é obrigatória a todas as empresas, incluindo também as empresas optantes pelo Simples Nacional. Empresas que não possuem colaboradores que estão de algum modo expostos a agentes nocivos, estão desobrigadas a fazer o envio dos eventos S-2220 e S-2240 até o último dia de 2022.
O governo divulgou, através do FAQ do portal eSocial, mudanças significativas no envio dos eventos S-2220 e S-2240 para quem não efetua o envio. Segundo o divulgado, empresas que não possuem colaboradores expostos a agentes nocivos não estão obrigados ao envio destes eventos até o fim de 2022. (Leia a matéria completa em: Eventos do SST, S-2220 e S-2240, tem novo prazo divulgado pelo eSocial)
Publicada em 18/02, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MTP nº 334 de 17 de fevereiro de 2022, possibilita que todos os empregadores de todo país estejam desobrigados até 1 de janeiro de 2023 do enfio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico no eSocial.
Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial”, determina a Portaria.
Como o publicado na normativa, implantação obrigatória para o envio do PPP no eSocial será em 1 de janeiro de 2023. Além disso, as empresas também estão desobrigadas a informarem os eventos S-2220 e S-2240 do SST.
Veja abaixo as descrições trazidas dos eventos da fase 4 pelo Manual de Orientação do eSocial (MOS):
S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Quem está obrigado: o empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Quem está obrigado: o empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO), salvo para o Exame Médico Admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. (Excluído)
Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos)
Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Quem está obrigado: o empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração. (Excluído)
Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
Informações adicionais
Empresas que possuem colaboradores expostos a algum tipo de agente nocivo devem efetuar o envio dos eventos S2220 e S-2240 em 2022; já as demais, enviarão somente o S-2210 (CAT). Outro ponto importante é atentar-se que o envio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), cuja segue a implantação da versão eletrônica, foi prorrogado para o primeiro dia de 2023. As informações seguem a versão S-1.1 dos leiautes do eSocial.
Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021