Nos caminhos dos negócios, nem sempre o ato de empreender garante o sucesso. Isso ocorre porque uma série de situações, tanto internas quanto externas, podem influenciar positiva ou negativamente uma empresa. Recentemente, o mundo foi impactado pela pandemia da Covid-19, que afetou diversos países, causando uma crise tanto em termos financeiros quanto de saúde.
No Brasil, a pandemia atingiu duramente inúmeros empreendimentos, resultando em quedas significativas nas vendas e levando algumas empresas a entrar em um estado de inatividade operacional, também conhecido como “empresa sem movimento”. Dessa forma, muitas dúvidas podem surgir em relação a esse assunto. Por isso, neste artigo abordaremos alguns pontos importantes sobre esse tema.
Você vai ler:
- O que seria uma empresa sem movimento?
- É preciso enviar eSocial de empresa sem movimento?
- Quando não tem movimento tem que apresentar a DCTFWEB?
- Tenho que enviar o eSocial do décimo terceiro para empresa sem movimento?
- Pode dar baixa em empresa com dívidas?
- O que acontece se não fechar uma empresa?
- Perguntas frequentes:
O que seria uma empresa sem movimento?
Em suma, empresa sem movimento é quando uma empresa que não possui uma atividade operacional durante um determinado período, ou seja, quando um negócio não realizou uma venda, compra, receitas e despesas. Além disso, o empreendimento pode estar ativo e legalmente existente, porém, não estar realizando transações financeiras. Com isso, muitas pessoas podem se confundir com outro status que também acontecem com os empreendimentos: as empresas inativas.
A Receita Federal define empresas como inativas quando elas permanecem sem operações comerciais regulares, ou seja, quando não realizam transações bancárias, como investimentos, recebimentos, pagamentos, despesas, entre outros. No entanto, é fundamental ressaltar que, mesmo quando as empresas se enquadram nessas categorias, ainda têm obrigações a serem cumpridas.
As empresas sem movimento devem cumprir determinadas obrigações, que incluem Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e Escriturações mensais. Por outro lado, as empresas consideradas inativas devem atender a outras obrigações, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
É preciso enviar eSocial de empresa sem movimento?
A resposta é sim. É necessário enviar eventos ao eSocial para empresas sem movimento. O eSocial divide-se em eventos iniciais, periódicos e não periódicos, com cada um deles destinado a transmitir informações relevantes sobre o negócio e os funcionários. No início da obrigatoriedade, mesmo para empresas sem movimento, é necessário enviar o evento inicial, o qual é o S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
Além disso, é necessário transmitir o evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos na primeira competência em que se torne obrigatório o encaminhamento do DCTFWeb, conforme orientações presentes no manual do eSocial.
Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer
fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento S-1000 na primeira fase de envio dos eventos e o evento S-1299 sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório.
Para os demais eventos periódicos e não periódicos, o envio é necessário somente em caso de alterações na empresa. Por exemplo, se você contratar um novo colaborador, será obrigatório enviar o evento com essas informações. Aqui, no Sistema Makro é possível de fazer o envio do eSocial para a empresa sem movimento.
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Quando não tem movimento tem que apresentar a DCTFWEB?
Como mencionamos anteriormente, a empresa sem movimento ainda deve enviar as informações. No entanto, houve uma recente alteração no intervalo de entrega, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.094. Agora, as empresas sem atividade devem efetuar a transmissão apenas uma vez, dispensando o envio de atualizações até que a declaração com os tributos seja enviada
§ 2º Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores, observado o disposto no § 4º.
Antes dessa nova regra, conforme o Manual de Orientação do eSocial, no Capítulo I – Item 12, as companhias sem atividades precisavam fazer o envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, anualmente no mês de janeiro.
Tenho que enviar o eSocial do décimo terceiro para empresa sem movimento?
Conforme a seção de Perguntas Frequentes (Item 04.112) no site oficial do eSocial no Gov.br, empresa sem movimento não tem a obrigação de enviar informações sobre o décimo terceiro de seus colaboradores, visto que a empresa está sem atividades comerciais e, portanto, não possui funcionários.
No eSocial, o conceito de folha “sem movimento” não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresas que não tenham empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário “sem movimento”, basta não enviar a referida folha anual.
Pode dar baixa em empresa com dívidas?
Começamos com uma boa notícia: a resposta é sim. Conforme a Lei Complementar nº 147/2014, caso queira encerrar o seu negócio, você pode dar baixa no CNPJ mesmo contendo dívidas. Em outras palavras, não é preciso apresentar as certidões negativas das dívidas previdenciárias, tributárias e trabalhistas. Isso também vale para a empresa sem movimento.
No entanto, é importante ressaltar que é recomendável que você lide com os valores da forma mais adequada antes do encerramento, a fim de evitar problemas futuros com os órgãos competentes. Além disso, é aconselhável que você procure ajuda de um profissional especializado, pois cada situação é única. Dessa forma, ele garantirá que o procedimento seja feito de maneira correta.
O que acontece se não fechar uma empresa?
Optar por não encerrar oficialmente a sua empresa sem movimento ou em situação de inatividade pode resultar em consequências indesejáveis. Isso inclui a possibilidade de multas, problemas legais e obrigações tributárias e fiscais em curso, entre outras situações desfavoráveis.
Além disso, ao não dar baixa no CNPJ, a empresa permanece ativa, o que pode deixá-la vulnerável a fraudadores que aproveitam a situação para realizar compras e empréstimos em nome da empresa, uma vez que você não estará acompanhando de perto as atividades do seu negócio. Portanto, recomendamos fortemente que você busque a assistência de um profissional para encerrar a sua empresa de maneira adequada.
Perguntas frequentes:
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), é uma plataforma desenvolvida pelo governo federal cuja finalidade é unificar as informações previdenciárias, fiscais e tributárias das empresas e de seus colaboradores em um único ambiente digital.
Em suma, uma empresa está sem movimento quando não realiza nenhuma atividade comercial, operacional ou financeira em um determinado período.
O órgão de registro pode cancelar o registro de uma empresa após um máximo de 5 anos de inatividade.
Os órgãos responsáveis encerram oficialmente a empresa baixada. Por outro lado, uma empresa inativa é aquela em que o negócio não está realizando atividades no momento, mas mantém sua existência legal e pode ser reativada.