As Eleições CRCs 2025 aconteceram no dia 13 de novembro. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, a votação foi concluída com sucesso. Sendo assim, após as eleições, passam a valer o prazo de 30 dias para que os profissionais que não votaram no pleito, possam se justificar. Portanto, saiba mais!
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Profissionais de contabilidade que não votaram nas Eleições CRCs 2025 devem se justificar
Segundo informações divulgadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os profissionais contábeis têm até o dia 13 de dezembro para justificar sua ausência nas Eleições CRCs 2025.
Para realizar a justificativa, é necessário acessar o sistema informatizado de votação, no site www.eleicaocrc.org.br e, em seguida, selecionar a opção “Justificar ausência”. Através do sistema, nesta mesma opção, contadores e profissionais de contabilidade podem também anexar documentos comprobatórios, caso seja necessário.
Por outro lado, aqueles eleitores com mais de 70 anos de idade ou mais, na data da eleição que ocorreu no dia 13 de novembro de 2025, estão dispensados de apresentar a justificativa. De acordo com o CFC, eleitores que estavam em débito com o Conselho também não precisam se justificar.

Entenda as penalidades para quem não se justificar
O CFC deixa claro a obrigatoriedade de participar das Eleições CRCs 2025. Sendo assim, aqueles que não votarem e também deixarem de justificar sua ausência, podem receber uma multa, aplicada no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). A penalidade está prevista na Resolução CFC nº 1.751, do dia 12 de dezembro de 2024.
Art. 1º Ao contador ou ao técnico em contabilidade que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), sem causa justificada, será aplicada a pena de multa no valor de R$120,00 (cento e vinte reais).
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
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Perguntas Frequentes
As Eleições CRCs 2025 são o processo em que contadores e técnicos escolhem os representantes dos Conselhos Regionais de Contabilidade. A votação ocorreu no dia 13 de novembro de 2025.
Todo profissional que estava apto a votar e não participou do pleito precisa justificar a ausência, exceto aqueles com 70 anos ou mais na data da eleição e profissionais que estavam em débito com o Conselho.
O prazo vai até 13 de dezembro de 2025, conforme orientação do Conselho Federal de Contabilidade.
A justificativa é feita no portal de votação: www.eleicaocrc.org.br, na opção “Justificar ausência”. É possível anexar documentos, caso necessário.
