Saiba quais sãoas principais alterações dentro do EFD-Reinf e como preparar seu escritório de contabilidade.
O mundo contábil também lida com constantes evoluções ao passar dos anos. Especialmente com a migração de vários serviços para o online, todos os setores de contabilidade das mais variadas empresas precisam estar sempre atentos e alinhados com as novas regras para que não sejam pegos de surpresa no ano seguinte.
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Para 2020, já explicamos algumas vezes sobre as mudanças em tributos como IRPF e IRPJ, além da adaptação da carteira de trabalho para o aplicativo digital, que já está sendo aceito no lugar do documento físico em grandes empresas do país.
No post de hoje, resolvemos falar sobre o EFD-Reinf, que é um assunto muito pouco abordado pelos contabilistas mesmo nas reuniões com seus clientes. Lógico, que vamos exigir que você utilize todos os termos técnicos com os empresários que contratam seus serviços. Afinal, buscam exatamente o contrário: rapidez e linguagem de fácil entendimento.
Mas vamos ao ponto: haverá sim mudanças do EFD-Reinf para o ano de 2020, e ele envolve diretamente, por exemplo, o eSocial. Vamos lá?
O que é o EFD-Reinf?
Primeiramente é importante refrescarmos a memória quanto ao significado do EFD Reinf. A sigla significa ‘Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais’ e é um dos módulos mais recentes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que foi criado justamente para ser um aditivo ao eSocial, como dissemos acima.
Portanto, a ideia principal da criação do EFD-Reinf foi unificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de uma forma bem didática e de fácil resolução. Tudo isso numa plataforma única, o que facilita e dinamiza o trabalho de contadores e empresários. A EFD-Reinf substitui algumas “declarações extras”, como: EFD Contribuiçōes, GFIP, Dirf, RAIS e CAGED.
Quais os benefícios?
Bom, todos os métodos que unem praticidade e resolução rápida no mundo da contabilidade significam uma lista de benefícios para o trabalho do contador. Aqui, separamos quatro que serão de bom grado de todos os profissionais do ramo:
- O EFD-Reinf reduz a quantidade de obrigações que você terá para com o fisco, uma vez que unifica tudo numa plataforma simples com um banco de dados completamente integrado;
- Além disso, o EFD-Reinf preza pela otimização de processos e aumento na produtividade, já que as obrigações extras que falamos anteriormente também são unificadas nessas plataforma;
- O principal benefício que enxergamos é este: a melhoria na gestão organizacional e tributária da empresa. Em muitos artigos destacamos a importância de se delegar os serviços de contabilidade para profissionais da área, se possível criar um setor específico na empresa;
- Redução de erros de cálculos e riscos operacionais.
Mudanças para 2020
Em julho de 2019, houve uma grande polêmica com informações desencontradas sobre uma possível extinção do programa eSocial, por meio da MP 881, Medida Provisória da Liberdade Econômica.
No legislativo federal, de fato ocorreu essa movimentação política, e isso fez com que a Receita Federal se mobilizasse e buscasse alternativas para preservar a coleta de informações que, até então, eram recebidas através do eSocial.
Diante deste cenário, a Receita Federal publicou a minuta do Leiaute 3.0 da EFD-Reinf, com o objetivo de transferir alguns eventos tributários cruciais do leiaute do eSocial para o leiaute da EFD-Reinf. Ou seja: caso o eSocial realmente fosse extinto, as informações principais estariam intactas no EFD-Reinf.
Mas não seria uma coisa simples. Essa pequena crise e incerteza gerou um pequeno tumulto nos meios tributários. Com as informações tidas à base de boatos, o trabalho dos contadores estava sendo colocado em xeque, e uma das principais dúvidas era de como funcionaria a apuração dos impostos da folha de pagamento dentro do leiaute da Reinf.
EFD-Reinf: que é responsável?
Após a criação do leiaute 3.0, esta dúvida se tornou ainda mais frequente nos escritórios de contabilidade de todo o país. E, mesmo assim, a resposta ainda é um pouco incerta. A nota publicada tinha os seguintes dizeres:
“Conforme Nota Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital SEPRT/RFB/SED nº 01/2019, o evento de remuneração de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) fará parte de um ambiente compartilhado entre a RFB e a SEPRT, especificado com base em portaria conjunta entre os órgãos, a ser publicada em ato distinto da EFD-Reinf e do sistema simplificado que substituirá o eSocial. Portanto, o evento de remuneração a ser compartilhado, não mais será inserido na EFD-Reinf. Dessa forma, não haverá mais republicação da versão 3.0 com a estrutura apresentada na minuta publicada em 01/08/2019″.
Em tese, os eventos de remuneração estaria sendo construída de uma forma que não onerasse os contribuintes que já tenham seus sistemas de Tecnologia de Informação desenvolvidos para o eSocial.
Resumo das Mudanças
Em resumo, as mudanças serão bem satisfatórias, especialmente pelo novo sistema onde as informações de remuneração serão compartilhadas. Mas atente-se: as mudanças nos leiautes que estão em vigor atualmente podem sofrer constantes mudanças visando 2020. Esteja sempre alinhado com sua equipe contábil.
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