Neste texto, você vai saber como agir na situação de EFD Contribuições sem movimento e aprender como organizar o envio junto aos seus clientes.
A EFD Contribuições é um dos arquivos digitais a serem enviados para o Fisco. Assim, ela deve ser entregue por todas as empresas que tenham movimentação nas contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins em um determinado período.
No entanto, existem outras particularidades que permeiam o envio desta obrigação. Assim, mesmo as empresas que não tiveram movimentação também devem entregar a EFD Contribuições.
Você vai ler:
O que é EFD contribuições?
A EFD Contribuições representa uma evolução significativa no processo de escrituração fiscal das contribuições sociais. Com sua implementação, as empresas ganharam em agilidade, precisão e simplificação de suas obrigações acessórias. Além disso, o sistema contribui para um ambiente de negócios mais transparente e auxilia na fiscalização e arrecadação de tributos pelo governo.
Além disso, a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, conhecida como EFD-Contribuições, faz parte do amplo projeto SPED, mencionado no Decreto nº 6.022, datado de 22 de janeiro de 2007.
Entenda mais sobre o assunto:
O que é EFD contribuições sem movimento?
Agora, a EFD Contribuições sem movimento é o cenário que ocorre em que a escrituração que deve ser realizada pelas empresas que não tiveram movimentação nas contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins em um determinado período.
Por isso, essa escrituração é obrigatória até mesmo para as empresas que não tenham movimentação nas contribuições, pois, ao fazerem esse envio, farão a comprovação que estão cumprindo com suas obrigações fiscais conforme o determinado pela legislação.
Tenho que enviar a EFD Contribuições sem movimento?
Sim, todas as empresas que se enquadram nas regras e não tiveram movimentações nas contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins em um determinado período devem realizar o envio da EFD Contribuições sem movimento.
Além disso, o prazo de entrega da EFD sem movimento é até o último dia útil do mês subsequente ao de encerramento do período de apuração.
Quando a empresa não tem movimento precisa entregar o Contribuições?
Sim, a empresa que não teve movimentação nas contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins em um determinado período deve entregar a EFD Contribuições sem movimento. Essa escrituração é obrigatória mesmo que não haja movimentação, pois é uma forma de comprovar que a empresa está cumprindo com suas obrigações fiscais.
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Quem está dispensado a enviar essa obrigação?
Conforme o trazido pelo Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.34: Atualização em 24/02/2021, algumas empresas e grupos estão dispensadas de apresentação da EFD-Contribuições, sendo elas:
- I – as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
- II – as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep (sobre a receita), da Cofins e da CPRB seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD- Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso;
- III – as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
- IV – os órgãos públicos;
- V – as autarquias e as fundações públicas; e
- VI – as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
Em quais situações estou dispensado de transmitir a SPED Contribuição sem movimento?
Como você já percebeu, há algumas regras que dispensam o envio da EFD contribuições. Além disso, é interessante que você fique atento se existem outras questões para a dispensa da entrega da EFD Contribuições.
Sendo assim, veja abaixo alguns dos exemplos de situações em que uma empresa pode estar dispensada de entregar a EFD Contribuições:
- Uma empresa que foi constituída no mês de dezembro e não teve movimentação no ano-calendário;
- Uma empresa que encerrou suas atividades no mês de novembro;
- Uma empresa que está em processo de extinção ou liquidação;
- Uma empresa que está enquadrada no Simples Nacional;
- Uma empresa que é uma entidade sem fins lucrativos.
Exemplo de EFD na prática:
Qual documentação não é necessário escriturar nesta obrigação fiscal?
Há uma grande complexidade de documentos necessários para se enviar mensalmente ao Fisco. Por isso, é comum que contadores e profissionais do departamento fiscal busquem qual documentação não é necessário escriturar na EFD contribuições.
Sendo assim, a documentação que não é necessário escriturar na EFD Contribuições são aquelas que não são considerados para apuração das contribuições, tais como as notas fiscais de compra de bens de consumo ou de serviços não relacionados à atividade empresarial; as notas fiscais de devolução de mercadorias ou serviços; e aqueles que não são escriturados por meio da EFD Contribuições, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Para exemplificar melhor, deixo alguns exemplos de documentação que não são necessárias de escriturar na EFD Contribuições:
- Notas fiscais de compra de materiais de escritório;
- Notas fiscais de compra de combustível para uso pessoal do funcionário;
- Notas fiscais de serviços de manutenção de veículos;
- Notas fiscais de serviços de telefonia;
- Notas fiscais de serviços de internet;
- Notas fiscais de serviços de energia elétrica;
- Notas fiscais de serviços de água;
- Notas fiscais de devolução de mercadorias;
- Notas fiscais de serviços de transporte de mercadorias;
- Notas fiscais de serviços de armazenagem de mercadorias;
- Notas fiscais de serviços de seguro de mercadorias.
Apesar desta lista, recomendo que você fique atento ao portal do SPED, pois é possível que haja mudanças nas regras impostas pela RFB.
SPED Contribuição sem movimento e EFD Inativa são a mesma coisa?
Sim, elas são a mesma coisa. Em resumo, “SPED Contribuição sem movimento” e “EFD Inativa” são termos que se referem à mesma obrigação simplificada de registro digital exigida das empresas que não tiveram movimentação nas contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins durante um período específico.
Ou seja, sendo a é uma declaração que todas as empresas devem apresentar, inclusive as inativas, e a versão simplificada dessa declaração, chamada de EFD Contribuições sem movimento ou EFD Inativa, envolve apenas a declaração dos elementos essenciais e a indicação de que a empresa não teve atividades relacionadas a essas contribuições no período em questão.
Portanto, ambos os termos se referem à mesma obrigação de registro simplificado para empresas sem movimentação nessas contribuições.