Foi publicado o edital da PGFN para a II Semana Nacional da Regularização Tributária, que irá acontecer entre 17 e 21 de março. Assim, oferecendo uma chance para que os contribuintes possam regularizar suas dívidas com descontos de até 65%. Portanto, confira mais detalhes sobre o edital e quem pode aderir.
Você vai ler:
Edital PGFN – II Semana Nacional da Regularização Tributária
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) divulgou o Edital PGFN nº 4/2025, trazendo regras especiais para a renegociação de dívidas dentro da programação da II Semana Nacional da Regularização Tributária. Assim, essa iniciativa integra a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário (Resolução CNJ nº 471/2022) e tem como objetivo fortalecer a cooperação entre o fisco, os contribuintes e o Judiciário. Para isso, aposta em uma agenda colaborativa que facilite o diálogo e a resolução de conflitos.
Contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa da União, desde que inferiores a R$ 45 milhões, podem aderir ao programa. Sendo assim, a adesão é permitida mesmo para aqueles que já estão em disputa judicial, tiveram parcelamentos cancelados no passado ou estão com a cobrança suspensa temporariamente.
A coordenadora-geral de Negociações, Mariana Lellis Vieira, ressalta que essa iniciativa fortalece a parceria da PGFN com o Conselho Nacional de Justiça, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso com a redução de disputas judiciais.
Segundo ela, a busca por uma solução consensual tem se mostrado um caminho eficaz, já que, a cada ano, cresce o número de contribuintes que procuram a PGFN para regularizar suas dívidas, beneficiando tanto o Estado quanto a economia do país.
Condições do Edital da PGFN
Os principais benefícios citados foram:
- Descontos: possibilidade de reduzir consideravelmente o valor da dívida, com abatimentos que podem chegar a 65% sobre juros, multas e encargos.
- Parcelamento: chance de dividir o débito em até 114 vezes, ajustando as prestações de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte.
- Condições sob medida: o edital traz diferentes opções de negociação, permitindo que cada devedor escolha a alternativa mais adequada à sua situação.
- Adesão descomplicada: todo o processo pode ser feito online, de forma simples e segura, diretamente no site do Regularize.
Sobretudo, atenção: o Edital estará disponível somente durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária, de 17 de março de 2025, a partir das 8h, até 21 de março de 2025, às 19h (horário de Brasília). Assim, a adesão deve ser feita exclusivamente pelo site REGULARIZE.
Transação Tributária
Criada em 2020, a transação tributária surgiu como uma política pública voltada à regularização de débitos de difícil recuperação ou que ultrapassam a capacidade de pagamento do contribuinte. O objetivo é fornecer uma solução negociada que reduza a inadimplência e viabilize o cumprimento das obrigações fiscais. Assim, essa medida permite que empresas continuem operando, protege empregos, movimenta a economia e assegura recursos para investimentos em políticas públicas.
Fonte: Receita Federal
Perguntas Frequentes
O Edital PGFN nº 4/2025 estabelece regras especiais para a renegociação de dívidas durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária, permitindo que contribuintes regularizem seus débitos com condições facilitadas.
Contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa da União, desde que o valor seja inferior a R$ 45 milhões. Mesmo quem já está em disputa judicial, teve parcelamentos cancelados ou está com a cobrança suspensa temporariamente pode participar.
O Edital PGFN concede descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos, permite parcelar a dívida em até 114 vezes e oferece condições personalizadas conforme o perfil do contribuinte. Além disso, o processo de adesão acontece de forma simples e segura, exclusivamente online, no site Regularize.
O contribuinte deve fazer a adesão exclusivamente pelo site Regularize dentro do período de vigência do edital.
O edital estará disponível apenas durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária, de 17 a 21 de março de 2025.