O eSocial trouxe consigo uma série de eventos que visam unificar as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas. Dentre esses eventos, destacam-se o S-2220 e o S-2240, diretamente relacionados à área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Por isso, dominar esses eventos é essencial para garantir o cumprimento das obrigações legais e promover um ambiente de trabalho seguro.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes os eventos S-2220 e S-2240. Assim, fornecendo orientações sobre como preencher corretamente cada evento e compartilhando dicas valiosas para o sucesso na gestão do SST no eSocial.
Você vai ler:
- O que é o SST no eSocial?
- O que são os eventos do SST?
- Entenda o evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- O que é o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos?
- Qual é a diferença entre o S-2220 e o S-2240?
- Mudanças nos eventos S-2220 e S-2240
- Por que a tecnologia é uma aliada no envio dos eventos ao eSocial?
- Tire suas dúvidas sobre S-2220 e S-2240
O que é o SST no eSocial?
Em primeiro lugar, devemos entender o que é a SST no eSocial. Sendo assim, ele se refere à Segurança e Saúde no Trabalho, sendo um componente do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Portanto, a SST no eSocial abrange todas as informações relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas.
Deste modo, ele inclui dados sobre:
- acidentes de trabalho;
- Doenças ocupacionais;
- Programas de prevenção;
- Exames médicos;
- Treinamentos de segurança;
- Medidas de proteção;
- equipamentos de proteção individual (EPIs),
- Entre outros aspectos relacionados à saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Portanto, o objetivo do SST no eSocial é promover a melhoria das condições de trabalho. Assim, focando em reduzir acidentes e doenças ocupacionais, garantir o cumprimento das normas de segurança e saúde. Por outro lado, também objetiva facilitar a fiscalização por parte dos órgãos competentes.
O que são os eventos do SST?
Os eventos de SST constituem a nova forma de cumprimento das obrigações tributárias acessórias referentes ao dever de emissão da CAT e da elaboração e atualização do PPP e, por essa razão, substituirão os atuais formulários utilizados para o cumprimento dessas obrigações. Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que são utilizados para
MOS – Manual de Orientação do eSocial
compor as informações exigidas pelos formulários substituídos.
As empresas utilizam os eventos do SST para enviar um conjunto de informações ao eSocial. Sendo assim, essas informações fornecem dados sobre as práticas de segurança e saúde ocupacional, visando a proteção dos trabalhadores.
Quais são os eventos do SST?
A seguir estão os principais eventos relacionados ao SST no eSocial:
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Esses são apenas alguns exemplos dos eventos relacionados ao SST no eSocial. Pois, existem outros eventos que abrangem diferentes aspectos da segurança e saúde ocupacional, como; treinamentos realizados, uso de equipamentos de proteção individual, adoção de medidas preventivas, entre outros.
Deste modo, o envio correto e regular desses eventos é fundamental para o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
A seguir exploraremos detalhadamente os eventos S-2220 e S-2240.
Entenda o evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O S-2220 é conhecido como “Monitoramento da Saúde do Trabalhador”. Assim, pretende fornecer dados sobre a saúde dos empregados da empresa, incluindo informações sobre exames médicos ocupacionais e complementares.
Deste modo, a empresa deve enviar o evento S-2220 para cada trabalhador. O envio deve conter informações como os exames médicos realizados, os resultados obtidos, as datas de realização e os dados do profissional de saúde responsável.
Esses exames podem incluir, por exemplo, exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, demissionais, entre outros exigidos pelas normas de segurança e saúde ocupacional.
Por isso, o envio correto e regular dessas informações é fundamental para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas.
Quem está obrigado a enviar o S-2220?
Conforme a legislação, o empregador tem a responsabilidade de enviar as informações relacionadas aos empregados contratados pelo regime da CLT ao eSocial, assim como os órgãos públicos têm essa responsabilidade em relação a esses trabalhadores.
No entanto, no caso de servidores públicos que não estejam abrangidos pelo regime celetista, o envio dessas informações não é obrigatório.
Para o envio, são necessários alguns requisitos, sendo eles:
- Ter enviado o evento do S-2190; Ou ter enviado alternativamente o evento do S-2200;
- Ou ter enviado o S-2300.
Qual é o prazo de envio do evento S-2220 de monitoramento da saúde do trabalhador ao eSocial?
As empresas devem enviar as informações sobre os exames médicos ocupacionais, conhecidos como ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), ao eSocial dentro de prazos específicos. Geralmente, as empresas devem informar os ASOs até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.
No entanto, é importante destacar que o Exame Médico Admissional possui um prazo diferenciado. Nesse caso, o empregador deve informar o exame até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão do trabalhador.
Além disso, é fundamental que o empregador esteja ciente dos prazos legais para a realização dos exames, que são diferentes dos prazos para o envio das informações ao eSocial.
Portanto, é necessário cumprir tanto os prazos para a realização dos exames médicos quanto para a prestação das informações no sistema do eSocial.
Documentação necessária para o envio do S-2220
Para enviar o evento S-2220, é necessário que a empresa tenha em mãos a documentação relacionada aos exames médicos ocupacionais e complementares realizados pelos trabalhadores.
Por isso, a documentação necessária inclui:
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
- Ficha clínica dos trabalhadores
- Documentação dos profissionais de saúde
- Outros documentos complementares
Desta forma, é importante que a empresa mantenha toda a documentação organizada e atualizada, garantindo a precisão e confiabilidade das informações a serem enviadas no S-2220.
Quais informações devem ser enviadas por meio do S-2220?
Agora que você já sabe quais documentos é preciso ter em mãos, aqui estão as principais informações que devem ser incluídas no S-2220:
Identificação do trabalhador: forneça os dados pessoais do empregado, como nome completo, CPF, PIS/NIT/NIS, e sua data de nascimento.
Tipo de exame realizado: Informar se é ocupacional ou complementar, seja ele como exame admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função ou demissional.
Data do exame: a empresa deve informar a data em que o exame médico foi realizado, garantindo a precisão temporal das informações.
Resultados dos exames: Inclua os resultados dos exames médicos ocupacionais, tais como pressão arterial, audiometria, acuidade visual, testes laboratoriais, entre outros relevantes para a saúde do trabalhador.
Parecer médico: Inclua o parecer do profissional de saúde responsável pelo exame, destacando se o trabalhador está apto ou não para suas atividades laborais.
Dados do profissional de saúde: Forneça as informações do profissional de saúde responsável pelo exame.
O que é o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos?
O S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos é uma obrigação do eSocial. Sendo assim, esse evento pretende registrar os dados relacionados à exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde.
Através do S-2240, as empresas informam detalhes sobre os ambientes de trabalho nos quais os funcionários estão expostos a condições que possam prejudicar sua saúde ou segurança, tais como ruído excessivo, calor, frio, umidade, agentes químicos, biológicos ou radiações ionizantes.
Essas informações são essenciais para a gestão da saúde ocupacional, a determinação de direitos trabalhistas e previdenciários, bem como a fiscalização dos órgãos competentes.
Por isso, é fundamental que as informações fornecidas estejam em conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos pela legislação brasileira.
Quem está obrigado a enviar o S-2240?
Empregadores, cooperativas, OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), sindicatos de trabalhadores avulsos e órgãos públicos devem enviar o S-2240 em relação a todos os seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o envio dessa informação não é obrigatório.
O S-2240 é uma obrigação que visa fornecer dados fundamentais para a gestão da saúde ocupacional, determinação de direitos trabalhistas e previdenciários e fiscalização adequada dos órgãos competentes.
Para enviar o S-2240, devem ter sido cumpridos os seguintes pré-requisitos:
- Ter feito o envio do S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200)
- Ou ter realizado o envio das informações referentes ao S-2300
Qual é o prazo de envio do evento S-2240?
Cumprindo os pré-requisitos, a empresa deve realizar o envio do S-2240 até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos SST ou da data de admissão dos trabalhadores. Entretanto, caso haja alteração das informações iniciais, os dados devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Após o envio do primeiro evento S-2240, a alteração de qualquer das informações que o
MOS – Manual de Orientação do eSocial
compõem exige o envio de um novo evento, descrevendo a situação atual, descrevendo toda a
exposição do trabalhador naquela nova data de início da condição e assim sucessivamente.
Informações necessárias para o envio do S-2240
Através do S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, as empresas devem enviar ao Sistema de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) as seguintes informações:
- Informações do ambiente de trabalho: as informações do ambiente de trabalho devem ser fornecidas, incluindo a identificação da empresa, CNPJ, código do estabelecimento, entre outros.
- Exercício de atividade com exposição a risco: deve-se informar quais agentes nocivos à saúde estão presentes no ambiente de trabalho, como ruído, calor, umidade, agentes químicos, biológicos, radiações ionizantes, entre outros.
- Intensidade da exposição: é necessário fornecer a intensidade da exposição aos agentes nocivos, seja em níveis de ruído, temperatura, concentração de substâncias químicas, entre outros parâmetros relevantes.
- Equipamentos de proteção: deve-se informar se são utilizados equipamentos de proteção individual (EPIs) ou equipamentos de proteção coletiva (EPCs) no ambiente de trabalho.
- Lista de produtos: com os dados sobre os produtos e as substâncias químicas presentes em sua composição, devidamente identificadas e registradas a partir dos agentes nocivos da Tabela 24.
- Monitoramento: é necessário indicar se existe um programa de monitoramento da exposição aos agentes nocivos e se há a realização de exames médicos ocupacionais periódicos.
- Dados do trabalhador e responsável: devem ser enviadas os dados referentes às atividades desempenhadas, a carga de trabalho e também os dados do trabalhado e do responsável pelos registros ambientais.
Leia também:
- eSocial: confira novo cronograma
- Entenda a obrigatoriedade dos eventos da 4º fase do eSocial
- Entenda mais sobre a redação da Norma Regulamentadora nº 7
- SST no eSocial: Retificação com Rodrigo Dolabela
- Empregadores estão desobrigados do cadastro do PPP no eSocial em 2022
Qual é a diferença entre o S-2220 e o S-2240?
O eSocial, sistema utilizado no Brasil para unificar as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas, possui diversos eventos para o envio de dados relacionados à saúde e segurança no trabalho. Entre eles, dois eventos importantes são o S-2220 e o S-2240.
O S-2220, denominado “Monitoramento da Saúde do Trabalhador”, tem o propósito de registrar informações sobre o monitoramento contínuo da saúde dos trabalhadores. Por meio desse evento, são informados os exames médicos ocupacionais realizados, bem como os resultados de avaliações clínicas e laboratoriais. Portanto, esses dados são essenciais para acompanhar a saúde ocupacional dos funcionários ao longo do tempo.
Já o S-2240, intitulado “Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos”, tem como objetivo registrar as condições dos ambientes de trabalho e a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde. Sendo assim, o S-2240 abrange informações sobre os agentes nocivos presentes no ambiente, a intensidade da exposição, o uso de equipamentos de proteção e a existência de programas de monitoramento.
Logo, ambos os eventos são fundamentais para garantir o cumprimento das obrigações legais relacionadas à saúde ocupacional. Desta forma, o envio correto e completo desses eventos é crucial para atender às exigências do eSocial e manter a conformidade com a legislação vigente.
Mudanças nos eventos S-2220 e S-2240
O governo divulgou, na quinta-feira, 03/02/22, através do FAQ do portal eSocial, mudanças significativas no envio dos eventos S-2220 e S-2240 para quem não efetua o envio.
Segundo o divulgado, empresas que não possuem colaboradores expostos a agentes nocivos não estão obrigados ao envio destes eventos até o fim de 2022.
Desta forma, todas as empresas serão obrigadas a partir da implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em 01/01/2023.
Confira a seguir a íntegra da FAQ 08.16 que trata dos eventos S-2220 e S-2240:
FAQ 08.16 – (03/02/2022) No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?
Resposta: Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.
A prorrogação do prazo ocorreu devido ao artigo 266, § 1º da Instrução Normativa 77, que prevê a implantação do PPP através do meio digital. Conforme essa norma, o PPP deverá ser preenchido por todos os segurados, independentemente do ramo de atuação da empresa e da existência de exposição a agentes nocivos. Além disso, deverá conter também informações relativas aos fatores ergonômicos e mecânicos.
De modo geral, para empresas as quais seus colaboradores não estão expostos a agentes nocivos o envio do S-2220 (ASOs) e S-2240 (Exposição a agentes nocivos) é opcional até o último dia deste ano, 31/12/2022, com base na Portaria 1.010 de 24 de dezembro de 2021, que altera a Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, prevendo no artigo 1º que:
“A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas” altera o texto.
É importante reforçar que empresas que já possuem a obrigatoriedade da emissão do PPP em papel ainda continuam com essa obrigação e também aos eventos do SST no esocial no decorrer de 2022.
Os empresários que nunca tiveram a obrigação dos eventos e da emissão do PPP de papel serão obrigados a partir de 1º de janeiro de 2023.
Por que a tecnologia é uma aliada no envio dos eventos ao eSocial?
A tecnologia desempenha um papel crucial no envio das obrigações ao eSocial. Pois, ela permite a automatização do processo, coletando e organizando as informações de forma eficiente. Além disso, facilita a integração de dados, garantindo a precisão e consistência das informações enviadas.
As soluções tecnológicas também oferecem recursos de validação, identificando erros antes do envio e evitando problemas futuros. Assim, a tecnologia acompanha as atualizações do eSocial, garantindo a conformidade com a legislação vigente.
Desta forma, proporciona armazenamento seguro e proteção dos dados, assegurando a confidencialidade e integridade das informações.
Em suma, a tecnologia simplifica o processo, agiliza a conformidade e auxilia as empresas no cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Por exemplo, o Sistema Makro é totalmente integrado aos sistemas do eSocial. Assim, todos os dados e informações ficam armazenadas e organizadas em um só espaço, tudo online e salvos em um servidor em nuvem.
Desta forma, os contadores e empresas que utilizam o software da Makro System tem a tranquilidade e a facilidade de resolver e armazenar os dados de todas as entregas em um ambiente confiável.
Tire suas dúvidas sobre S-2220 e S-2240
O S-2220 é conhecido como “Monitoramento da Saúde do Trabalhador”. Assim, ele o objetivo de fornecer dados sobre a saúde dos empregados da empresa, incluindo informações sobre exames médicos ocupacionais e complementares.
Geralmente, os dados referentes ao S-2220 são entregues pelo ASOs. Por isso, se forem exames ocupacionais, entende-se que eles devem ser informados até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame. Por outro lado, se for exame admissional, o empregador deve informar o exame até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão do trabalhador.
É o evento do eSocial o qual as empresas informam detalhes sobre os ambientes de trabalho nos quais os funcionários estão expostos. Assim, as empresas informam as condições que possam prejudicar a saúde ou segurança dos trabalhadores, como ruído excessivo, calor, frio, umidade, agentes químicos, biológicos ou radiações ionizantes.
As empresas devem enviar o S-2240 até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos SST ou da data de admissão dos trabalhadores. Em caso de alterações, o evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à alteração.
O S-2220 e o S-2240 são parte do SST. Portanto, constituem a nova forma de cumprimento das obrigações tributárias acessórias referentes ao dever de emissão da CAT e da elaboração e atualização do PPP.