A Dmed 2023 deve ser enviada dentro do prazo para que os contribuintes não fiquem sujeitos a multas.
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Contadores e empresários do área da saúde devem fazer a entrega da Declaração de serviços médicos e de saúde (Dmed) 2023 até o dia 28 de fevereiro. Esta declaração foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, e deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que ela seja prestadora de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado de assistência à saúde, ou prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
O Programa Dmed é multiexercício, deste modo, ele pode ser utilizado para a apresentação de Dmed relativa a anos anteriores, contando o período de 2017 a 2021 nas versões, originais e retificadoras, também devem ser utilizados o PGD Dmed 2023 e o Leiaute Dmed 2023. A declaração é importante, pois dela são realizados cruzamentos de dados entre os valores pagos pelas pessoas físicas e as informações dadas sobre as despesas médicas postas na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Quem deve fazer o envio da declaração
Deve entregar a Dmed 2023, todo o profissional liberal equiparado a pessoa jurídica. Sendo que são trados pela declaração os seguintes serviços médicos e de saúde:
- Psicólogos;
- fisioterapeutas;
- terapeutas ocupacionais;
- fonoaudiólogos;
- dentistas, hospitais;
- laboratórios;
- serviços radiológicos;
- serviços de próteses ortopédicas e dentárias;
- clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.
O que informar na Dmed 2023?
Na Dmed devem ser declaradas os valores recebidos de pessoas físicas por serviços médicos, de saúde e plano privado de assistência à saúde prestados. No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:
Aqui não devem ser informados os valores de serviços prestados a pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
Valores pagos por pessoa física:
- Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento;
- Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
- Valor pago, em reais.
Para os casos de valores que forem recebidos pelo pagamento por plano privado de assistência à saúde, contratado sob modalidade individual ou familiar, ou coletivo por adesão:
Planos individuais ou familiares:
- Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) do titular do plano;
- Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
- Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
- Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que originou o reembolso).
Planos coletivos por adesão:
- Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do plano;
- Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
- Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
- Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).
As informações foram retiradas do site da Receita Federal do Brasil (RFB). O Programa Gerador da Dmed 2023 pode ser acessado clicando aqui.
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