Termina hoje, quinta-feira (31), o prazo para que micro, pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) regularizem suas dívidas com o Simples Nacional. Em setembro, a Receita Federal notificou os empregadores e excluirá do regime tributário aqueles que não negociarem os valores. Vale destacar que o processo de exclusão começará a partir do dia 1° de janeiro.
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Como regularizar divida do Simples Nacional?
O empregador que desejar quitar a dívida do Simples Nacional deverá acessar o Portal do Simples Nacional ou o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A empresa poderá pagar à vista, abater parte do valor com créditos tributários ou, ainda, optar pelo parcelamento de até 5 anos. No entanto, isso acarretará multas e juros.
É importante destacar que, para acessar os portais, o empregador deve utilizar um certificado digital ou uma conta do Gov.br com nível prata, ou ouro. Além disso, se o MEI ou a empresa discordar do valor do débito e quiser contestar o Termo de Exclusão, a contestação deve ser apresentada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. De acordo com o Portal do Gov.br, o documento deve ser protocolado online.
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Empresas notificadas pelo Simples Nacional
Segundo informações da Receita Federal do Brasil (RFB), entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, mais de 1,8 milhão de empresas, incluindo micro, pequenas e Microempreendedores Individuais, receberam notificações sobre os débitos em aberto do regime tributário.
No total, 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas receberam o Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional da Receita Federal. Além disso, após serem notificadas sobre a dívida do Simples Nacional, as empresas tinham até 30 dias para quitar o valor ou contestar a cobrança.
Como as notificações foram enviadas ao empregador no final de setembro, ele tem até o final de outubro para resolver as obrigações.
Fonte: Serviços e Informações do Brasil-Portal Gov.br / Receita Federal
Perguntas frequentes
As micro, pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o dia 31/10/2024 para realizar o pagamento da dívida ou apresentar a impugnação.
As empresas podem acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC para verificar seus débitos.
A Receita Federal excluirá do Simples Nacional as empresas que não pagarem a dívida até o dia 31/10/2024.