Contribuintes devem se preparar e ficar atentos aos prazos da DIRPF 2022 que vai de 7/03 a 31/05. Atrasos podem gerar multas de até 75% do imposto devido.
A Receita Federal do Brasil (RFB), liberou na manhã desta segunda-feira, 07/03, o Programa Gerador de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (PGD-DIRPF). A DIRPF 2022, ano-calendário 2021, tem início hoje e se encerra em 31 de Maio de 2022 às 23h59min59s.
Para realizar o envio da declaração o contribuinte pode fazer o uso de três tipos de acesso, sendo eles: aplicativo que deve ser baixado e instalado no computador (disponível para os principais sistemas, como: Linux, Windows, MacOs e outros), através do aplicativo instalado no smartphone (disponível para Android e iOS), pelo portal do e-CAC acessando o caminho “Meu Imposto de Renda”.
Para acessar o Programa da DIRPF 2022, clique nos links abaixo:
Conforme o divulgado pela RFB, a expectativa é que, aproximadamente, 34,1 milhões de declarações sejam enviadas ao Fisco neste ano, em 2021 foram recebidas pelo Estado 34.168.569 documentos. De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, estão obrigados a declarar o IRPF 2022:
I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
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