Empresas que aceitam pagamentos via cartão de crédito devem entregar a DIRF 2025 até 28 de fevereiro. Essa obrigação, prevista na legislação tributária, assegura a declaração dos rendimentos com imposto retido na fonte, como as comissões pagas às administradoras de cartão. Veja os principais detalhes e fique em dia com o prazo!
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A entrega da DIRF 2025
Este pode ser o último ano que os contribuintes devem realizar a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte antes da sua extinção. Sendo assim, a DIRF 2025, referente ao ano anterior, deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro, por todas empresas que aceitaram cartão de crédito como forma de pagamento.
A exigência ocorre porque, nessa forma de pagamento, existem as chamadas comissões, que estão sujeitas ao imposto retido na fonte. Essas comissões são recolhidas diretamente pela administradora do cartão de crédito, em um procedimento conhecido como auto retenção.
A DIRF é uma obrigação que deve ser entregue por pessoas físicas e jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas, além dos MEIs no Simples Nacional, que tenham pago ou creditado rendimentos sujeitos à retenção do imposto de renda, mesmo que isso tenha acontecido apenas uma vez ao longo do ano-calendário de 2024.
No entanto, o MEI está dispensado de apresentar a DIRF caso a única retenção realizada ao longo do ano-calendário esteja relacionada aos valores repassados à administradora de cartão de crédito. Por outro lado, se houver qualquer outra retenção no período, a entrega da declaração torna-se obrigatória.
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Quais as consequências da não entrega da DIRF 2025?
Quem não entregar a DIRF dentro do prazo estipulado poderá enfrentar uma multa de 2% ao mês ou fração, calculada sobre o total dos tributos e contribuições declarados, mesmo que já estejam totalmente quitados. Essa penalidade tem um limite máximo de 20%.
Sendo assim, a multa mínima para pessoa física, jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional seria de R$ 200,00 e até R$ 500,00 em demais casos.
Fonte: Portal Contábeis e Notícias IOB
Perguntas Frequentes
Todas as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda em 2024, incluindo empresas que aceitam cartão de crédito como forma de pagamento.
O MEI só precisa entregar a DIRF se realizou retenções de imposto além dos valores creditados à administradora de cartão de crédito.
O prazo final para enviar a DIRF 2025 é até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Você estará sujeito a uma multa de 2% ao mês sobre os tributos informados, limitada a 20% do total, com valores mínimos de R$ 200,00 ou R$ 500,00 dependendo do caso.
Essas empresas são obrigadas porque as comissões pagas às administradoras de cartão sofrem retenção de imposto na fonte, caracterizando a auto retenção.