A Declaração do ICMS e do Movimento Econômico, conhecida como DIME, desempenha um papel crucial no universo fiscal brasileiro, especialmente para as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Assim, ela é uma obrigação acessória, imposta pelas autoridades fiscais estaduais e visa proporcionar uma visão detalhada das operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços realizadas por esses estabelecimentos.
Veja o que você vai aprender neste artigo:
O que é Dime na contabilidade?
A sigla “DIME” refere-se, de fato, à “Declaração do ICMS e do Movimento Econômico”. É um documento eletrônico que as empresas contribuintes do ICMS são obrigadas a apresentar às autoridades fiscais, seu objetivo é a informar sobre as operações realizadas pela empresa que envolvem a circulação de mercadorias e a prestação de serviços, permitindo que as autoridades fiscais monitorem e controlem o recolhimento do imposto.
As informações contidas na DIME incluem dados sobre as entradas e saídas de mercadorias, a apuração do ICMS devido, entre outros aspectos relevantes para a tributação estadual.
Como emitir Dime?
A emissão da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) é um processo específico que pode variar de acordo com as exigências e sistemas adotados por cada Secretaria da Fazenda Estadual.
Geralmente, a DIME é transmitida eletronicamente, e o procedimento pode envolver o uso de programas específicos fornecidos pelas autoridades fiscais estaduais.
Há maneiras diversas de emitir a Dime, porém a seguir você terá um panorama geral da emissão.
- Acesso ao Sistema:
- Acesse o site da Secretaria da Fazenda do estado correspondente;
- Identifique a seção destinada às declarações e obrigações acessórias.
- Certificado Digital:
- Certifique-se de possuir um Certificado Digital válido, pois muitas vezes é necessário para a autenticação e segurança das informações transmitidas.
- Preenchimento:
- Acesse o sistema específico da DIME;
- Preencha os campos obrigatórios com as informações necessárias sobre as operações realizadas pela empresa.
- Verificação e Correção:
- Antes de enviar a declaração, revise as informações para garantir sua precisão e correção;
- Corrija qualquer erro identificado.
- Transmissão Eletrônica:
- Utilize a opção no sistema para transmitir eletronicamente a DIME.
- Confirmação e Recibo:
- Após a transmissão, o sistema geralmente fornecerá um recibo ou comprovante eletrônico confirmando o envio da DIME. Guarde esse recibo para referência futura.
- Acompanhamento:
- Caso o sistema ofereça a opção, verifique o status da sua declaração periodicamente para garantir que tenha sido recebida e processada sem problemas.
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Quem entrega essa declaração?
A entrega da DIME é obrigatória para todos os estabelecimentos registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS, incluindo os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais – CPP e aqueles com regime especial para escrituração de livros fiscais.
São dispensados dessa obrigação os optantes pelo Simples Nacional, os órgãos da administração pública e, adicionalmente, os estabelecimentos situados em outras unidades federativas, inscritos no Cadastro de Contribuintes de ICMS. Isso abrange:
I. Contribuintes substitutos tributários;
II. Credenciados como fabricantes ou importadores de ECF, bem como gráficas ou fabricantes de lacres;
III. Contribuintes revogados (inativos);
IV. Empresas de arrendamento mercantil, nas condições previstas no art. 53 do Anexo 2.
Qual o prazo de entrega da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico?
Contribuintes devem fazer o pagamento do DIME até o 10° dia útil do mês subsequente ao mês de apuração. Ou seja, em fevereiro 2024 o pagamento referente ao mês de janeiro de 2024 será feito no dia 14.
DMA e DIME, qual a relação?
A relação entre DMA (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) e DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico) não é direta, pois são declarações associadas a diferentes tributos e finalidades no contexto fiscal brasileiro.
- DMA (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira): A DMA é uma obrigação acessória que se refere à prestação de informações sobre movimentações financeiras e transações envolvendo instituições financeiras. Essa declaração tem como objetivo principal fornecer dados para auxiliar na identificação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A DMA é regulamentada pelo Banco Central do Brasil e é mais voltada para o controle e prevenção de atividades ilícitas no sistema financeiro.
- DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico): Como mencionado anteriormente, a DIME está relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ela envolve a prestação de informações sobre as operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, ajudando as autoridades fiscais a controlar e fiscalizar o recolhimento correto do ICMS por parte das empresas.
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