Recentemente, o Portal do Simples Nacional informou que os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão realizar o desenquadramento do regime tributário por até três pedidos diferentes. Além disso, essa flexibilidade tem como objetivo simplificar a comunicação de alterações cadastrais por parte dos contribuintes. A medida referente ao desenquadramento do MEI já está em vigor.
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Quais as regras para solicitar o Desenquadramento do MEI?
Conforme o Manual do eSocial, o microempreendedor pode solicitar o desenquadramento do MEI até três vezes. No entanto, antes de confirmar o pedido, o contribuinte deve verificar se as informações, como o motivo e a data do fato motivador, foram preenchidas corretamente.
Após a confirmação do desenquadramento, é possível registrar um novo evento. Isso deve ocorrer desde que o efeito tenha data anterior ao do último evento registrado. Isso é permitido em casos de erro na data ou no motivo do desenquadramento, ou, ainda, quando o contribuinte se encaixar em outra situação de desenquadramento.
No entanto, se a nova data for posterior, o sistema rejeitará a alteração. Nesse caso, será necessário abrir um processo administrativo junto à Receita Federal para solicitar a correção.
Vale ressaltar que, se o desenquadramento foi realizado pela administração tributária (de ofício), o contribuinte não poderá registrar novos eventos no sistema. Nesse caso, será necessário abrir um processo administrativo junto à Receita Federal.
Além disso, caso o contribuinte não concorde com o desenquadramento feito de ofício, ele precisará contestar o ato junto ao ente que realizou o procedimento. Esse ente pode ser a Receita Federal, o município ou o estado.
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Como solicitar o desenquadramento do MEI?
Para o contribuinte solicitar o desenquadramento do MEI poderá fazer o procedimento pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.
Se você optar por escolher pelo Portal do Simples Nacional, deverá acessar o sistema e selecionar a opção “MEI – Serviços”. Ao clicar nessa opção, aparecerá um novo campo para que você possa inserir as informações de acesso.
Por outro lado, se o acesso for feito pelo e-CAC da RFB, o contribuinte deverá clicar em “Entrar com gov.br”. Em seguida, inserir as informações de acesso.
Fonte: Simples Nacional e Manual do eSocial
Perguntas frequentes
Em suma, o desenquadramento do MEI é o processo pelo qual o microempreendedor individual deixa de se enquadrar nas regras do MEI.
O desenquadramento do MEI é obrigatório quando o microempreendedor ultrapassa o limite de faturamento anual permitido, exerce uma atividade que não está na lista do MEI ou contrata mais de um empregado.
Se você for desenquadrado do MEI automaticamente pela Receita Federal, não poderá fazer alterações diretamente no sistema. Nesse caso, será necessário abrir um processo administrativo na Receita Federal ou no órgão que fez o desenquadramento para contestar ou solicitar a correção do motivo e da data do desenquadramento.