Nesta segunda-feira (19), a Receita Federal anunciou que a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial, o Derp, já está disponível. Assim, a declaração vai permitir a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Regularização (Rearp), e deverá ser transmitida até o dia 19 de fevereiro. Portanto, saiba mais sobre essa novidade!
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Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (DERP)
A Derp já está disponível, e permitirá, a partir desta data (19 de janeiro), a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na Modalidade Regularização (Rearp Regularização). Regime este que foi instituído pela Lei nº15.265/2025, e regulamentado pela IN RFB Nº 2.301/2025. A modalidade de atualização do Rearp foi disponibilizada em 2 de janeiro de 2026, por meio da Derp.

Sobre o Rearp
O Rearp Regularização possibilita, que pessoas físicas e jurídicas regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita. Assim, a medida alcança contribuintes residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2024. Além disso, abrange ativos mantidos no país, no exterior ou já repatriados. Enfim, aplica-se a bens não declarados ou informados com emissão ou erro. Além disso, a regularização se estende a bens ou direitos vinculados a espólio, desde que a sucessão estivesse aberta em 31 de dezembro de 2024.
Vale lembrar que, para aderir ao Rearp Regularização, o contribuinte deve transmitir a Derp até o dia 19 de fevereiro de 2026. Além disso, também é necessário quitar o imposto e a multa, ou realizar o pagamento da primeira parcela, até o dia 27 de fevereiro de 2026. Sobre os bens ou direitos regularizados, incide o Imposto de Renda à alíquota de 15%. Além disso, aplica-se multa correspondente a 100% do valor do imposto devido.
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Como acessar a Derp?
O contribuinte pode acessar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) pelo serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais“, na aba “Demonstrações e Demonstrativo“, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC. Em seguida, dentro do serviço, basta selecionar a opção “2026 – Lei nº15.265/2025 – Derp“, para iniciar o preenchimento da declaração. Portanto, contador, fique atento ao prazo para que a declaração seja enviada até o dia 19 de fevereiro.
Por fim, para mais informações, consulte o Manual DERP, disponibilizado pela Receita Federal, e leia também a Instrução Normativa RFB Nº 2.301/2025.
Fonte: Receita Federal

Perguntas Frequentes
A DERP é a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial, usada para aderir ao Rearp Regularização.
A DERP permite regularizar bens, direitos ou recursos de origem lícita que não foram declarados ou foram informados com erro.
Pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2024 podem apresentar a declaração.
Sim. A declaração abrange bens mantidos no Brasil, no exterior ou já repatriados.
