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Receita Federal disponibiliza a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp)

  • Por: Lorraine Stelle
  • 19/01/2026
  • Tempo: 3 min

Nesta segunda-feira (19), a Receita Federal anunciou que a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial, o Derp, já está disponível. Assim, a declaração vai permitir a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Regularização (Rearp), e deverá ser transmitida até o dia 19 de fevereiro. Portanto, saiba mais sobre essa novidade!

Você vai ler:

  • Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (DERP)
  • Sobre o Rearp
  • Como acessar a Derp?
  • Perguntas Frequentes

Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (DERP)

A Derp já está disponível, e permitirá, a partir desta data (19 de janeiro), a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na Modalidade Regularização (Rearp Regularização). Regime este que foi instituído pela Lei nº15.265/2025, e regulamentado pela IN RFB Nº 2.301/2025. A modalidade de atualização do Rearp foi disponibilizada em 2 de janeiro de 2026, por meio da Derp.

Fundo em azul degradê. À direita, a GI (Gestora Inteligente) aparece sorridente, de óculos e camisa branca. Logotipo da Makro no canto superior direito. Texto: “O contador que usa um sistema contábil completo e tecnológico está sempre um passo à frente.”

Sobre o Rearp

O Rearp Regularização possibilita, que pessoas físicas e jurídicas regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita. Assim, a medida alcança contribuintes residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2024. Além disso, abrange ativos mantidos no país, no exterior ou já repatriados. Enfim, aplica-se a bens não declarados ou informados com emissão ou erro. Além disso, a regularização se estende a bens ou direitos vinculados a espólio, desde que a sucessão estivesse aberta em 31 de dezembro de 2024.

Vale lembrar que, para aderir ao Rearp Regularização, o contribuinte deve transmitir a Derp até o dia 19 de fevereiro de 2026. Além disso, também é necessário quitar o imposto e a multa, ou realizar o pagamento da primeira parcela, até o dia 27 de fevereiro de 2026. Sobre os bens ou direitos regularizados, incide o Imposto de Renda à alíquota de 15%. Além disso, aplica-se multa correspondente a 100% do valor do imposto devido.


Leia mais:

  • Câmara aprova projeto que permite atualizar o valor de bens no Imposto de Renda
  • Programa Litígio Zero Autorregularização já recuperou mais de R$24 bilhões em dívidas tributárias, segundo a Receita Federal
  • Dívidas do Simples Nacional: O Que Contadores Precisam Saber para Regularizar Pendências de Seus Clientes
  • Receita Federal abre chance de autorregularização em pendências de tributação do IPI
  • Receita Federal abre autorregularização para empresas com divergências em receitas financeiras

Como acessar a Derp?

O contribuinte pode acessar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) pelo serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais“, na aba “Demonstrações e Demonstrativo“, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC. Em seguida, dentro do serviço, basta selecionar a opção “2026 – Lei nº15.265/2025 – Derp“, para iniciar o preenchimento da declaração. Portanto, contador, fique atento ao prazo para que a declaração seja enviada até o dia 19 de fevereiro. 

Por fim, para mais informações, consulte o Manual DERP, disponibilizado pela Receita Federal, e leia também a Instrução Normativa RFB Nº 2.301/2025.

Fonte: Receita Federal

Imagem com um fundo azul claro com o texto sobre o sistema contábil Gratuito do sistema Makro

Perguntas Frequentes

O que é a DERP?

A DERP é a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial, usada para aderir ao Rearp Regularização.

Para que serve a DERP?

A DERP permite regularizar bens, direitos ou recursos de origem lícita que não foram declarados ou foram informados com erro.

Quem pode entregar a DERP?

Pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2024 podem apresentar a declaração.

A DERP vale para bens no exterior?

Sim. A declaração abrange bens mantidos no Brasil, no exterior ou já repatriados.

Imagem dos mentores Makro de cada departamento, e ao centro um texto chamativo sobre o treinamento Makro!

Fique por dentro do universo contábil e saiba as vantagens de programas como o DERP para seus clientes.
Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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