A recente alteração no prazo para a apresentação de defesa no Simples Nacional, contra a exclusão ou indeferimento do regime, traz mudanças importantes para as empresas e os escritórios contábeis que as assistem. Agora, o prazo é contado em 20 dias úteis, ponto que gerava dúvidas até então, já que muitos consideravam a contagem em dias corridos. Assim, irá exigir uma nova atenção dos profissionais da contabilidade para garantir o correto acompanhamento dos prazos e assegurar os direitos dos clientes.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas. Oferecendo benefícios como redução da carga tributária e facilidade na arrecadação dos tributos. Contudo, o descumprimento das regras pode levar à exclusão da empresa do regime, aumentando a carga tributária e a burocracia. Para isso, existe a possibilidade de apresentar defesa contra atos que determinam a exclusão ou o indeferimento da opção pelo Simples.
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Contexto do Prazo para Defesa no Simples Nacional
A principal mudança na contagem do prazo para defesa contra exclusão no Simples Nacional tem como base a Lei Complementar 227/2026. Agora, ele passa a ser calculado em dias úteis, totalizando 20 dias para apresentação. Até então, havia dúvidas sobre a forma correta de contagem, em muitos casos, adotava-se dias corridos. O que reduzia consideravelmente o tempo real disponível para organizar a defesa, especialmente com a inclusão de fins de semana e feriados. A Receita Federal consolidou o entendimento com base no Decreto nº 70.235, que regula o processo administrativo fiscal federal, e no art. 39 da LC 123, que determina a aplicação dessas normas aos procedimentos do Simples Nacional.
Essa mudança afeta tanto as empresas quanto os contadores, pois a contagem correta do prazo é fundamental para evitar a exclusão automática do regime. O marco inicial é a data de ciência da notificação, seja pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou por ciência formal registrada no processo administrativo. Portanto, entender o novo prazo é essencial para o controle dos processos administrativos.

Impactos e Implicações Práticas para Contadores
Para os profissionais da contabilidade, a alteração no prazo da defesa no Simples Nacional, exige atualização dos calendários internos e monitoramento diário do DTE-SN. Já que é por esse canal que chegam boa parte das notificações de exclusão ou indeferimento. A defesa precisa ser protocolada dentro dos 20 dias úteis para preservar o direito à contestação. Portanto, perder esse prazo pode resultar na consolidação da exclusão ou no indeferimento definitivo da opção pelo regime.
Além disso, os escritórios contábeis precisam aprimorar seus processos internos de comunicação com os clientes, orientando-os a informar imediatamente qualquer notificação recebida. Manter o cadastro atualizado e agir com rapidez desde o primeiro dia do prazo são medidas que fazem diferença na qualidade da defesa apresentada.
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Orientações e Cuidados para Apresentar Defesa no Novo Prazo
Com a contagem em dias úteis, o prazo disponível pode, na prática, ser maior, mas isso não significa que dá pra deixar pra depois. A recomendação é começar a organização já nos primeiros dias: levantar os motivos da exclusão, reunir documentos comprobatórios, avaliar a possibilidade de parcelamentos ou retificação de declarações e fundamentar a defesa nas normativas vigentes, evitando falhas formais que prejudiquem a estratégia.
É importante também que as equipes contábeis estejam treinadas para compreender as mudanças e esclarecer dúvidas dos clientes. Assim, a comunicação proativa e o acompanhamento atento das alterações legislativas do Simples Nacional são o que separa uma defesa bem construída de uma oportunidade perdida por desatenção.
Conclusão
Por fim, a mudança para o prazo de 20 dias úteis para a defesa contra a exclusão do Simples Nacional representa um avanço em segurança jurídica para as empresas. Para os contadores, essa alteração demanda uma gestão mais rigorosa dos prazos, atualização dos processos internos e comunicação eficiente com os clientes.
Portanto, ao adequar suas rotinas a essa nova regra, o profissional fortalece o papel estratégico da contabilidade na manutenção da conformidade fiscal e na proteção do regime tributário dos seus clientes.
Fonte: Portal Contábeis

Perguntas Frequentes
O prazo é de 20 dias úteis, contados a partir da data de ciência da notificação. Fins de semana e feriados não entram na contagem.
A LC 227/2026 trouxe clareza sobre como o prazo de defesa deve ser contado. A Receita Federal confirmou que a contagem é em dias úteis, encerrando as dúvidas que existiam até então sobre o uso de dias corridos.
O prazo começa a partir da ciência da notificação, que pode ocorrer de duas formas: pelo acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou por ciência formal registrada no processo administrativo.
O DTE-SN é o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, canal oficial pelo qual a Receita Federal envia notificações às empresas. Monitorá-lo diariamente é essencial para não perder o início do prazo de defesa.
