Ir para o conteúdo
Logo Makro
  • Ajuda
    • Sistema Makro
    • GI – Gestora Inteligente
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito
  • Ajuda
    • Sistema Makro
    • GI – Gestora Inteligente
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito

Início » Blog » Notícias » Página atual

Defesa no Simples Nacional: Veja o Prazo para evitar Exclusão do Regime

  • Por: Lorraine Stelle
  • 18/02/2026
  • Tempo: 5 min

A recente alteração no prazo para a apresentação de defesa no Simples Nacional, contra a exclusão ou indeferimento do regime, traz mudanças importantes para as empresas e os escritórios contábeis que as assistem. Agora, o prazo é contado em 20 dias úteis, ponto que gerava dúvidas até então, já que muitos consideravam a contagem em dias corridos. Assim, irá exigir uma nova atenção dos profissionais da contabilidade para garantir o correto acompanhamento dos prazos e assegurar os direitos dos clientes.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas. Oferecendo benefícios como redução da carga tributária e facilidade na arrecadação dos tributos. Contudo, o descumprimento das regras pode levar à exclusão da empresa do regime, aumentando a carga tributária e a burocracia. Para isso, existe a possibilidade de apresentar defesa contra atos que determinam a exclusão ou o indeferimento da opção pelo Simples.

Você vai ler:

  • Contexto do Prazo para Defesa no Simples Nacional
  • Impactos e Implicações Práticas para Contadores
  • Orientações e Cuidados para Apresentar Defesa no Novo Prazo
  • Conclusão
  • Perguntas Frequentes

Contexto do Prazo para Defesa no Simples Nacional

A principal mudança na contagem do prazo para defesa contra exclusão no Simples Nacional tem como base a Lei Complementar 227/2026. Agora, ele passa a ser calculado em dias úteis, totalizando 20 dias para apresentação. Até então, havia dúvidas sobre a forma correta de contagem, em muitos casos, adotava-se dias corridos. O que reduzia consideravelmente o tempo real disponível para organizar a defesa, especialmente com a inclusão de fins de semana e feriados. A Receita Federal consolidou o entendimento com base no Decreto nº 70.235, que regula o processo administrativo fiscal federal, e no art. 39 da LC 123, que determina a aplicação dessas normas aos procedimentos do Simples Nacional.

Essa mudança afeta tanto as empresas quanto os contadores, pois a contagem correta do prazo é fundamental para evitar a exclusão automática do regime. O marco inicial é a data de ciência da notificação, seja pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou por ciência formal registrada no processo administrativo. Portanto, entender o novo prazo é essencial para o controle dos processos administrativos.

Fundo em azul degradê. À direita, a GI (Gestora Inteligente) aparece sorridente, de óculos e camisa branca. Logotipo da Makro no canto superior direito. Texto: “O contador que usa um sistema contábil completo e tecnológico está sempre um passo à frente.”

Impactos e Implicações Práticas para Contadores

Para os profissionais da contabilidade, a alteração no prazo da defesa no Simples Nacional, exige atualização dos calendários internos e monitoramento diário do DTE-SN. Já que é por esse canal que chegam boa parte das notificações de exclusão ou indeferimento. A defesa precisa ser protocolada dentro dos 20 dias úteis para preservar o direito à contestação. Portanto, perder esse prazo pode resultar na consolidação da exclusão ou no indeferimento definitivo da opção pelo regime.

Além disso, os escritórios contábeis precisam aprimorar seus processos internos de comunicação com os clientes, orientando-os a informar imediatamente qualquer notificação recebida. Manter o cadastro atualizado e agir com rapidez desde o primeiro dia do prazo são medidas que fazem diferença na qualidade da defesa apresentada.


Leia mais:

  • Governo discute cortes de gastos e impactos no mercado financeiro
  • Saiba o que é, para que serve e como fazer o Inventário fiscal
  • Exclusão do Simples Nacional: conheça as regras e obrigações
  • Alerta: Receita Federal Notifica 1,8 Milhão de Pequenos Negócios e Risco de Exclusão do Simples Nacional
  • Exclusão do Simples Nacional: o que você precisa saber

Orientações e Cuidados para Apresentar Defesa no Novo Prazo

Com a contagem em dias úteis, o prazo disponível pode, na prática, ser maior, mas isso não significa que dá pra deixar pra depois. A recomendação é começar a organização já nos primeiros dias: levantar os motivos da exclusão, reunir documentos comprobatórios, avaliar a possibilidade de parcelamentos ou retificação de declarações e fundamentar a defesa nas normativas vigentes, evitando falhas formais que prejudiquem a estratégia.

É importante também que as equipes contábeis estejam treinadas para compreender as mudanças e esclarecer dúvidas dos clientes. Assim, a comunicação proativa e o acompanhamento atento das alterações legislativas do Simples Nacional são o que separa uma defesa bem construída de uma oportunidade perdida por desatenção.

Conclusão

Por fim, a mudança para o prazo de 20 dias úteis para a defesa contra a exclusão do Simples Nacional representa um avanço em segurança jurídica para as empresas. Para os contadores, essa alteração demanda uma gestão mais rigorosa dos prazos, atualização dos processos internos e comunicação eficiente com os clientes.

Portanto, ao adequar suas rotinas a essa nova regra, o profissional fortalece o papel estratégico da contabilidade na manutenção da conformidade fiscal e na proteção do regime tributário dos seus clientes.

Fonte: Portal Contábeis

Imagem com um fundo azul claro com o texto sobre o sistema contábil Gratuito do sistema Makro.


Com o plano gratuito da Makro você mantém seus clientes em dia e evita a Defesa no Simples Nacional para exclusão.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo para apresentar defesa no Simples Nacional?

O prazo é de 20 dias úteis, contados a partir da data de ciência da notificação. Fins de semana e feriados não entram na contagem.

O que mudou com a Lei Complementar 227/2026?

A LC 227/2026 trouxe clareza sobre como o prazo de defesa deve ser contado. A Receita Federal confirmou que a contagem é em dias úteis, encerrando as dúvidas que existiam até então sobre o uso de dias corridos.

De onde começa a contar o prazo de 20 dias úteis?

O prazo começa a partir da ciência da notificação, que pode ocorrer de duas formas: pelo acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou por ciência formal registrada no processo administrativo.

O que é o DTE-SN e por que ele é importante?

O DTE-SN é o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, canal oficial pelo qual a Receita Federal envia notificações às empresas. Monitorá-lo diariamente é essencial para não perder o início do prazo de defesa.

Imagem dos mentores Makro de cada departamento, e ao centro um texto chamativo sobre o treinamento Makro!
Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
Fique Atualizado
Ícone de um player de vídeo para representar a demonstração de nosso sistema contábil que você pode ver por um vídeo onde essa imagem ira te levar para a demonstração no nosso sistema contábil.
Demonstração
Ícone de um computador com um Check em sua tela para representar que está tudo ok, essa imagem irá te levar para criar uma conta em nosso sistema contábil online.
EXPERIMENTE
Ícone azul de um chat onde ele é feito com linhas bem arredondadas para trazer um conforto mais e mais delicado para uma melhor harmonia com o site.
CONTATO
Logotipo da Makro onde temos a palavra Makro escrita de foram robusta e um M bem estilizado

O portal oficial de informações de contadores para contadores.

Fique sempre bem atualizado com as últimas notícias do mundo contábil.

Departamento Pessoal
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
Departamento Fiscal
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
Departamento Contábil
  • Controle de Imobilizado
  • Demonstrações Contábeis
  • Importações
  • Integrações
  • LALUR
  • Lançamentos Contábeis
  • Planos de contas
  • Sped Contábil
  • Sped Contábil Fiscal

Makro System • Sistema Contábill | (37) 3229-5850 | Política de privacidade

Endereço: R. Ipanema, 180 – Ipiranga, Divinópolis – MG, 35500-001

Youtube Instagram Facebook Linkedin Novo Ícone Do Antigo Twiter Pinterest Tiktok Threads-square Whatsapp Telegram
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidade