Contribuinte poderá ter acesso à declaração do IRPF 2022 pré-preenchida e deve fazer o envio até 29 de abril de 2022.
A partir da próxima segunda-feira, 07/03/2022, cerca de 34 milhões de brasileiros estão obrigados a enviarem até o dia 29 de abril de 2022 as às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, a Receita Federal do Brasil (RFB), a declaração IRPF 2022. Contribuintes que atrasarem o envio do documento está sujeito a multa devido ao atraso.
As regras para o envio não passaram por grandes mudanças, a novidade que mais se destaca é o acesso à declaração pré-preenchida por meio das plataformas do governo. Para obter a declaração pré-preenchida o contribuinte deve ter uma conta no portal único Gov.com ao nível Ouro ou Prata. O documento estará disponível a partir do dia 15 de março e poderá ser usada por todos que se encaixarem na exigência de nível. Poderão ser usados para preencher a declaração 2022, Portal e-CAC; No o PGD IRPF; App Meu Imposto de Renda.
Fique atento:
- 2º A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida contém algumas informações relativas a rendimentos, pagamentos, bens e direitos e dívidas e ônus reais, e poderá ser obtida por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata do:a) contribuinte; ou
b) representante do contribuinte com procuração RFB ou procuração eletrônica, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
3º A verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e
Outra novidade é a restituição via PIX. Neste ano, contribuintes poderão receber a restituição através do PIX, desde que a chave seja o CPF do mesmo. Não haverá como adicionar outra chave, apenas o CPF que já é informado na declaração. Além disso, o contribuinte poderá pagar o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar via PIX, para isso o DARF será emitido com um QR Code.
Segundo o divulgado pela RFB, o pelo auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, afirma que: “o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano foi publicada no DOU de sexta-feira 25/02.”
De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, estão obrigados a declarar o IRPF 2022:
I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Informações importantes sobre a Declaração IRPF 2022
Ao que se refere às Deduções para a Declaração do IRPF 2022, ano-calendário 2021, deve-se observar:
- as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
- para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Cronograma de Restituição
Ao que se refere às restituições da Declaração do IRPF 2022, ano-calendário 2021, deve-se observar a divisão em 5 lotes, conferido no periodo de maio a setembro de 2022, como mostra a lista abaixo:
- 1º lote – 31 de maio de 2022;
- 2º lote – 30 de junho de 2022;
- 3º lote – 29 de julho de 2022;
- 4º lote – 31 de agosto de 2022; e
- 5º lote – 30 de setembro de 2022.
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