A Receita Federal anunciou, na última semana, que o prazo para entregar a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País foi prorrogado. Agora, os contribuintes têm até o dia 30 de maio de 2025 para enviar os documentos e quitar o imposto devido. Saiba mais detalhes.
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Prazo de entrega da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País
A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, que amplia o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. Com a mudança, o limite que antes era 30 de abril passou para 30 de maio de 2025 — e isso vale tanto para o envio das declarações quanto para o pagamento do imposto apurado.
A Receita Federal fez esse ajuste para que os prazos dessas declarações fiquem alinhados ao da entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2025, referente aos dados de 2024.
Entenda melhor!
A Declaração Final de Espólio serve para informar à Receita Federal a situação tributária de quem faleceu. Assim, incluindo o imposto sobre ganhos de capital na transferência de bens e direitos para herdeiros ou legatários.
Por outro lado, a Declaração de Saída Definitiva do País é usada por quem vai morar fora do Brasil em caráter permanente, para comunicar a saída e acertar os tributos devidos.
Sendo assim, ambas as declarações agora terão o prazo de entrega e pagamento do imposto prorrogados para o dia 30 de maio de 2025. Dessa forma, com as novas regras, a Receita evita confusões sobre a data de pagamento do imposto dessas declarações e dá mais segurança para quem precisa cumprir essa obrigação.
Por fim, para ficar por dentro, você pode acessar a legislação relacionada à Declaração de Espólio e como funciona a tributação de residentes e não residentes. Ambas, disponibilizadas no site da Receita.
Fonte: Receita Federal
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Perguntas Frequentes
A Declaração Final de Espólio é o documento entregue à Receita Federal para encerrar a situação fiscal de uma pessoa falecida. Assim, apurando impostos sobre a transferência de bens aos herdeiros.
O inventariante ou responsável pelo espólio deve entregar a declaração, após a conclusão do processo de inventário ou partilha dos bens.
O novo prazo é até 30 de maio de 2025, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025.
É a declaração usada por brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil que vão deixar o país de forma permanente. Assim, tem como objetivo informar à Receita sua nova condição fiscal.
Qualquer pessoa que vai morar fora do Brasil em caráter definitivo ou por mais de 12 meses consecutivos.