O e-CAC liberou algumas informações sobre a DCTFWeb em andamento para que os contribuintes se atualizem e não tenham problemas com multas.
A Receita Federal do Brasil (RFB ), por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), informou que a partir do mês de março de 2023, deve entrar em produção o tratamento para a falta de transmissão e, assim, comunicará aos contribuintes sobre transmissões necessárias da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em andamento.
Conforme publicou o Conselho Federal de Contabilidade, a RFB solicitará a todos os contribuintes que façam a apresentação de alguma DCTFWeb em andamento para que providenciem as transmissões necessárias. Serão encaminhadas mensagens para a caixa postal de 65.800 contribuintes. A movimentação a ser realizada pela RFB é para que os responsáveis possam regularizar a situação por meio da transmissão das DCTFWeb em andamento.
Para esclarecer dúvidas, o e-CAC divulgou algumas respostar que são comuns e que podem surgir, veja abaixo quais são elas:
- A transmissão da DCTFWeb em andamento vai gerar multa por atraso na entrega de declaração (MAED)?
Se a declaração que estiver sendo transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso. Se for original (com movimento ou zerada) e estiver em atraso, haverá multa. Se for sem movimento, só haverá multa se o período de apuração referir-se ao início de atividade da empresa ou ao início de obrigatoriedade.
- Por que apareceu DCTFWeb em andamento?
Sempre que se encerra um novo movimento no eSocial ou na EFD-Reinf, é gerada uma nova DCTFWeb, que fica na situação “Em andamento”, mesmo que não tenha havido nenhuma alteração nos valores apurados. Esta declaração fica aguardando transmissão, que é obrigatória para garantir a integridade entre as escriturações (eSocial e EFD-Reinf) e a DCTFWeb.
- O que acontece se a empresa não transmitir a DCTFWeb em andamento?
A não transmissão de uma declaração em andamento é causa impeditiva para liberação de CND/CPD-EN, conforme previsto na IN RFB nº 2005/2021.
- O pagamento do DARF já foi feito anteriormente. É necessário emitir outro DARF?
Se não houve nenhuma mudança de valores nas informações transmitidas na DCTFWeb retificadora, não é necessário emitir novo DARF. No entanto, se houve alguma mudança (código de receita, CNPJ do prestador, CNO, valor de débito), deve-se acessar a declaração em andamento, importar os DARF já pagos e aplicar a vinculação automática para que seja possível gerar novo DARF com o saldo residual a recolher.
Com informações de CFC.
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