Entrega da DCTFWeb Mensal será adiantada devido ao feriado do dia 15/11. Confira também Ato Declaratório n° 15 perdoa multas por atraso.
Contadores devem ficar atentos às mudanças de prazos na entrega das obrigações acessórias. Na próxima segunda-feira, 14/11, deverão ser entregues as informações da DCTFWeb, anteriormente o prazo seria no dia 15/11, entretanto, a data é coincidente com a celebração do dia da Proclamação da República.
A DCTFWeb é a sigla de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e é a substituta da GFIP e serve para transmitir ao fisco informações de contribuição e sobre os débitos de contribuições previdenciárias.
Confira os prazos de entrega das categorias da DCTFWeb:
- DCTFWeb mensal: até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere a escrituração.
- DCTFWeb Anual: até o dia 20 de dezembro, informando os valores referentes ao 13º Salário.
- DCTFWeb Espetáculo Desportivo:até o 2º dia útil da realização do evento.
Entenda os casos para perdão de multas da DCTFWeb
Na manhã desta sexta-feira, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), divulgou e reforçou quais são as situações em que multas por atrasos na entrega da declaração. Conforme o texto do Ato Declaratório Executivo CORAT n°15, de 9 de novembro de 2022:
Art. 1º Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas até 24 de outubro de 2022 nas seguintes situações:
I – DCTFWeb Anual sem movimento;
II – DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021;
III – DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.
Art. 2º O eventual pagamento das multas nas situações previstas no art. 1º poderá ser objeto de pedido de restituição ou declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.
Art. 3º O sujeito passivo que tenha compensado as multas nas situações previstas no art. 1º poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, nos termos do Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O texto foi publicado na edição 214 do Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira, 11/11.
Texto: Brener Mouroli
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