A Receita Federal anunciou recentemente mudanças na emissão de Darf/DAE na DCTFWeb, com uma série de atualizações na plataforma. As novidades, que buscam simplificar o acesso e facilitar o uso pelos contribuintes e profissionais contábeis, respondem a solicitações frequentes da classe contábil para melhorar o processo de envio e gestão dessas declarações.
Portanto, essas atualizações, disponíveis desde o último dia 24, visam uma experiência de navegação mais ágil e prática para emissão de Darf DAE na DCTFWeb. Confira abaixo os principais pontos.
Mudanças na emissão de Darf/DAE
Uma das melhorias já disponíveis na emissão de Darf/DAE na DCTFWeb é a inclusão de novos filtros no portal e-CAC, agora visíveis na tela inicial. Dessa forma, os contribuintes têm acesso a filtros adicionais para pesquisa, como data de transmissão e números específicos de processos de Reclamatória Trabalhista, facilitando a consulta e organização das informações.
Outra alteração importante envolve a emissão de Darf/DAE em casos de débitos parcelados ou inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). Portanto, a partir de agora, você deve gerar essas guias de pagamento exclusivamente por meio de consulta à Situação Fiscal no e-CAC, acessível pelo link oficial.
Sendo assim, essa mudança surgiu da necessidade de alocação automática dos valores, visto que os Darf/DAE gerados diretamente pela DCTFWeb não permitiam essa funcionalidade, demandando um processo adicional do contribuinte para direcionar o pagamento.
Novas atualizações no programa
Para os casos de Documentos de Arrecadação do FGTS e das Contribuições Sociais (DAE) com débitos de FGTS, a Receita Federal destaca que o documento será emitido apenas com os valores referentes ao FGTS. Dessa forma, separando assim outras obrigações em processos diferentes.
Além dessas mudanças, a Receita Federal prepara o lançamento do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Sendo uma funcionalidade que substituirá a atual DCTF fazendária e unificará todos os débitos na DCTFWeb. Assim, esse novo módulo tem implementação prevista para janeiro de 2025, com a primeira declaração agendada para fevereiro do mesmo ano. Nesse sentido, o MIT promete centralizar tributos, simplificando o processo para empresas e escritórios contábeis que precisarão lidar com uma única plataforma.
Em breve, a Receita deverá divulgar uma Instrução Normativa que detalhará a integração entre as declarações e o leiaute de arquivo. Assim, visando facilitar a comunicação entre sistemas internos dos contribuintes e a DCTFWeb, garantindo a emissão correta do Darf DAE.
Fonte: Receita Federal
Perguntas frequentes
Agora, o Darf/DAE na DCTFWeb, para débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa, poderá ser emitido exclusivamente pela consulta à Situação Fiscal no portal e-CAC.
O Darf é usado para tributos federais em geral, enquanto o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) destina-se ao pagamento de FGTS e contribuições sociais para trabalhadores domésticos e outros.
O MIT será um novo módulo que centralizará os tributos federais na DCTFWeb, substituindo a DCTF fazendária a partir de janeiro de 2025.
As alterações do Darf/DAE já estão em vigor, enquanto o MIT entrará em operação em janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para fevereiro de 2025.