Como vocês devem saber, a relação entre empregadores e empregados é estabelecida por várias normas que asseguram os direitos e deveres de ambas as partes. Uma das obrigações que podemos citar aqui é que todo empregador doméstico deve realizar o pagamento de obrigações previdenciárias e fiscais quando possui funcionário em regime CLT, por meio do Documento de Arrecadação do eSocial, popularmente conhecido como DAE.
Pagar esta guia de recolhimento do eSocial é importante, pois garante os benefícios do trabalhador, como auxílio-doença, FGTS, INSS, seguro-desemprego, entre outros. Por isso, neste artigo, exploraremos este documento, abordando sua função, como calcular, como emitir a guia, entre outros detalhes.
Você vai ler:
O que é DAE no eSocial?
O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é um boleto de pagamento do eSocial, que o empregador doméstico precisa emitir todos os meses no próprio portal do eSocial Doméstico. Por meio dele, ocorre o pagamento das obrigações previdenciárias e fiscais relacionadas ao eSocial Doméstico.
Em outras palavras, trata-se da guia para pagamento das obrigações previdenciárias, a qual substituiu diversos documentos de recolhimento que existiam anteriormente, simplificando assim o processo de pagamento.
O DAE surgiu em 2015, juntamente com o Simples Doméstico, instituído pela Lei Complementar 150/2015. Aqui, falaremos um pouco sobre este regime tributário. Esta modalidade tem como objetivo unir os pagamentos dos encargos previdenciários, trabalhistas e tributos que são recolhidos pelos empregadores domésticos. Dessa forma, em outubro do mesmo ano, todas as obrigações passaram a ser reunidas por meio de uma única guia, o DAE.
O que é cobrado no DAE?
Como mencionado anteriormente, através do DAE, várias obrigações foram unificadas. Aqui, abordaremos todas elas:
O DAE é utilizado para o pagamento de:
- FGTS: O empregador recolhe 8% do salário do empregado para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- Contribuição previdenciária patronal: O empregador recolhe 8% do salário do empregado para a Previdência Social.
- Contribuição previdenciária a cargo do empregado doméstico: Varia de 8% a 11% do salário do empregado, dependendo do valor do salário.
- Pagamento do FGTS da indenização compensatória da demissão sem justa causa: São recolhidos 3,2% sobre o salário do empregado.
- Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se aplicável.
Conforme a Lei Complementar 150/2015, artigo 34, o empregador doméstico deve recolher mensalmente, por meio do DAE, os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relacionados ao empregado doméstico.
Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:
I – 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
II – 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
III – 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
IV – 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;
V – 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei; e
VI – imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente.
Como é feito o cálculo do DAE?
Em suma, o cálculo do Documento de Arrecadação das Contribuições Previdenciárias do eSocial é um processo que envolve várias etapas, pois requer a soma de diversos impostos e contribuições sobre a folha de pagamento do empregado doméstico. Por isso, ele varia mensalmente. No entanto, iremos fornecer uma explicação geral sobre como calcular esse documento.
Primeiramente, durante a elaboração da folha de pagamento, o responsável deve calcular 8% do salário para o FGTS e incluir esse valor no documento. Se aplicável, também deve calcular o Imposto de Renda, de acordo com a porcentagem correspondente, e adicioná-lo ao boleto. A contribuição previdenciária do empregador também deve ser considerada, variando conforme a remuneração total do funcionário.
O empregador deve calcular a contribuição patronal como 8% do salário do colaborador. Além disso, se o funcionário for demitido sem justa causa, o empregador deve calcular 3,2% do salário do empregado e adicioná-lo ao DAE. É importante ressaltar que o valor exato pode variar dependendo da situação específica de cada empregado doméstico. Caso haja dúvidas, é aconselhável procurar um contador para obter a orientação necessária sobre o cálculo do DAE.
Como emitir as guias DAE eSocial?
Existem várias maneiras de emitir o DAE, tanto na web ou em aplicativo. Contudo, é importante ressaltar que o Guia de Recolhimento eSocial deve-se fazer diretamente no sistema eSocial. Com isso, iremos explicar os passo a passo de formas para emitir o documento.
Na Web:
- Vá ao portal do eSocial. Faça o login utilizando a sua conta do Gov.br;
- Em seguida, selecione a opção “Folha/Recebimento e Pagamentos”;
- Confira o ano e a competência do documento;
- Insira o salário bruto do empregado doméstico, incluído os descontos e adicionais;
- Confira os dados inseridos e clique em confirmar;
- Dessa forma, estará encerrando a folha de pagamento;
- Clique em “Emitir Guia”;
- Confira as informações, e clique novamente em “Emitir Guia”;
- Por fim, faça o download do Boleto de Pagamento do eSocial.
No Aplicativo:
- Baixe o aplicativo que está disponível na versão Android ou iOS;
- Logo após, insira as informações para fazer a folha de pagamento do colaborador;
- Em seguida, encerre a folha;
- Automaticamente, o DAE já vai aparecer na tela do celular;
- Por fim, você poderá compartilhar ou fazer download o documento.
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*Com informações das Perguntas Frequentes – Empregador Doméstico eSocial
Perguntas frequentes
Em suma, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é uma guia que o empregador doméstico deve pagar todos os meses.
Acesse o Portal do eSocial, faça a folha de pagamento do empregado doméstico e imprima o DAE.
Verifique a situação no Portal do eSocial, na aba “Consultar Guias Pagas“.
O não pagamento do DAE pode acarretar multas, ações trabalhistas, entre outras sanções.