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Início » Blog » Fiscal » Tributário » Página atual

O que é contribuição de melhoria e por que o contador precisa dominar o tema?

  • Por: Lorraine Stelle
  • 10/12/2025
  • Tempo: 9 min

A contribuição de melhoria é um tributo que pode surgir quando uma obra pública valoriza um imóvel de forma comprovada. Por ter essa ligação direta com a obra executada, ela exige atenção redobrada do contador, já que a cobrança só é válida se seguir as regras previstas na legislação.

Portanto, ao longo deste artigo, você vai entender quando esse tributo pode ser aplicado, quem deve pagá-lo e quais cuidados o profissional contábil precisa ter para orientar corretamente seus clientes sempre que surgir uma notificação do município. Vamos lá?

Você vai ler:

  • O que é Contribuição de melhoria?
  • Quando a contribuição de melhoria pode ser cobrada?
  • Quais requisitos legais obrigatórios para instituição e cobrança?
  • Como o município calcula o valor da contribuição de melhoria?
  • Quem paga a contribuição de melhoria e quando?
  • Contribuição de melhoria na prática contábil: como orientar clientes?
  • Por que o contador precisa dominar contribuição de melhoria?
  • Perguntas Frequentes

O que é Contribuição de melhoria?

A contribuição de melhoria é um tributo previsto no artigo 145, inciso III, da Constituição Federal, regulamentado pelos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional e pelo Decreto-Lei 195/67. Ela só pode ser cobrada quando uma obra pública provoca aumento real no valor de um imóvel, o que reforça seu caráter de tributo vinculado: sem valorização efetiva, não existe fato gerador.

Portanto, para que a cobrança seja legítima, o ente público precisa seguir uma série de exigências legais, como delimitar a área beneficiada, apresentar o custo da obra e demonstrar o quanto cada imóvel se valorizou. Além disso, há dois limites obrigatórios: o contribuinte não pode pagar mais do que o acréscimo obtido e o total arrecadado não pode ultrapassar o custo da obra. Essas regras garantem transparência e evitam cobranças que não guardem relação com o benefício recebido.

Quando a contribuição de melhoria pode ser cobrada?

A contribuição de melhoria só pode ser exigida quando existe a combinação direta entre obra pública realizada e valorização mensurável do imóvel. Ou seja, não basta a obra existir; é necessário que o proprietário tenha ganho patrimonial concreto decorrente dela. Esse é o fato gerador do tributo e precisa ser comprovado pelo ente público.

Entre as obras que mais costumam gerar esse tipo de cobrança estão a pavimentação de vias, a implantação de sistemas de drenagem, a construção de pontes, a canalização de cursos d’água e intervenções urbanas que tornem a região mais valorizada. Desde que a obra resulte em benefício econômico mensurável para determinado imóvel, surge a possibilidade de cobrança.

A legislação também estabelece dois limites obrigatórios. Sobretudo, o primeiro impede que a arrecadação total seja maior do que o custo da obra. Enquanto o segundo garante que nenhum contribuinte pague mais do que o valor da valorização recebida. Portanto, esses freios ajudam a manter a cobrança proporcional e evitam que o proprietário arque com valores que não correspondem ao benefício obtido.

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Quais requisitos legais obrigatórios para instituição e cobrança?

Para que a cobrança da contribuição de melhoria seja legítima, o ente público precisa observar os requisitos mínimos previstos no artigo 82 do CTN. E, conforme reconhecido por jurisprudência, eles devem estar claros antes da cobrança. 

Um bom edital (ou norma equivalente) deve conter:

  • o memorial descritivo da obra;
  • o orçamento completo do custo;
  • a parcela desse custo que o município vai financiar por meio da contribuição;
  • a delimitação da zona beneficiada pela obra;
  • o critério ou “fator de absorção” que o município vai usar para medir a valorização dos imóveis atingidos.

Além disso, a lei exige que seja aberto um prazo mínimo de 30 dias para que os proprietários interessados possam impugnar os dados apresentados (área, custo, critérios etc.).Também é necessário que haja um processo administrativo para análise dessas impugnações, com possibilidade de apreciação judicial, se for o caso. 

Só depois de tudo isso, com impugnações resolvidas e critérios definidos, é que pode haver lançamento individual, com notificação ao contribuinte informando o valor devido, o critério usado, forma e prazo de pagamento


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Como o município calcula o valor da contribuição de melhoria?

O valor da contribuição de melhoria nasce de um equilíbrio entre o custo da obra e o benefício econômico que ela gera para cada imóvel. O ente público define qual parte do custo será financiada pelos proprietários e distribui esse valor entre os imóveis beneficiados, considerando o quanto cada um se valorizou. Portanto, a regra é simples: ninguém pode pagar mais do que o ganho que recebeu.

Na prática, o cálculo costuma combinar dois pontos. O primeiro é a fração do custo total que será repassada aos contribuintes. O segundo é a valorização individual de cada imóvel, apurada por critérios definidos no edital da obra, seja por avaliação direta, seja por índices adotados pelo município. Sendo assim, o valor final devido por cada proprietário nunca pode ultrapassar essa valorização.

Para visualizar, vamos dar um exemplo prático: pense em uma avenida cuja obra custou R$ 2 milhões, sendo que o edital prevê a cobrança de R$ 800 mil dos imóveis da região. Se um imóvel se valorizou R$ 10 mil por causa da intervenção, esse será o limite máximo que o contribuinte poderá ser chamado a pagar, mesmo que o rateio geral sugerisse um valor maior. É essa trava que mantém o tributo proporcional e impede cobranças descoladas da realidade econômica de cada imóvel.

Quem paga a contribuição de melhoria e quando?

A contribuição de melhoria é cobrada do proprietário do imóvel no momento do lançamento, já que o tributo nasce da valorização trazida pela obra pública. Por ter natureza propter rem, a responsabilidade está ligada ao bem e não à pessoa que era dona dele em etapas anteriores.

Isso significa que a obrigação acompanha o imóvel. Se a transferência ocorrer depois da obra, mas antes da cobrança, o novo titular assume o valor devido, conforme as regras do CTN. A prefeitura faz o lançamento de ofício e, ao receber a notificação, o contribuinte passa a saber exatamente quanto deve pagar, além dos prazos e da forma de quitação.

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Contribuição de melhoria na prática contábil: como orientar clientes?

Na prática do escritório, o contador tem um papel decisivo na hora de analisar uma contribuição de melhoria. O ponto de partida é avaliar se a obra realmente trouxe ganho econômico ao imóvel e se esse ganho foi bem demonstrado pelo poder público. Portanto, esse olhar inicial ajuda o cliente a entender se a cobrança faz sentido e se respeita os limites definidos em lei.

Outro cuidado importante é revisar o edital da obra. É nele que devem aparecer informações como a área beneficiada, o custo total, o critério usado para distribuir esse custo e o prazo para contestação. Quando esses dados não estão claros, a chance de erro no lançamento aumenta, e o contador precisa identificar isso rapidamente.

No dia a dia, essa análise se transforma em orientação prática: explicar ao cliente o que significa a notificação recebida, validar o cálculo apresentado ou ajudar na elaboração de uma impugnação bem fundamentada. Essa atuação consultiva dá segurança jurídica e mostra o valor da contabilidade na gestão de tributos municipais que fogem do cotidiano do contribuinte.

Por que o contador precisa dominar contribuição de melhoria?

Entender a contribuição de melhoria vai muito além de conhecer um tributo que aparece pouco no dia a dia. É avaliar se a cobrança tem base legal, identificar quando a legislação foi respeitada e orientar o cliente com segurança. Como esse tributo depende da valorização do imóvel e de um procedimento formal bem estruturado, qualquer falha pode resultar em um lançamento indevido.

Quando o contador domina o tema, ele identifica problemas com rapidez, evita pagamentos que não fazem sentido e fortalece sua atuação consultiva. Também consegue orientar clientes, de pessoas físicas a empresas e condomínios, sobre como interpretar editais, notificações e etapas do processo administrativo. Ou seja, na prática, esse domínio técnico protege o contribuinte e reforça o papel estratégico da contabilidade dentro da gestão tributária municipal.

Por fim, para quem lida diariamente com análises, lançamentos e revisões de tributos municipais, ter um sistema que organiza tudo isso faz diferença. O sistema contábil da Makro ajuda o contador a centralizar documentos, acompanhar notificações e manter o controle fiscal dos clientes com muito mais agilidade.

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Perguntas Frequentes

O que é contribuição de melhoria?

É um tributo cobrado quando uma obra pública provoca valorização direta e mensurável em um imóvel. Sem valorização, não existe cobrança válida.

Quando o município pode cobrar essa taxa?

O município só pode cobrar depois que a obra termina, quando consegue medir quanto cada imóvel valorizou.

Como saber se houve valorização imobiliária?

O município deve apresentar laudos, critérios de cálculo e a comparação entre o valor do imóvel antes e depois da obra. Sem isso, o tributo perde validade.

A contribuição de melhoria é obrigatória?

Sim, desde que o imóvel esteja na área beneficiada e a cobrança respeite todos os requisitos do CTN e do Decreto-Lei 195/67.

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Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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