A pandemia do novo coronavírus obrigou todos nós a nos adaptarmos em diversas questões, tanto no âmbito pessoal quanto profissional. Diria, inclusive, que principalmente no profissional. Diversas áreas de atuação tiveram que se remodelar por completo para que não se tornassem totalmente obsoletas durante o período de quarentena.
Dentro das projeções que são feitas, onde há uma possibilidade de o comércio atual ter que se adequar às novas normas de higienização e controle de clientes por um longo período, os empresários e comerciantes estão buscando alternativas para que sua rentabilidade não seja tão afetada.
Obviamente, é impossível que consigamos fugir de uma recessão econômica que o mundo inteiro viverá nos próximos meses por conta da gravidade da pandemia. E essa questão já vem sendo trabalhada pelos próprios empresários desde o início do isolamento social.
Uma das alternativas mais visadas tem sido a migração do serviço para o e-commerce. Mesmo antes da pandemia, milhares de comércios já haviam expandido seus atendimentos para o mundo online. E, na maioria dos casos, o faturamento aumentou de forma significativa.
E essa “novidade” para alguns empresários já não é tão novo para quem trabalha no mundo contábil.
A internet, hoje em dia, é um escritório a parte dos comerciantes. Muitos trabalhadores têm se dedicado a criar conteúdos na internet. Para o lojista e varejista, a venda de produtos pela internet se tornou uma das principais fontes de renda. O e-commerce é, definitivamente, um método muito eficiente e prático de vender seu produto.
Mesmo as empresas mais antigas, que fizeram seu nome no mercado de trabalho com vendas físicas, passaram a contar com uma nova cara na internet. Estabelecer o método de e-commerce para vender é praticamente uma obrigação caso o vendedor iniciante queira atingir o sucesso em médio prazo.
Contudo, há regras sim para a atuação online. A contabilidade é essencial também para quem trabalha com e-commerce, seja exclusivo ou não.
POR QUE INVESTIR NA CONTABILIDADE DE E-COMMERCE?
O e-commerce é, em teoria, a mesma coisa que uma empresa física quando falamos das obrigações contábeis e fiscais. Deve-se seguir a legislação fiscal e tributária vigente. A abertura de um negócio virtual requer muitos cuidados, justamente pelo que dissemos acima: a internet não é uma terra sem lei. Para os órgãos federais, abrir uma loja virtual é o mesmo que ter um negócio físico.
ENQUADRAMENTO CORRETO DE NEGÓCIO
O e-commerce deve também, assim como os empreendimentos físicos, seguir à risca todos os passos de abertura comum, como obter um CNPJ, conta bancária própria para pessoa jurídica e alvará. Isso porque, mesmo sendo online, você terá uma sede para trabalhar.
Para que o e-commerce esteja tudo de acordo com a legislação atual e que não lhe dê problemas futuros de surpresa, é necessário escolher a opção mais adequada entre as possibilidades de cadastro jurídico, que são o Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional (o mais utilizado no e-commerce).
Essa etapa é crucial para o início do seu negócio virtual!
PLANEJAMENTO CONTÁBIL É PRIORIDADE!
Assim como a escolha do melhor regime tributário, definir um planejamento tributário é também muito importante. Isso porque a escolha desse regime está diretamente ligado a um bom planejamento tributário para que ele também seja eficiente.
A melhor forma de prever e, consequentemente, anteceder possíveis transtornos e déficits é planejar toda a contabilidade da empresa. Procure sempre estar alinhado com as questões ficais, conhecendo todos os trâmites sobre os impostos que devem ser pagos, como ICMS, ISS e IPI.
Para o e-commerce, a contabilidade deve servir também como um suporte essencial no processo de decisão, pois só através dela é possível verificar se o empreendimento está sendo rentável.
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