A contabilidade eleitoral é uma oportunidade de atuação para os contadores que vai além do período eleitoral.
A cada quatro anos o termo contabilidade eleitoral ganha um pouco mais de evidência no meio contábil. Apesar disso, nem todos entendem do que ele se trata ou entendem apenas que ele diz respeito sobre a tradicional e comentada prestação de contas dos candidatos eleitorais.
A contabilidade eleitoral é uma derivação da contabilidade tradicional que traz uma grande responsabilidade ao contador. Sua função é realizar todo o controle e apuração das despesas e receitas consumadas pelos futuros políticos, tudo isso está conectado a prestação de contas obrigatória e regulada pela Justiça eleitoral.
Devido a essa obrigação, a função do contador em períodos eleitorais aumentou e, assim, passou a ir além do período eleitoral. Tem se tornado comum que candidatos e partido tenham contadores para se organizarem nos requisitos de transparência e de regulamentação junto ao Estado e ao Tribunal de Justiça Eleitoral (TSE).
A função do contador eleitoral é necessária, não só pelo pela sua função em tornar todos os gastos e recebimentos dos candidatos no período das eleições transparente para a sociedade. Mas também pelo fato de ter si tornado uma necessidade da legislação.
O que diz a legislação?
A prestação de contas é firmada na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Nesta lei estão dispostas todas as especificidades do processo eleitoral brasileiro. Entretanto, não abre a obrigatoriedade do cargo de profissional habilitado em contabilidade. A obrigatoriedade foi firmado pela Resolução nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, através do Artº 45, paragrafo 4, onde diz:
“A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitada(o) em contabilidade desde o início da campanha, a(o) qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará a candidata ou o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta Resolução.”
Deste modo, todos os candidatos e partido necessitam de um profissional habilitado para realizar a apuração contábil. Esta resolução abriu um grande leque de possibilidades para que contadores ampliem as suas cartelas de clientes.
Em 2018, o ex-membro da Comissão Eleitoral do CFC, contador Guilherme Sturm, participou do painel intitulado “Contabilidade Eleitoral – O Novo Oceano Azul?”, na XXXIV Conferência Interamericana de Contabilidade (CIC) e da XVIII Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CCRS), apresentou a definição da contabilidade eleitoral, onde ele evidenciou: “Em 2018, nós tivemos, mais ou menos, 26, 27 mil candidatos e um investimento público nas campanhas, só em Fundo Especial, foi o primeiro ano, foi o nascimento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o FEFC, de mais ou menos 1,7 bilhão”.
Em 2022, conforme o divulgado pelo TSE, o montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é de R$ 4.961.519.777,00, “representa a maior soma de recursos já destinada ao Fundo desde a criação, em 2017, e foi distribuído entre os 32 partidos políticos registrados no TSE com base em critérios específicos”, divulgou o órgão.
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Deste modo, é importante que você, contador, esteja preparado para aproveitar essa oportunidade que é o “oceano azul” da contabilidade. Através do Sistema Makro você consegue realizar a contabilidade eleitoral e ainda utilizar de um sistema que realmente atende todas as necessidades tributárias.