Quando há um crescimento na empresa, ocasionalmente, as demandas dos departamentos também aumentam. Sendo assim, é nessa hora que os gestores analisam se devem contratar novos colaboradores para conseguir desempenhar as funções. Pois, admitir novas pessoas costuma pesar no bolso da empresa, além do tempo que a leva para encontrar o colaborador que se encaixa no perfil da vaga e se adeque aos padrões da companhia. Porém, caso decidam empregar mais gente, inicia-se então o processo seletivo. Primeiramente, a empresa divulga as vagas, logo em seguida, o departamento de RH escolhe os currículos e marcam a realização das entrevistas. Depois dos candidatos serem selecionados, começa o processo de contração. Nesta fase, os novos empregados enviam os documentos necessários e fazem o exame admissional. Com os documentos, a empresa faz o registro. Por isso, explicaremos como realizar o cadastro de admissão do funcionário de forma fácil no sistema Makro.
Você vai ler:
Realizar o cadastro do colaborador na Makro
Antes de mais nada, devemos informar que todos os documentos necessários da pessoa e da função devem estar corretos. Antes de inserir, verifique os dados.
- Primeiro passo:
A princípio, vale lembrar que, antes de incluir as informações do colaborador, certifique-se de que no campo “Período de trabalho” (Superior da tela) está no mesmo mês de sua admissão.
- Segundo passo:
Acesse as páginas: Pessoal >> Colaboradores >> Empregados. Em seguida, clique no ícone “Incluir um novo registro”.
- Terceiro passo:
Ao abrir a tela de cadastro, preencha as seguintes informações: Nome, Data de Nascimento, CPF, Admissão, Classe, Categoria eSocial, entre outros.
Caso fique faltando algum dado, o sistema fará o alerta e não deixará de gravar. Isto é, ao clicar em “Salvar”, aparecerá uma aba lateral que indicará em vermelho os campos obrigatórios que estão faltando. - Quarto passo:
Logo após esse processo, verifique novamente as informações de todas as abas em aberto. Por fim, clique em “Salvar”.
ATENÇÃO:
O cadastro de admissão do funcionário deve estar completo, além disso, marque “SIM”na opção “Dados Conferidos”, pois, desta forma será gerado o evento S-2200 do eSocial corretamente.
Cadastro do salário
Nesta parte, você precisa informar o salário do colaborador. Para realizar esse processo vá para as abas: Pessoal >> Contratuais >> Salários.
Em seguida, aperte o ícone “Incluir novo Registro”, e preencha os dados necessários. Caso esteja faltando algum dado, o sistema também informará da mesma forma do cadastro de admissão.
Registro da função
Da mesma forma da inclusão do cadastro anterior, neste você precisará continuar na página, porém, deverá clicar na opção “Função”. Abra novamente o ícone de “Incluir novo registro” e coloque os dados essenciais e salve. O sistema alertará igualmente, caso não tenha todas as informações.
Leia também:
- S-2200 com o S-2190 já enviado de outro sistema
- Você sabe a diferença entre MEI e CLT?
- Os desafios da contabilidade em home office
- Você sabe qual é a função do CRC (Certificado de Registro Cadastral)?
Horário de trabalho
Prossiga na mesma página, e vá para a opção “Horário de trabalho”. Clique para incluir o novo registro, informe a carga horária do colaborador, além da aba “Tipo de Jornada” e salve. Da mesma maneira dos registros anteriores, o sistema também comunicará se um dado ficar de fora.
Vale Transporte
E por fim, para informar se o colaborador precisará do benefício, acesse a aba do “Vale Transporte”, que está abaixo da opção “Horário de Trabalho” e preencha os dados. O sistema avisará se ficar faltando uma informação.
Perguntas frequentes:
Para fazer o cadastro de admissão, são necessários documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho), comprovante de residência, número de PIS/PASEP, exame médico admissional e uma foto 3×4.
Não podem ser exigidos documentos que possam resultar em discriminação, como teste de gravidez, esterilização ou práticas discriminatórias relacionadas a estado civil, idade, sexo, raça, religião, origem ou condição física. A exigência de certidão negativa de antecedentes criminais é permitida apenas em casos específicos previstos em lei.
O exame admissional é uma avaliação médica realizada antes da contratação para verificar a aptidão do candidato ao cargo.