A retificação da DIRF é muito mais comum do que se imagina e, por isso, você deve estar ciente de quais são as suas regras.
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A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação que todas as empresas possuem todos os anos com a Secretaria da Receita Federal. O preenchimento da DIRF é uma das obrigações mais importantes do contador da empresa. Entretanto, não é raro que alguns clientes mandem informações incorretas ou que o próprio contador mesmo pode acabar cometendo algum erro.
É por isso que a Receita Federal permite o processo de retificação da DIRF. Mas você sabe como fazer isso? É um assunto tão importante que resolvemos fazer um artigo específico sobre a retificação e como esse processo pode ser facilitado se você resolver fazer tudo online! Bora?
Quando você deve fazer a retificação da DIRF?
O Receitanet é um dos portais mais utilizados por quem realiza as declarações de impostos. Quando a declaração da DIRF é feita por essa plataforma, uma das grandes vantagens é que você pode acompanhar o status da obrigação pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com a assinatura digital da empresa. Se aparecer o status “Rejeitada”, quer dizer que a Dirf possui algum erro e precisa ser retificada!
Como fazer a retificação?
Se a Declaração da sua empresa ou de seu cliente foi rejeitada, tem que partir para a retificação! E é um processo mais simples do que imaginamos. Utilize o Programa Gerador da Declaração, que é o mesmo sistema que criou a declaração original.
Após acessar o PGD, você vai encontrar a ficha do contribuinte. E lá existe a pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”. Então, é só clicar na opção “Declaração Retificadora”, que é onde você informa o número do recibo da Declaração original – a primeira versão enviada.
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E se eu não tiver esse número?
Não entre em pânico. Esse número serve para tornar o processo mais rápido. Mas caso você tenha perdido este número do recibo e ainda tiver a Declaração gravada para entrega, basta selecionar a opção “Declaração – Imprimir/Recibo de Entrega”.
E se você não tiver essa declaração gravada, mas ainda tiver os dados salvos no programa, é só gravar a Dirf novamente e transmitir, com os mesmos dados. Assim o número de recibo será recuperado.
Como recuperar os dados da DIRF original?
Você pode requerer a Cópia de Segurança. Para isso, use o Programa Gerador de Declarações (PGD) do ano em que a cópia foi criada. Se isso aconteceu em 2018, por exemplo, você usa o PGD Dirf 2018.
Você vai precisar restaurar a cópia seguindo os seguintes passos:
Selecione o menu “Ferramentas”;
Clique em “Cópia de Segurança”;
Selecione “Restaurar”.
Depois disso, você vai gravar de novo a Dirf:
Selecione o menu “Declaração”;
Clique em “Gravar a Declaração para a entrega à RFB”.
Com a Dirf gravada, você faz a importação para o PGD Dirf 2020 e está pronto para retificá-la!
Qual o prazo da retificação da DIRF?
O prazo máximo para retificar a Dirf é de até 5 anos! A Declaração retificadora pode ser feita a qualquer momento, desde que a sua empresa ou a empresa do seu cliente não tenha sido autuada pela Receita Federal ou chamada para dar explicações. Nesses casos a empresa perde o direito da correção.