Tem dúvidas de como pedir alteração do regime tributário? Neste artigo mostraremos todos os passos de como proceder
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Quando o empreendedor, independente da área que exerce, quer sair da informalidade e formalizar a sua atividade, ele pode optar em se tornar MEI (microempreendedor individual). E para isso, precisa cumprir alguns requisitos, e um dos principais deles é um limite de faturamento que não pode ultrapassar o valor de R$ 81 mil ao ano. Contudo, quando o microempreendedor vê seu faturamento ter um aumento, ele pode decidir realizar o desenquadramento do regime tributário, no entanto, dúvidas podem surgir. Por isso, falaremos mais sobre como mudar de MEI para o Simples Nacional.
O que é Simples Nacional?
Criado pelo Governo Federal pela Lei Complementar nº 123, e publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de dezembro de 2006, o Simples Nacional é um regime tributário para microempresas e empresas de pequeno porte.
Ele tem como objetivo de facilitar o pagamento da tributação, ou seja, ele permite unificar a arrecadação em um único boleto de vários impostos estaduais, federais e municipais, como, Pis/Pasep, Cofins, IRPJ, entre outros. Desta forma, a vida do empresário e até a fiscalização fica mais fácil de ocorrer, pois torna menos complexos os procedimentos.
Como migrar de MEI para Simples Nacional?
Para realizar a migração do MEI para o Simples Nacional, primeiramente, a empresa deverá ter alguns requisitos, que são, a microempresa deverá ter um faturamento anual de R$ 360 mil ou empresa de pequeno porte com 4,8 milhões de receita anual. Além do mais, quando o negócio contrata mais de um funcionário ou possui mais um sócio, também precisa fazer a troca do regime tributário.
Além disso, algumas atividades são impedidas para a alteração, entre elas estão, importação de combustíveis, fabricação de motocicletas e automóveis. Banco de financiamento, crédito imobiliário, comercial, desenvolvimento, caixa econômica e sociedade de crédito.
Depois de conferir se está apta para fazer a mudança, o microempreendedor deverá optar por duas opções para seguir o para o Simples Nacional:
– Ele poderá pedir o desenquadramento do regime tributário (MEI) para a Receita Federal e alterar as informações fundamentais para ter o mesmo CNPJ
– Pedir o encerramento do CNPJ existente e abrir com todos os dados apropriados, uma nova empresa
Feito isso, o empresário precisará de um escritório de contabilidade para que passe a cuidar da nova empresa. Pois, quando é MEI, não tem necessidade de ter o contador para realizar as atividades, ele mesmo poderá fazer. Por isso, para o Simples Nacional deverá ter um responsável para que atenda e cuide de toda demanda e que ajude nos processos essenciais.
Alterações na Junta Comercial, Prefeitura e SEFAZ
Depois de solicitar o desenquadramento do negócio na Receita Federal, você terá que comunicar a Junta Comercial do seu estado sobre a alteração e requisitar as mudanças de dados da empresa, como, atividades, razão social, sócios, endereços, etc.
Dependendo do seu caso, você precisará pedir que a Prefeitura e Secretaria da Fazenda (SEFAZ) faça as alterações essenciais também nesses Órgãos Públicos. Visto que, é por ele que assegura a emissão correta de notas fiscais da empresa pelo Simples Nacional.
Mudar de MEI para o Simples Nacional é um processo de poucos passos, mas ele pode se tornar burocrático com tantas alterações. Por isso, escolha um contador de confiança que te ajude e auxilie para que o andamento não ocorra nenhum erro ou imprevisto.
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Para efetuar a transição do MEI para o regime do Simples Nacional, é fundamental comunicar o desenquadramento do Simei por meio do Portal do Simples Nacional. Após concluir esse processo, é necessário também atualizar os registros da empresa junto às entidades competentes, como a junta comercial estadual e a prefeitura.