Já ouviu falar do ASO? O Atestado de Saúde Ocupacional é um documento importante tanto para o funcionário quanto para a empresa. Por meio dele, é atestado que o funcionário está apto para exercer suas funções no ambiente de trabalho.
Por isso, iremos explicar como fazer o cadastro dentro do Sistema Makro, além de abordar pontos importantes sobre este tema.
Qual a sua dúvida?
Como cadastrar ASO para funcionário?
Antes de tudo, iremos informar que este processo possui duas partes. Portanto, iremos explicar cada uma delas de maneira separada.
Cadastro do Parâmetro 7
Primeiramente, acesse as páginas: Pessoal >> eSocial >> Parâmetros eSocial. Faça o registro do “tipo 7“, com o valor “Sim” e a data inicial para o início do envio dos eventos SST pelo sistema. Este processo é fundamental, pois é por meio dele que os eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) serão gerados.
Cadastro do ASO
- ASO S-2220
Agora, iremos fazer o registro do Atestado de Saúde Ocupacional. Vá para as abas: SESMT >> Movimento >> ASO S-2220.
- Insira as informações
Clique no ícone “Incluir um novo registro”, insira os dados solicitados e salve.
- Exames
Logo após o cadastro do atestado, clique no subnível da opção “Exames“. Cadastre os exames realizados pelo funcionário clicando no ícone “Incluir um novo registro” e, por fim, salve.
- Evento S-2200
Em seguida, o sistema gerará o evento S-2220. Dessa forma, ele deve ser processado pelo eSocial. Por isso, vá para as páginas: Pessoal >> eSocial >> Tarefas do eSocial.
O que é uma ASO?
Como informamos no início deste artigo, o Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido popularmente como ASO, é um exame médico que o profissional que será contratado ou aqueles que já estão há alguns anos na empresa precisam realizar.
É por meio dele que se avalia se o colaborador estará apto ou não a realizar as atividades relacionadas à sua função dentro da empresa, como o ASO admissional, que deve ser sempre realizado quando um novo funcionário é contratado.
Com o objetivo de verificar a saúde dos colaboradores e, assim, prevenir doenças ocupacionais, o ASO é um exame obrigatório conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo n° 168. Em outras palavras, todas as empresas, independentemente do porte, devem realizá-lo. Além disso, essa responsabilidade recai sobre elas.
Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Quais são os tipos de ASO?
Aqui, abordaremos os diferentes tipos de exames médicos que os funcionários devem realizar. Além do admissional, há o periódico, de mudança de função, demissional e de retorno ao trabalho. O exame admissional, como sugere o nome, é realizado quando o profissional é contratado pela empresa. Deve ser realizado antes de o novo funcionário iniciar suas atividades.
Por outro lado, o exame demissional ocorre quando o colaborador deixa a empresa, seja por pedido de demissão ou demissão por parte da empresa. Nesse caso, o exame é necessário para verificar se houve a aquisição de alguma doença ocupacional durante o período de trabalho na empresa.
O exame periódico é realizado regularmente em trabalhadores contratados pela empresa. Tem como objetivo verificar a saúde do colaborador enquanto este realiza suas funções. O exame de mudança de função refere-se à troca de cargo. Nesse caso, deve-se verificar se o profissional está apto para assumir a nova atividade dentro da empresa sem comprometer sua saúde.
Por fim, o exame de retorno ao trabalho é realizado quando o trabalhador volta às suas atividades após um período de afastamento por motivos de lesão, acidentes ou doenças, relacionadas ao trabalho ou não. O exame é marcado pela empresa e a mesma deve-se comunicar o profissional com antecedência informando o local e o horário que será realizado as avaliações. Lembrando que com o resultado em mãos, o funcionário precisa entregar para o departamento responsável do empreendimento.
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Como faço pra tirar o ASO?
Assim que o departamento responsável da empresa marcar o exame para o funcionário, este deverá dirigir-se até o local designado e realizar as avaliações dentro da clínica. Após esse procedimento, a clínica entregará duas vias do Atestado de Saúde Ocupacional, sendo uma destinada à empresa em que o funcionário trabalha e a outra ficará com o próprio funcionário.
Além disso, conforme a NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o documento deverá conter diversos dados. Além de informar se o funcionário está apto ou inapto, o ASO também deve incluir: nome completo do colaborador, função, CPF, descrição dos fatores de riscos ou perigos que necessitam de controle médico, data da realização do exame, nome e registro profissional do médico que realizou o exame, e o nome e registro do médico responsável pelo PCMSO.
O que pode reprovar o ASO?
Vale lembrar que nem sempre o colaborador estará apto para realizar as atividades, e neste caso ocorre a reprovação no exame. Durante as avaliações, o médico verificará se está tudo bem com o funcionário. O profissional irá analisar as condições de saúde do colaborador, a fim de verificar se ele tem alguma doença que pode comprometer o desempenho das atividades relacionadas à função.
As condições de saúde que podem afetar incluem problemas respiratórios, cardiovasculares, visuais, auditivos, entre outros. Dessa forma, o ASO possui como finalidade proteger o trabalhador e garantir a segurança no ambiente de trabalho.
Perguntas frequentes
Em suma, o ASO admissional é um exame médico realizado antes do início das atividades no cargo da empresa, onde se avalia a aptidão do profissional.
O ASO demissional é um exame realizado quando o profissional deixa o seu emprego na função. Neste caso, avalia-se se o trabalhador possui alguma doença ocupacional. Em outras palavras, tem como finalidade examinar a saúde do funcionário no momento da rescisão.
O ASO deve conter informações como a identificação do funcionário, do médico, a data do exame, os resultados sobre a aptidão ou não do colaborador, entre outros dados relevantes.