A exclusão do Simples Nacional é um processo delicado que pode impactar significativamente a situação tributária de uma empresa. Isto é, este regime simplificado de tributação é uma opção vantajosa para muitos empreendedores, mas existem situações específicas que podem levar à retirada da empresa desse regime fiscal.
Descubra o que pode levar a empresa do seu cliente sair desse regime tributário simplificado e como se antecipar a esses desafios. Assim, siga na leitura para desvendar os segredos e nuances desse tema tão relevante para o universo empreendedor.
Veja a seguir o que você vai aprender neste artigo:
Obviamente, isso não tira a obrigatoriedade de um bom contabilista estar bem afiado em relação às demais modalidades. Por isso, é essencial que todos os clientes alinhados ao Simples Nacional estejam cientes dos erros que podem, em algumas situações, inviabilizar o funcionamento da empresa no mercado de trabalho.
Algumas das punições previstas é a suspensão da empresa no Simples Nacional por até três anos. Isso pode, por conta dos iminentes aumentos dos tributos a serem pagos devido a essa irresponsabilidade, decretar o fechamento da empresa.
O que é a Exclusão do Simples Nacional?
A exclusão do Simples Nacional é o processo pelo qual uma empresa que estava enquadrada nesse regime tributário simplificado é retirada. Assim, perdendo os benefícios fiscais associados a esse sistema. O Simples Nacional é uma opção vantajosa para micro e pequenas empresas no Brasil, pois unifica o recolhimento de vários impostos em uma única guia, simplificando o processo tributário.
Existem duas formas principais de exclusão do Simples Nacional: a opcional e a obrigatória.
- Exclusão Opcional: A empresa pode solicitar sua exclusão do Simples Nacional de forma voluntária, muitas vezes como uma estratégia diante de mudanças no perfil do negócio, como crescimento substancial no faturamento ou mudança na natureza das atividades.
- Exclusão Obrigatória: Pode ocorrer quando a empresa não atende mais aos requisitos para permanecer no Simples Nacional. Isso pode acontecer por diversos motivos, como ultrapassar o limite de faturamento estabelecido para o enquadramento no regime, participar de atividades vedadas, possuir pendências fiscais, entre outros.
A exclusão do Simples Nacional implica no retorno à tributação pelo sistema convencional, o que geralmente envolve a apuração e o pagamento de tributos de forma mais complexa. Portanto, é crucial que os empresários estejam cientes das condições que regem a permanência no Simples Nacional e estejam preparados para lidar com os desafios que possam levar à exclusão.
Entenda 5 motivos que podem excluir a empresa do Simples Nacional
Falta de escrituração do livro-caixa
Um assunto que já falamos aqui. Todos os documentos que você puder guardar, guarde. O livro-caixa é essencial para que você consiga, com transparência, prestar contas sobre a sua empresa.
O livro-caixa, inclusive, é essencial em momentos de acordo trabalhista, declaração de falência, etc. Por exemplo, se a empresa não envia o extrato bancário para o contador e, por isso, já estará incorrendo no risco de ser extinta de ofício do Simples Nacional. Isso porque, dessa maneira, o livro-caixa não permite a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.
Descumprimento reiterado
Isso é, se a empresa vende ou presta o serviço e não faz a emissão do documento fiscal. E este é um dos erros mais comuns cometidos pelas empresas que pode acarretar a exclusão de ofício do Simples Nacional.
Omissão da folha de pagamento
Muitas vezes, as empresas admitem que fazem o pagamento da folha ou parte dela ‘por fora’ para pagar menos tributos. Outras vezes, omitem documentos de informações previstos pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, como segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviços.
Leia também:
- Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
- ECF prorrogada para dia 30 de setembro
- Data para a entrega da DCTFWeb é adiantada
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte: o que é essa obrigação?
- SST: Atualização Segurança e Saúde do Trabalho
“Laranjas” da empresa
É uma expressão que vemos muito em noticiários políticos. E acontece também em empresas, sejam médias, pequenas ou grandes, de vários segmentos.
Essa prática é quando pessoas aparecem nominalmente como sócias de uma empresa, mas, na realidade, são interpostas pessoas, ou seja, para assegurar o limite do Simples Nacional, o empresário abre outra empresa tendo ‘laranjas’ como sócios.
Definição de Interposta Pessoa:
“Pessoa que age em nome de outra, utilizando nome próprio. Também conhecida como testa-de-ferro ou presta-nome”
(Fonte: STF)
Impedir a fiscalização
Ao negar ou impedir que a fiscalização entre ou tenha acesso ao estabelecimento ou domicílio onde a empresa funciona, a exclusão de ofício também pode ser emitida pelos auditores fiscais.
Além dos motivos citados, o desenquadramento pode ocorrer de forma opcional ou obrigatória.
Quais são as regras que podem obrigar o desenquadramento do Simples Nacional?
O desenquadramento do Simples Nacional, longe de ser uma jornada linear, pode ser uma realidade imposta por uma série de regras, algumas das quais merecem nossa atenção especial. Primeiramente, é crucial compreender que o desenquadramento pode ocorrer tanto de forma opcional, por decisão estratégica da empresa, quanto de maneira obrigatória, quando determinadas circunstâncias previstas em regulamentações específicas são atendidas.
Entre as regras que impõem o desenquadramento obrigatório, destaca-se o excesso de faturamento. Assim, se a empresa ultrapassar o limite de receita bruta estabelecido para sua categoria no Simples Nacional, ela automaticamente perde o direito ao regime simplificado. Além disso, o envolvimento em atividades que não se enquadram nos critérios do Simples, como exportação de serviços, participação em outras empresas, entre outras, também pode ser um gatilho para a exclusão compulsória.
Outro ponto sensível é a inadimplência. Empresas que não cumprem com suas obrigações tributárias, ficando em débito com o fisco, podem ser obrigadas a se desenquadrar do Simples Nacional. O conhecimento aprofundado dessas regras é essencial para que empresários possam tomar decisões informadas e estratégicas em relação à permanência no regime tributário mais adequado para seu negócio. Portanto, vamos adiante, desvendando as nuances que regem o desenquadramento do Simples Nacional e preparando-o para enfrentar os desafios fiscais com sabedoria.
Exclusão do Simples Nacional, como agir nesta situação?
Diante da iminência ou ocorrência da exclusão do Simples Nacional, é fundamental que os empresários estejam preparados para agir com diligência e estratégia. Primeiramente, é preciso compreender os motivos que levaram à exclusão e avaliar as possíveis medidas corretivas. Assim, em casos de desenquadramento opcional, a decisão deve ser respaldada por uma análise detalhada dos benefícios e desvantagens fiscais que o novo regime tributário pode oferecer.
Sendo assim, para situações de desenquadramento obrigatório, é crucial atender prontamente às exigências legais e regularizar qualquer pendência que tenha motivado a exclusão. Por isso, renegociação de débitos fiscais e o cumprimento de obrigações acessórias em atraso são passos fundamentais para minimizar impactos negativos.
Manter uma comunicação transparente com o órgão responsável pelo desenquadramento, como a Receita Federal, é também uma prática recomendada. Esclarecer eventuais equívocos e demonstrar o comprometimento em regularizar a situação podem contribuir para facilitar o processo.
Comunicado de exclusão do simples nacional, como isso funciona?
O comunicado de exclusão do Simples Nacional é um documento que deve ser enviado à Receita Federal quando uma empresa deixa de cumprir os requisitos para enquadramento no regime. Isto é, a comunicação pode ser feita por opção ou obrigatoriamente.
A comunicação de exclusão do Simples Nacional deve ser feita por meio do Portal do Simples Nacional. O processo é simples e rápido, e pode ser feito pelo próprio contribuinte ou por um profissional de contabilidade.