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Início » Blog » Pessoal » eSocial » Página atual

CGSN decidiu prorrogar o eSocial Simplificado para o MEI

  • Por: Ademar Silva
  • 01/11/2021
  • 24/03/2025
  • Tempo: 2 min

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 161, trazendo alterações às Resoluções nº 140/2018 e nº 160/2021.

CGSN altera prazo para o cumprimento de obrigações por meio do eSocial

O Microempreendedor individual (MEI) deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do segurado empregado a seu serviço por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente documento de arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos. (Vigência em 01/01/2022).

O prazo anteriormente previsto na Resolução CGSN 160/2021 para o cumprimento dessas obrigações era dia 20 do mês seguinte e vigência a partir de 01/10/2021.

Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Observação: O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio de DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN-SIMEI.

CGSN altera dispositivo que regulamenta a transação tributária na cobrança da dívida ativa

A Resolução CGSN nº 161/2021 alterou os incisos II e III do §3º, art. 141-E da Resolução CGSN 140/2018, em conformidade com o §3º do art. 11 da Lei 13.988/2020. Fica vedada a transação que implique redução superior a 70% do valor total dos créditos a serem transacionados ou conceda prazo de quitação dos créditos superior a 145 (cento e quarenta e cinco) meses. (entrada em vigor na data da publicação da Resolução).

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Simples Nacional

Para saber mais:

Folha de pagamento autorizada nos portais simplificados!

A partir do dia 25 de outubro de 2021, ficou disponível, a ferramenta que permite ao Segurado Especial e ao MEI realizar a escrituração da sua folha de pagamento e comercialização da produção e, consequentemente, o fechamento nos módulos simplificados do eSocial.

Para estes dois empregadores, juntamente com o Doméstico, após o fechamento da Competência de OUTUBRO/2021, estará disponível no Portal Simplificado a emissão do DAE para recolhimento da Contribuição Previdenciária e FGTS(*).

 ATENÇÃO aos vencimentos:

* DAE do MEI é gerado apenas com Contribuição Previdenciária e vence dia 20 do mês seguinte;

* DAE do Segurado Especial é gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS e vence dia 07 do mês seguinte;

* DAE do Doméstico é gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS e vence dia 07 do mês seguinte;

(*)Para recolher o FGTS do MEI, deve ser declarado e emitida a guia pelo Sefip, e esta vence dia 07 do mês seguinte.

–> Com exceção do Doméstico, para o MEI e Segurado Especial, é possível fazer o envio dos eventos periódicos e o fechamento do eSocial através do seu sistema de folha de pagamento, com certificado digital, via WebService. Já para emissão do DAE, é necessário acessar o Portal Simplificado.

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Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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