Com a chegada do prazo de desenquadramento das empresas inadimplentes do Simples Nacional, previsto para o dia 24, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitou à Receita Federal do Brasil (RFB) a extensão do período. Essas empresas têm até 30 dias para organizar suas respectivas pendências com o Fisco, com início da data de ciência do Termo de Exclusão, com desligamento prenunciado do regime tributário no dia 1º de janeiro de 2022.
Em ofício encaminhado à RFB, o presidente Zulmir Breda (CFC), signatário do documento, pede a extensão do prazo para o dia 31 de dezembro de 2021, para que as Micro e pequenas Empresas (instituições contempladas pelo Simples Nacional) tenham mais tempo para quitar suas obrigações, pois o período determinado é muito pequeno para tal finalidade. No ofício, Zulmir ressalta ainda que o Fisco precisa levar em conta que a situação vivenciada por esse conjunto de empresas é agravada pelas inúmeras dificuldades provocadas pela pandemia da Covid-19 na economia brasileira.
Finalizando, Zulmir alega que a tolerabilidade do prazo sugerido pelo CFC permitirá que essas empresas possam readquirir a capacidade de negócios de seus empreendimentos, amenizando danos mais graves à economia brasileira, como o agravamento do desemprego e entre outros.
Fonte: TributaNet
Saiba mais:
CFC informa anuidades, taxas e multas para 2022
Por meio da Resolução CFC nº 1.636/2021, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade, para o exercício de 2022.
Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade, com vencimento em 31.03.2022, serão:
Os valores da anuidades supramencionadas poderão:
a) ser pagas, antecipadamente para o período de 1º.01 a 28.02.2022, com desconto, serão, exclusivamente, para pagamento em cota única, conforme condições estabelecidas na norma em referência;
b) ser divididas em até 3 parcelas mensais, se requerido o parcelamento e paga a 1ª parcela até 31.03.2022, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA.
As anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2022 terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e serão acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Na concessão do registro profissional será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade àqueles que requererem registro até o prazo de 12 meses da aprovação em Exame de Suficiência ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último.
(Resolução CFC nº 1.636/2021 – DOU de 15.10.2021)
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