Com a chegada do prazo de desenquadramento das empresas inadimplentes do Simples Nacional, previsto para o dia 24, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitou à Receita Federal do Brasil (RFB) a extensão do período. Essas empresas têm até 30 dias para organizar suas respectivas pendências com o Fisco. O início do prazo é a data de ciência do Termo de Exclusão, com desligamento prenunciado do regime tributário no dia 1º de janeiro de 2022.
Além disso, em ofício encaminhado à RFB, o presidente Zulmir Breda (CFC), signatário do documento, solicita a extensão do prazo para o dia 31 de dezembro de 2021. Assim, as Micro e pequenas Empresas (instituições contempladas pelo Simples Nacional) teriam mais tempo para quitar suas obrigações. O período determinado é muito pequeno para tal finalidade. No ofício, Zulmir ressalta que o Fisco precisa considerar a situação dessas empresas. Pois, a situação se agrava pelas inúmeras dificuldades que a pandemia da Covid-19 provocou na economia brasileira.
Finalizando, Zulmir alega que a tolerabilidade do prazo sugerido pelo CFC permitirá que essas empresas readquiram a capacidade de negócios de seus empreendimentos. Essa medida ameniza danos mais graves à economia brasileira, como o agravamento do desemprego e entre outros.
CFC informa anuidades, taxas e multas para 2022
Por meio da Resolução CFC nº 1.636/2021, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade, para o exercício de 2022.
Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade, com vencimento em 31.03.2022, serão:
Os valores da anuidades supramencionadas poderão:
a) O contribuinte poderá pagar antecipadamente, com desconto, o valor referente ao período de 1º/01 a 28/02/2022. Nesse caso, o pagamento deve ser feito exclusivamente em cota única, conforme as condições previstas na norma.
b) O contribuinte também poderá optar pelo parcelamento em até 3 vezes mensais, desde que solicite até 31/03/2022 e pague a 1ª parcela até essa data. A partir de então, as demais parcelas terão vencimento posterior e serão atualizadas mensalmente pelo IPCA.
As anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2022 terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA. Serão acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês.
O Conselho concederá 50% de desconto sobre o valor da anuidade aos profissionais que solicitarem o registro até 12 meses após a aprovação no Exame de Suficiência ou a conclusão do curso de Ciências Contábeis. Considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último.
(Resolução CFC nº 1.636/2021 – DOU de 15.10.2021)
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