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Início » Blog » Fiscal » Simples Nacional » Página atual

CFC solicita prorrogação do desenquadramento do Simples

  • Por: Ademar Silva
  • 27/10/2021
  • 02/07/2025
  • Tempo: 2 min

Com a chegada do prazo de desenquadramento das empresas inadimplentes do Simples Nacional, previsto para o dia 24, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitou à Receita Federal do Brasil (RFB) a extensão do período. Essas empresas têm até 30 dias para organizar suas respectivas pendências com o Fisco. O início do prazo é a data de ciência do Termo de Exclusão, com desligamento prenunciado do regime tributário no dia 1º de janeiro de 2022.

Além disso, em ofício encaminhado à RFB, o presidente Zulmir Breda (CFC), signatário do documento, solicita a extensão do prazo para o dia 31 de dezembro de 2021. Assim, as Micro e pequenas Empresas (instituições contempladas pelo Simples Nacional) teriam mais tempo para quitar suas obrigações. O período determinado é muito pequeno para tal finalidade. No ofício, Zulmir ressalta que o Fisco precisa considerar a situação dessas empresas. Pois, a situação se agrava pelas inúmeras dificuldades que a pandemia da Covid-19 provocou na economia brasileira.

Finalizando, Zulmir alega que a tolerabilidade do prazo sugerido pelo CFC permitirá que essas empresas readquiram a capacidade de negócios de seus empreendimentos. Essa medida ameniza danos mais graves à economia brasileira, como o agravamento do desemprego e entre outros.

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade. Fique por dentro da comunidade da Makro e saiba como organizar a saúde financeira da sua empresa.

CFC informa anuidades, taxas e multas para 2022

Por meio da Resolução CFC nº 1.636/2021, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade, para o exercício de 2022.

Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade, com vencimento em 31.03.2022, serão:

tabela 01

Os valores da anuidades supramencionadas poderão:

a) O contribuinte poderá pagar antecipadamente, com desconto, o valor referente ao período de 1º/01 a 28/02/2022. Nesse caso, o pagamento deve ser feito exclusivamente em cota única, conforme as condições previstas na norma.

b) O contribuinte também poderá optar pelo parcelamento em até 3 vezes mensais, desde que solicite até 31/03/2022 e pague a 1ª parcela até essa data. A partir de então, as demais parcelas terão vencimento posterior e serão atualizadas mensalmente pelo IPCA.

As anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2022 terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA. Serão acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês.

O Conselho concederá 50% de desconto sobre o valor da anuidade aos profissionais que solicitarem o registro até 12 meses após a aprovação no Exame de Suficiência ou a conclusão do curso de Ciências Contábeis. Considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último.

(Resolução CFC nº 1.636/2021 – DOU de 15.10.2021)

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  • Última semana para o pagamento da anuidade CRC 2023 sem multa e juros
  • Prazo final para desconto na cota única da anuidade do CRC
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  • Situações que podem excluir a empresa do Simples Nacional
Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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