A certidão de regularidade fiscal é um dos documentos mais exigidos na rotina dos clientes de um escritório contábil. E também um dos que mais geram dúvidas quando o assunto é interpretação e sua validade. Mas, entender esse documento com profundidade é essencial para que você, contador, consiga proteger seu cliente.
Neste artigo, você vai entender o que é a certidão, quais são os tipos existentes, em quais situações ela é obrigatória, o que ela não cobre. E também, entender como fazer o controle de forma proativa, sem esperar que o problema apareça na véspera de um contrato.
Você vai ler:
O que é a Certidão de Regularidade Fiscal?
A Certidão de Regularidade Fiscal é o documento que comprova a situação fiscal de um contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, perante a Fazenda Nacional. Ela é emitida conjuntamente pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo todos os créditos tributários federais e as inscrições na Dívida Ativa da União (DAU), incluindo contribuições previdenciárias.
Também chamada de Certidão Conjunta, ela foi regulamentada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, com fundamento nos Arts. 205 e 206 do CTN. Na prática, é esse documento que o seu cliente vai precisar apresentar sempre que a regularidade fiscal for exigida, e saber interpretá-lo corretamente faz toda a diferença na orientação que você oferece.
Quais são os tipos de certidão e o que cada uma significa?
A certidão de regularidade fiscal não vem em um formato único, e entender essa diferença é fundamental para orientar o cliente sem margem para erro.
- A CND (Certidão Negativa de Débitos) é emitida quando não há nenhuma pendência fiscal na data em que for emitida. Ou seja, um cenário ideal, quando a situação do cliente está completamente regular perante a Fazenda Nacional.
- A CPEND (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa) é o tipo que mais gera dúvida na prática. Ela é emitida quando existem débitos, mas cuja exigibilidade está suspensa. Seja por parcelamento em dia, recurso administrativo em curso, depósito judicial ou penhora em execução fiscal. O ponto que muitos clientes não compreendem: para todos os fins legais, a CPEND tem o mesmo valor jurídico que a CND. Ou seja, ela não impede licitações, financiamentos ou contratos públicos, desde que a suspensão permaneça ativa.
- Já a CPD (Certidão Positiva de Débitos) indica débitos em aberto sem nenhuma suspensão de exigibilidade. Além de não ser aceita em licitações e contratos públicos, ela atesta a situação fiscal apenas no dia de sua emissão, diferente da CND e da CPEND, que têm validade de 180 dias. Sendo assim, o cliente que recebe uma CPD precisa regularizar a situação antes de qualquer movimentação.
Leia mais:
- Como emitir a certidão negativa de débitos?
- Receita Federal lança novo serviço para emitir e consultar Certidão Negativa
- Regularidade Fiscal: Qual a importância para sua empresa?
- Sistema para emissão de CND: saiba qual o melhor para o contador?
- Makro CND: Simplifique o Controle de Certidões Negativas de Débitos
O que impede a emissão da certidão?
Na prática, quatro situações são as mais comuns e merecem atenção antes mesmo de o cliente solicitar o documento:
- Débitos em aberto sem parcelamento: qualquer crédito tributário federal vencido e exigível bloqueia a emissão da CND ou CPEND.
- Declarações não entregues: a omissão de obrigações como DCTF, DCTFWeb e ECF impede a emissão da certidão negativa de débitos, além de gerar multas automáticas. Vale lembrar: a DIRF foi extinta em 2025 e substituída pela EFD-Reinf.
- Inconsistências cadastrais no CNPJ: erros na natureza jurídica, data de baixa por incorporação ou falta de efetivação de baixa geram pendências cadastrais que precisam ser corrigidas via ato de alteração cadastral antes de qualquer nova tentativa de emissão.
- Parcelamento inadimplente: parcela em atraso suspende os efeitos do acordo e faz com que o débito volte a ser exigível, bloqueando automaticamente a emissão da CPEND.
Em suma, é seu papel, contador, monitorar essas variáveis de forma proativa, e assim, evitar que o cliente descubra o problema no pior momento possível.

Quando a Certidão de Regularidade Fiscal é exigida?
A certidão aparece em mais situações do que muitos clientes imaginam, e o contador precisa estar à frente disso. O caso mais conhecido é a participação em licitações públicas. O art. 68 da Lei nº 14.133/2021 prevê, entre os requisitos de habilitação fiscal, social e trabalhista, a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante.
Aqui, vale ressaltar um detalhe importante: para ME e EPP, eventuais restrições nos documentos de habilitação fiscal podem ser regularizadas em até 5 dias úteis após a declaração de vencedor, mas isso não dispensa o monitoramento prévio. Assim, além das licitações, a certidão é exigida em outras frentes igualmente relevantes para o dia a dia do cliente:
- Financiamentos e crédito bancário: bancos públicos como BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil exigem regularidade fiscal como condição para liberação de linhas de fomento e crédito empresarial.
- Contratos com o setor público: mesmo fora do processo licitatório formal, contratos diretos com órgãos governamentais costumam exigir o documento.
- Transações imobiliárias e M&A: em processos de compra e venda de imóveis comerciais, fusões e aquisições, a certidão integra o checklist de due diligence.
- Relações comerciais com grandes empresas: fornecedores e parceiros estratégicos de médio e grande porte frequentemente exigem a certidão como parte da política de compliance fiscal da cadeia.
Na prática, a certidão de regularidade fiscal deixou de ser um documento apenas do ambiente público, ela virou um indicador de saúde fiscal do negócio. Assim, o cliente que mantém a regularidade em dia evita bloqueios inesperados em momentos críticos.

O que a certidão federal não cobre?
Esse é um dos pontos que mais gera orientação equivocada ao cliente. A Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela RFB e PGFN atesta apenas a situação perante a Fazenda Nacional, e não substitui nenhum dos documentos abaixo:
- CRF do FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS): emitido pela Caixa Econômica Federal, comprova que a empresa está em dia com os depósitos do Fundo de Garantia. A validade padrão é de até 6 meses para empregadores regulares — o prazo de 30 dias se aplica a empregadores em regime de parcelamento ou por força de decisão judicial. De qualquer forma, você pode renovar o CRF a partir do décimo dia antes do vencimento, o que exige monitoramento contínuo.
- CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas): emitida pelo TST, é obrigatória em licitações públicas conforme a Lei nº 12.440/2011. Cobre débitos perante a Justiça do Trabalho em execuções definitivas.
- Certidão Estadual: emitida pela SEFAZ de cada estado, abrange as obrigações relativas ao ICMS. Cada unidade federativa tem seu próprio portal de emissão e prazos de validade.
- Certidão Municipal: cobre tributos como ISS e IPTU, emitida pela prefeitura do município de domicílio fiscal do contribuinte.
Os responsáveis pela licitação exigem todos esses documentos ao mesmo tempo. O cliente que chega à fase de habilitação sem qualquer um deles está automaticamente fora do processo, e o contador que domina esse conjunto evita que isso aconteça.

Validade, emissão e boas práticas de controle com a Certidão de Regularidade Fiscal
A emissão é gratuita e, na maior parte dos casos, imediata. Basta acessar o portal da Receita Federal, escolher o tipo de certidão e informar o número de identificação: CPF para pessoa física, CNPJ para pessoa jurídica ou NIRF para imóvel rural. O sistema gera a certidão na hora, desde que a situação fiscal esteja regular.
A CND e a CPEND têm validade de 180 dias corridos a partir da data de emissão. Muitos escritórios ignoram um detalhe importante: a Receita Federal emite a certidão pelo CNPJ da matriz, e ela passa a valer automaticamente para todos os estabelecimentos vinculados. Por isso, não é possível emitir certidões separadas para cada filial.
Por outro lado, caso a certidão não saia automaticamente, o sistema libera o documento entre 2 e 5 dias corridos após a regularização das pendências. Se não for liberada automaticamente ou depender de comprovação adicional, é necessário solicitar a liberação à Receita Federal por meio de processo digital, nesse caso, o prazo médio é de 2 dias úteis, com limite máximo de 10 dias corridos.
Na prática, o erro mais comum dos escritórios é buscar a certidão apenas quando o cliente já tem uma demanda urgente. A abordagem proativa é diferente: monitorar periodicamente a situação fiscal de cada cliente, antecipar vencimentos e identificar pendências antes que elas travem uma operação. Sistemas de gestão contábil que centralizam esse controle, como o Makro, transformam esse acompanhamento em um processo sistemático, não em uma corrida contra o tempo.
Conclusão
Em suma, dominar a certidão de regularidade fiscal vai além de saber onde emitir o documento. Na prática, significa antecipar problemas que o cliente ainda não enxerga. E é exatamente isso que diferencia o contador que presta um serviço técnico daquele que atua como parceiro estratégico do negócio.
O profissional que monitora a situação fiscal da carteira de forma ativa não espera o cliente chegar em pânico na véspera de uma licitação ou com um financiamento travado, mas sim, ele previne. E para isso, contar com um sistema que automatize esse processo faz toda a diferença na rotina do escritório.
O Sistema Makro conta com todos os departamentos integrados! Assim, permite ao contador manter o controle da regularidade fiscal dos clientes com mais agilidade e sem depender de processos manuais. Combinado com inúmeras rotinas automatizadas e a Gestora Inteligente, que identifica pendências e sugere correções. E assim, o sistema transforma o acompanhamento das obrigações em um processo sistemático, não reativo.
Portanto, se o seu escritório ainda busca um sistema que apoie esse nível de controle, conheça o Makro e veja como ele pode se encaixar na sua rotina. Conheça agora o Plano Gratuito clicando abaixo!

Perguntas Frequentes
É o documento emitido conjuntamente pela Receita Federal (RFB) e pela PGFN que comprova a situação fiscal do contribuinte perante a Fazenda Nacional. Ela abrange tributos federais e inscrições na Dívida Ativa da União.
Órgãos públicos, instituições financeiras e empresas exigem a certidão em licitações públicas. Assim como financiamentos bancários, contratos com o setor público, transações imobiliárias e processos de fusão e aquisição.
A certidão tem validade de 180 dias corridos a partir da data de emissão, tanto para a CND quanto para a CPEND.
A emissão é gratuita e feita diretamente no portal da Receita Federal, informando o CPF, CNPJ ou CIB. O documento é gerado na hora, caso não haja pendências.
