Emitir uma nota fiscal eletrônica é parte essencial do dia a dia de quem trabalha com contabilidade. Mas e quando você percebe que cometeu um erro depois que a nota já foi enviada? Aí entra a Carta de Correção de Nota Fiscal, uma ferramenta que permite corrigir informações sem precisar cancelar tudo e começar do zero. Entender como e quando usar essa carta é essencial para manter a regularização fiscal da empresa em dia e evitar dores de cabeça com o Fisco.
Portanto, neste artigo você vai descobrir o que é a Carta de Correção, em quais situações ela pode ser aplicada, o que é possível corrigir e também as últimas atualizações na legislação para que possa manter o processo simples e dentro do prazo.
Você vai ler:
- Quando usar a Carta de Correção de Nota Fiscal?
- O que pode ser corrigido na Nota Fiscal com a Carta de Correção?
- O que não pode ser corrigido na Nota Fiscal?
- Como fazer uma Carta de Correção de NF?
- Ajuste SINIEF 13/2024: o que muda na correção de NF-e?
- Qual o prazo para enviar uma Carta de Correção?
- Como o sistema contábil da Makro pode te ajudar a lidar com notas fiscais?
- Perguntas Frequentes
Quando usar a Carta de Correção de Nota Fiscal?
Erros na emissão de uma nota fiscal podem acontecer mesmo quanto você dedica toda a sua atenção e toma todos os cuidados necessários. No entanto, a boa notícia é que, para ajustes simples, a Carta de Correção de Nota Fiscal resolve o problema de forma prática. Sendo assim, o contribuinte pode usá-la para corrigir informações que não alteram o valor total da nota, os impostos ou a natureza da operação.
No entanto, vale lembrar que não é possível corrigir alguns erros usando a carta. Se a falha envolver mudanças no valor da nota, impostos ou na natureza da operação, será necessário cancelar a NFe e emitir uma nova. Sendo assim, saber exatamente quando aplicar a Carta de Correção de Nota Fiscal evita retrabalho, mantém a regularização fiscal em dia e garante mais segurança em auditorias.
Sobretudo, a partir de setembro de 2024, novas situações que não possam ser resolvidas com CC-e ou nota complementar poderão utilizar a NF-e de devolução simbólica, conforme o Ajuste SINIEF nº 13/2024.
O que pode ser corrigido na Nota Fiscal com a Carta de Correção?
A Carta de Correção de Nota Fiscal é uma alternativa eficiente para ajustar dados fiscais sem precisar cancelar a nota emitida. No entanto, ela tem limitações bem claras: só pode ser usada para corrigir informações que não mudem o valor total da nota, os impostos calculados ou a natureza da operação.
O que não pode ser corrigido na Nota Fiscal?
Apesar de ser uma ferramenta útil, a Carta de Correção de Nota Fiscal não resolve todos os tipos de erro. A legislação proíbe o contribuinte de fazer ajustes por meio da carta em determinadas situações. Nestes casos, o procedimento correto é cancelar a NFe e emitir uma nova.
Veja o que não pode ser corrigido:
- Alteração do valor total da nota fiscal: qualquer mudança que afete o preço final da operação, seja para mais ou para menos, exige o cancelamento da NFe.
- Mudança na natureza da operação: alterar o tipo de transação (por exemplo, mudar uma venda para uma devolução) não pode ser feito por carta de correção. Isso altera completamente o fato gerador dos impostos.
- Data de emissão da nota fiscal: a data de emissão é um dado fixo. Se ela estiver errada, a única solução é cancelar a nota e gerar outra com a data correta.
Essas restrições existem para proteger a integridade dos registros fiscais e garantir que o controle tributário seja feito de forma segura. Portanto, ao identificar erros desse tipo, não tente corrigir via carta. Faça o cancelamento da nota e evite problemas com a fiscalização. Entender essa diferença é essencial para manter o negócio regularizado e agir de maneira correta diante dos ajustes necessários.
Importante: desde setembro de 2024, passou a ser possível corrigir determinadas falhas por meio da chamada devolução simbólica — uma NF-e específica que anula a operação original e permite a emissão de uma nova com os dados corrigidos. Essa opção vale quando não é possível utilizar a carta de correção ou nota complementar, e deve ser feita dentro de 168 horas após a entrega dos produtos.
Como fazer uma Carta de Correção de NF?
O contribuinte consegue fazer uma Carta de Correção de Nota Fiscal com facilidade, desde que siga o processo corretamente. O contribuinte deve começar acessando o sistema onde emitiu a nota fiscal.
- Acesse o sistema emissor da nota fiscal
É pelo emissor que você conseguirá criar a carta de correção vinculada à NFe original.
- Localize a nota fiscal que precisa de correção
Se necessário, use filtros de busca como número da nota, data ou CNPJ.
- Selecione a opção para emitir a Carta de Correção
O sistema emissor da NFe deve oferecer essa funcionalidade de forma prática.
- Descreva a correção de maneira clara
Detalhe exatamente o que está sendo corrigido, sem alterar informações proibidas, como valor total ou natureza da operação.
- Transmita a carta de correção
Depois de revisar tudo, envie o documento. Sendo assim, a carta de correção é parte oficial da NF-e.
No caso do sistema contábil da Makro, é possível importar e gerenciar todas as notas fiscais dos seus clientes de maneira prática. No entanto, o contribuinte deve emitir a Carta de Correção diretamente no sistema emissor da nota.Após a correção, você pode atualizar as informações manualmente dentro do sistema da Makro, garantindo que a gestão contábil fique sempre organizada e atualizada.
E se o contribuinte não conseguir corrigir o erro com uma carta ou nota complementar? Veja a seguir o que mudou com o Ajuste SINIEF nº 13/2024 e quando a devolução simbólica passa a ser necessária.
Ajuste SINIEF 13/2024: o que muda na correção de NF-e?
Desde 1º de setembro de 2024, entrou em vigor o Ajuste SINIEF nº 13/2024, que trouxe uma nova forma de corrigir erros em notas fiscais eletrônicas: a NF-e de devolução simbólica. Essa alternativa é indicada quando não for possível usar carta de correção ou nota complementar, principalmente em casos em que os produtos já foram entregues, e o erro só foi percebido depois.
Como funciona na prática?
- O remetente deve emitir a nota de devolução simbólica em até 168 horas (7 dias) após a entrega dos produtos.
- Assim, essa nota anula a operação original.
- Em seguida, o próximo passo é emitir uma nova nota fiscal com as informações corrigidas.
E quem emite
Se quem recebeu a mercadoria for um contribuinte, ele mesmo deve gerar a nota de saída. Agora, se o destinatário não for contribuinte, a responsabilidade muda: quem envia a mercadoria é que precisa emitir uma nota de entrada.
Importante: a devolução simbólica só serve quando a operação inteira precisa ser cancelada. Em casos de devolução parcial, essa alternativa não se aplica.
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Qual o prazo para enviar uma Carta de Correção?
Se você identificou um erro na nota fiscal, o ideal é corrigir o quanto antes. Isso porque o contribuinte só pode emitir a Carta de Correção de NF até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal eletrônica. Depois desse prazo, o sistema não aceita mais a retificação, e a única saída pode ser o cancelamento da NFe e a emissão de uma nova.
Por isso, ao perceber qualquer falha — mesmo que pareça pequena —, vale agir com agilidade. Assim, ao manter o controle dos prazos, evita complicações com o Fisco e garante que sua empresa ou escritório esteja sempre dentro das regras.
Além disso, uma correção feita dentro do prazo reforça a credibilidade do negócio e mostra que o processo fiscal está sendo levado a sério. No fim das contas, prazos respeitados significam menos dor de cabeça e mais segurança para todos os envolvidos.
Como o sistema contábil da Makro pode te ajudar a lidar com notas fiscais?
Em suma, gerenciar notas fiscais com segurança e agilidade é essencial para qualquer profissional da contabilidade — e é aí que o sistema contábil da Makro faz diferença. Dessa forma, a plataforma permite importar e organizar todas as NFes dos seus clientes em um só lugar, o que facilita o acompanhamento das obrigações fiscais e evita erros que podem passar despercebidos no dia a dia.
Sendo assim, com a Makro, você tem controle total sobre prazos, documentos e movimentações. Isso reduz retrabalho, melhora a rotina contábil e traz mais confiança nas informações armazenadas. Além disso, a integração com outros sistemas por meio da Makro API garante ainda mais eficiência para quem precisa centralizar dados e manter tudo sincronizado.
Portanto, na prática, você ganha mais tempo para focar no que importa: oferecer um serviço estratégico, com informação organizada e decisões embasadas. E claro, tudo isso com o suporte de uma plataforma desenvolvida especialmente para o profissional contábil.
Perguntas Frequentes
Em suma, é um documento digital usado para corrigir informações que não alteram o valor total, os impostos ou a natureza da operação na nota fiscal eletrônica.
Você pode corrigir dados como nome ou CNPJ do destinatário, assim como endereço, descrição de produtos, unidade de medida, quantidade e informações complementares.
Não. Qualquer mudança no valor total exige outras formas de correção. Desde setembro de 2024, há a possibilidade de emitir uma nota de devolução simbólica para anular a nota com erro e emitir uma nova com as informações corretas, conforme o Ajuste SINIEF nº 13/2024.
Não há limite exato, mas cada nova carta substitui a anterior. O ideal é revisar bem antes de transmitir para evitar retrabalho. Portanto, vale lembrar: quando não for possível corrigir o erro com a CC-e, o contribuinte pode usar alternativas como a NF-e de devolução simbólica, conforme prevê a legislação atual.
O prazo é de até 30 dias, contados a partir da data de emissão da nota fiscal.