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Carta de Correção de Nota Fiscal sem mistério: evite erros e multas

  • Por: Lorraine Stelle
  • 09/06/2025
  • Tempo: 9 min

Emitir uma nota fiscal eletrônica é parte essencial do dia a dia de quem trabalha com contabilidade. Mas e quando você percebe que cometeu um erro depois que a nota já foi enviada? Aí entra a Carta de Correção de Nota Fiscal, uma ferramenta que permite corrigir informações sem precisar cancelar tudo e começar do zero. Entender como e quando usar essa carta é essencial para manter a regularização fiscal da empresa em dia e evitar dores de cabeça com o Fisco.

Portanto, neste artigo você vai descobrir o que é a Carta de Correção, em quais situações ela pode ser aplicada, o que é possível corrigir e também as últimas atualizações na legislação para que possa manter o processo simples e dentro do prazo.

Você vai ler:

  • Quando usar a Carta de Correção de Nota Fiscal?
  • O que pode ser corrigido na Nota Fiscal com a Carta de Correção?
  • O que não pode ser corrigido na Nota Fiscal?
  • Como fazer uma Carta de Correção de NF?
  • Ajuste SINIEF 13/2024: o que muda na correção de NF-e?
    • E quem emite
  • Qual o prazo para enviar uma Carta de Correção?
  • Como o sistema contábil da Makro pode te ajudar a lidar com notas fiscais?
  • Perguntas Frequentes

Quando usar a Carta de Correção de Nota Fiscal?

Erros na emissão de uma nota fiscal podem acontecer mesmo quanto você dedica toda a sua atenção e toma todos os cuidados necessários. No entanto, a boa notícia é que, para ajustes simples, a Carta de Correção de Nota Fiscal resolve o problema de forma prática. Sendo assim, o contribuinte pode usá-la para corrigir informações que não alteram o valor total da nota, os impostos ou a natureza da operação.

No entanto, vale lembrar que não é possível corrigir alguns erros usando a carta. Se a falha envolver mudanças no valor da nota, impostos ou na natureza da operação, será necessário cancelar a NFe e emitir uma nova. Sendo assim, saber exatamente quando aplicar a Carta de Correção de Nota Fiscal evita retrabalho, mantém a regularização fiscal em dia e garante mais segurança em auditorias.

Sobretudo, a partir de setembro de 2024, novas situações que não possam ser resolvidas com CC-e ou nota complementar poderão utilizar a NF-e de devolução simbólica, conforme o Ajuste SINIEF nº 13/2024.

O que pode ser corrigido na Nota Fiscal com a Carta de Correção?

A Carta de Correção de Nota Fiscal é uma alternativa eficiente para ajustar dados fiscais sem precisar cancelar a nota emitida. No entanto, ela tem limitações bem claras: só pode ser usada para corrigir informações que não mudem o valor total da nota, os impostos calculados ou a natureza da operação.

Esta imagem mostra alguns itens relacionados a : O que dá pra corrigir com a Carta de Correção da NF? Os itens são:
Endereço do destinatário, Códigos fiscais (sem mudar valores), CFOP (sem alterar a natureza da operação), Peso, volume, conteúdo e outras infos gerais, Dados adicionais e observações, Razão social do destinatário

O que não pode ser corrigido na Nota Fiscal?

Apesar de ser uma ferramenta útil, a Carta de Correção de Nota Fiscal não resolve todos os tipos de erro. A legislação proíbe o contribuinte de fazer ajustes por meio da carta em determinadas situações. Nestes casos, o procedimento correto é cancelar a NFe e emitir uma nova.

Veja o que não pode ser corrigido:

  • Alteração do valor total da nota fiscal: qualquer mudança que afete o preço final da operação, seja para mais ou para menos, exige o cancelamento da NFe.
  • Mudança na natureza da operação: alterar o tipo de transação (por exemplo, mudar uma venda para uma devolução) não pode ser feito por carta de correção. Isso altera completamente o fato gerador dos impostos.
  • Data de emissão da nota fiscal: a data de emissão é um dado fixo. Se ela estiver errada, a única solução é cancelar a nota e gerar outra com a data correta.

Essas restrições existem para proteger a integridade dos registros fiscais e garantir que o controle tributário seja feito de forma segura. Portanto, ao identificar erros desse tipo, não tente corrigir via carta. Faça o cancelamento da nota e evite problemas com a fiscalização. Entender essa diferença é essencial para manter o negócio regularizado e agir de maneira correta diante dos ajustes necessários.

Importante: desde setembro de 2024, passou a ser possível corrigir determinadas falhas por meio da chamada devolução simbólica — uma NF-e específica que anula a operação original e permite a emissão de uma nova com os dados corrigidos. Essa opção vale quando não é possível utilizar a carta de correção ou nota complementar, e deve ser feita dentro de 168 horas após a entrega dos produtos.

Guia Prático: Situações de Notas Fiscais

Como fazer uma Carta de Correção de NF?

O contribuinte consegue fazer uma Carta de Correção de Nota Fiscal com facilidade, desde que siga o processo corretamente. O contribuinte deve começar acessando o sistema onde emitiu a nota fiscal.

  1. Acesse o sistema emissor da nota fiscal

    É pelo emissor que você conseguirá criar a carta de correção vinculada à NFe original.

  2. Localize a nota fiscal que precisa de correção

    Se necessário, use filtros de busca como número da nota, data ou CNPJ.

  3. Selecione a opção para emitir a Carta de Correção

    O sistema emissor da NFe deve oferecer essa funcionalidade de forma prática.

  4. Descreva a correção de maneira clara

    Detalhe exatamente o que está sendo corrigido, sem alterar informações proibidas, como valor total ou natureza da operação.

  5. Transmita a carta de correção

    Depois de revisar tudo, envie o documento. Sendo assim, a carta de correção é parte oficial da NF-e.

No caso do sistema contábil da Makro, é possível importar e gerenciar todas as notas fiscais dos seus clientes de maneira prática. No entanto, o contribuinte deve emitir a Carta de Correção diretamente no sistema emissor da nota.Após a correção, você pode atualizar as informações manualmente dentro do sistema da Makro, garantindo que a gestão contábil fique sempre organizada e atualizada.

E se o contribuinte não conseguir corrigir o erro com uma carta ou nota complementar? Veja a seguir o que mudou com o Ajuste SINIEF nº 13/2024 e quando a devolução simbólica passa a ser necessária.

Ajuste SINIEF 13/2024: o que muda na correção de NF-e?

Desde 1º de setembro de 2024, entrou em vigor o Ajuste SINIEF nº 13/2024, que trouxe uma nova forma de corrigir erros em notas fiscais eletrônicas: a NF-e de devolução simbólica. Essa alternativa é indicada quando não for possível usar carta de correção ou nota complementar, principalmente em casos em que os produtos já foram entregues, e o erro só foi percebido depois.

Como funciona na prática?

  • O remetente deve emitir a nota de devolução simbólica em até 168 horas (7 dias) após a entrega dos produtos.
  • Assim, essa nota anula a operação original.
  • Em seguida, o próximo passo é emitir uma nova nota fiscal com as informações corrigidas.

E quem emite

Se quem recebeu a mercadoria for um contribuinte, ele mesmo deve gerar a nota de saída. Agora, se o destinatário não for contribuinte, a responsabilidade muda: quem envia a mercadoria é que precisa emitir uma nota de entrada.

Importante: a devolução simbólica só serve quando a operação inteira precisa ser cancelada. Em casos de devolução parcial, essa alternativa não se aplica.


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Qual o prazo para enviar uma Carta de Correção?

Se você identificou um erro na nota fiscal, o ideal é corrigir o quanto antes. Isso porque o contribuinte só pode emitir a Carta de Correção de NF até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal eletrônica. Depois desse prazo, o sistema não aceita mais a retificação, e a única saída pode ser o cancelamento da NFe e a emissão de uma nova.

Por isso, ao perceber qualquer falha — mesmo que pareça pequena —, vale agir com agilidade. Assim, ao manter o controle dos prazos, evita complicações com o Fisco e garante que sua empresa ou escritório esteja sempre dentro das regras.

Além disso, uma correção feita dentro do prazo reforça a credibilidade do negócio e mostra que o processo fiscal está sendo levado a sério. No fim das contas, prazos respeitados significam menos dor de cabeça e mais segurança para todos os envolvidos.

Como o sistema contábil da Makro pode te ajudar a lidar com notas fiscais?

Em suma, gerenciar notas fiscais com segurança e agilidade é essencial para qualquer profissional da contabilidade — e é aí que o sistema contábil da Makro faz diferença. Dessa forma, a plataforma permite importar e organizar todas as NFes dos seus clientes em um só lugar, o que facilita o acompanhamento das obrigações fiscais e evita erros que podem passar despercebidos no dia a dia.

Sendo assim, com a Makro, você tem controle total sobre prazos, documentos e movimentações. Isso reduz retrabalho, melhora a rotina contábil e traz mais confiança nas informações armazenadas. Além disso, a integração com outros sistemas por meio da Makro API garante ainda mais eficiência para quem precisa centralizar dados e manter tudo sincronizado.

Portanto, na prática, você ganha mais tempo para focar no que importa: oferecer um serviço estratégico, com informação organizada e decisões embasadas. E claro, tudo isso com o suporte de uma plataforma desenvolvida especialmente para o profissional contábil.

Imagem com um fundo azul claro com o texto sobre o sistema contábil Gratuito do sistema Makro

Perguntas Frequentes

O que é a carta de correção de NF e para que serve?

Em suma, é um documento digital usado para corrigir informações que não alteram o valor total, os impostos ou a natureza da operação na nota fiscal eletrônica.

O que a carta de correção pode ajustar?

Você pode corrigir dados como nome ou CNPJ do destinatário, assim como endereço, descrição de produtos, unidade de medida, quantidade e informações complementares.

É possível alterar o valor da nota fiscal com carta de correção?

Não. Qualquer mudança no valor total exige outras formas de correção. Desde setembro de 2024, há a possibilidade de emitir uma nota de devolução simbólica para anular a nota com erro e emitir uma nova com as informações corretas, conforme o Ajuste SINIEF nº 13/2024.

Quantas cartas de correção posso fazer para a mesma nota?

Não há limite exato, mas cada nova carta substitui a anterior. O ideal é revisar bem antes de transmitir para evitar retrabalho. Portanto, vale lembrar: quando não for possível corrigir o erro com a CC-e, o contribuinte pode usar alternativas como a NF-e de devolução simbólica, conforme prevê a legislação atual.

Qual o prazo para emitir a carta de correção após a emissão da NFe?

O prazo é de até 30 dias, contados a partir da data de emissão da nota fiscal.

Imagem dos mentores Makro de cada departamento, e ao centro um texto chamativo sobre o treinamento Makro!

Saiba como fazer a carta de correção da nota fiscal, organizar seus documentos e muito mais, com a ajuda do melhor sistema contábil do país!
Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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