Anualmente, os trabalhadores brasileiros podem contar com um fundo de recursos que pode ser uma ajuda em momentos de necessidade – o tão famoso FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Este benefício está disponível para os colaboradores que atuam no regime CLT e permite saques em diversas ocasiões. Neste contexto, vamos fornecer detalhes sobre o saque-aniversário, no qual o governo disponibiliza um calendário anual, permitindo que os funcionários retirem uma parte do dinheiro. Além disso, explicaremos outras modalidades disponíveis, como o saque-rescisão, relacionado a contratos por prazo determinado, saques de aposentadoria, situações de calamidade, saque para trabalhadores avulsos, em casos de doenças graves e em outras circunstâncias especiais. Portanto, continue lendo para compreender o funcionamento do calendário do FGTS de 2024 e aprender como realizar os saques de acordo com as regulamentações estabelecidas para cada ocasião.
Você vai ler:
- O que é FGTS?
- Veja o calendário do saque-aniversário de 2024 abaixo:
- Como fazer o saque do FGTS
- Quais são os tipos de saque do FGTS?
- Quais sãos as novas regras para o calendário do FGTS para Saque-aniversário ?
- Foi confirmado saque extraordinário do FGTS 2024?
- Perguntas frequentes sobre o calendário do FGTS
O que é FGTS?
No início deste artigo, mencionamos que o governo estabeleceu o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como um direito trabalhistas garantido a todos os empregados sob o regime de carteira assinada em 1966, por meio da Lei n° 5.107, com o propósito inicial de proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.
No entanto, ao longo dos anos, o escopo do FGTS incorporou diversas outras situações. Atualmente, a Lei nº 8.036, datada de 11 de maio de 1990, regula o Fundo, enquanto o regulamento é estabelecido pelo Decreto nº 99.684, datado de 8 de novembro de 1990. Além disso, é importante destacar que o saque do benefício ocorre em situações específicas, ou seja, não é possível sacar a qualquer momento. Isso ocorre porque a liberação dos recursos segue regras e procedimentos específicos definidos pelo órgão.
Veja o calendário do saque-aniversário de 2024 abaixo:
Como fazer o saque do FGTS
Primeiramente, identifique qual a modalidade que você se enquadra, ou seja, se é saque-rescisão, aniversário, entre outros. Acesse o site da Caixa ou o aplicativo FGTS e verifique se há saldo disponível e qual a data em que você poderá sacá-lo. Lembre-se de que, caso você ainda não tenha um cadastro, será necessário realizá-lo.
Em seguida, solicite o saque na modalidade à qual você se encaixa. Caso deseje alterar a opção da modalidade de saque-rescisão para saque-aniversário, você poderá fazê-lo de maneira online pelo aplicativo. Vale destacar que o saque digital na opção por dispensa sem justa causa pode ocorrer de maneira automática quando o empregador libera os valores por meio do Conectividade Social e quando o trabalhador cadastra uma conta bancária de qualquer instituição financeira para o crédito no aplicativo FGTS. No entanto, caso ocorra alguma divergência, procure uma agência da Caixa e tenha em mãos os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho, entre outros, dependendo da modalidade de saque.
Atenção: As regras e procedimentos do saque do FGTS podem variar, ou seja, as autoridades podem extinguir, alterar ou criar opções de saque. Portanto, verifique quais procedimentos você deve seguir em cada modalidade.
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Quais são os tipos de saque do FGTS?
Agora que você tem conhecimento sobre a história do FGTS e como efetuar o saque, vamos detalhar algumas das modalidades mais comuns utilizadas pelos trabalhadores.
Saque-rescisão (Dispensa sem justa causa)
Começaremos com a modalidade padrão, o saque-rescisão ou saque por dispensa sem justa causa, que permite ao trabalhador acessar o saldo total de sua conta do FGTS quando ocorre a rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem justa causa.
Nesse caso, o trabalhador tem o direito de efetuar o saque do valor acumulado em sua conta do FGTS, o que pode auxiliá-lo em sua situação financeira durante o período de transição para um novo emprego. Para solicitar o saque, você pode fazê-lo de maneira online por meio do aplicativo e site da Caixa, ou dirigindo-se a uma agência da Caixa, conforme explicado anteriormente.
Saque-aniversário
A Lei 13.932/19 estabeleceu o saque-aniversário do FGTS, que permite aos trabalhadores a opção de sacar uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, mesmo em casos de rescisão de contrato. Se você tiver dúvidas sobre o prazo para sacar o benefício, disponibilizamos o calendário do FGTS de 2024 no início deste artigo.
Assim, a adesão ao saque-aniversário é opcional e deve ser feita de forma online pelo aplicativo. Aqueles que não optarem por essa modalidade permanecerão no sistema padrão, o saque-rescisão. Além disso, em caso de demissão, o colaborador só poderá sacar o valor da multa rescisória. Os outros saques para situações como doença grave, aposentadoria, compra da casa própria, entre outros, de acordo com a lei, permanecem disponíveis.
Saque Aposentadoria
Nesta modalidade, o trabalhador, inclusive diretores não empregados, têm o direito de sacar o saldo da conta do FGTS ao se aposentar, inclusive no caso de aposentadoria por invalidez. Além disso, é possível sacar o saldo de todas as contas existentes. Para realizar o saque digital, basta cadastrar uma conta bancária de qualquer instituição financeira no aplicativo, não é necessário ir há uma agência fazer a solicitação, pois o INSS já repassou as informações para a Caixa.
No entanto, caso ocorra alguma divergência, você deve visitar uma agência da Caixa para verificar. Essa opção permite ao trabalhador acessar integralmente os recursos acumulados no FGTS ao se aposentar.
Saque Calamidade
Por outro lado, o saque de calamidade permite ao trabalhador sacar o saldo de sua conta em situações de necessidade pessoal, urgente e grave causada por desastres naturais em sua área de residência. Assim, essa modalidade segue um calendário de saques do FGTS estabelecido pela Caixa durante o período de sua validade. No entanto, para que isso seja possível, é necessário que a situação de emergência ou estado de calamidade pública seja decretada em até 30 dias após a ocorrência do desastre.
Por fim, de acordo com a legislação, considera-se desastre natural para a realização do saque:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Saque do FGTS trabalhador avulso
Assim como para os trabalhadores CLT, os profissionais que atuam de maneira avulsa têm o direito de sacar o saldo de suas contas do FGTS quando houver a suspensão total do trabalho por um período igual ou superior a noventa dias.
Em outras palavras, os profissionais independentes podem acessar os recursos acumulados em suas contas do FGTS, proporcionando um suporte financeiro durante o período em que estiverem sem atividade laboral.
Saque Doenças Graves
Também é possível efetuar o saque do FGTS por motivo de doenças graves quando o trabalhador ou seu dependente forem acometidos pelas enfermidades listadas abaixo:
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa;
- HIV/AIDS;
- Neoplasia Maligna;
- Estágio Terminal de vida;
Além disso, a microcefalia também faz parte do grupo de doenças graves. De acordo com as informações do site da Caixa, “é permitido quando o dependente do trabalhador (criança ou adolescente) estiver acometido pela enfermidade.” Da mesma forma, o dependente do trabalhador que estiver acometido pelo Transtorno do Espectro Autista – TEA (grau severo nível 3) também pode efetuar o saque do benefício.
Saque Conta Inativa até R$ 80,00
Outra opção disponível para o trabalhador é o saque de conta inativa de até R$ 80,00. Em outras palavras, isso se aplica quando o saldo da conta do FGTS é inferior a R$ 80,00 e não houve nenhum depósito ou saque por pelo menos 1 (um) ano. Essa modalidade pode ser solicitada de maneira fácil e rápida através do aplicativo FGTS ou comparecendo a uma agência da Caixa.
FGTS Garantia Consignado
Nesta modalidade, as instituições financeiras utilizam o saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador como garantia para a obtenção de um empréstimo consignado. Isso proporciona mais segurança às instituições financeiras, o que resulta em condições favoráveis, como taxas de juros mais baixas. No entanto, nem todos os trabalhadores têm acesso a essa modalidade, e as condições podem variar.
Saque-extraordinário
O saque extraordinário é uma medida adotada pelo governo que permite aos trabalhadores a retirada de parte do saldo do FGTS em situações excepcionais. Ou seja, essa modalidade de saque é disponibilizada em momentos extraordinários, como o próprio nome já diz.
Por exemplo, em 2022, autorizou-se um saque máximo de R$1.000,00 devido às dificuldades financeiras enfrentadas por muitos brasileiros durante a pandemia da Covid-19. Sendo assim, o objetivo dessa medida foi oferecer um suporte financeiro emergencial aos trabalhadores afetados pela crise.
Quais sãos as novas regras para o calendário do FGTS para Saque-aniversário ?
Como mencionamos anteriormente, o saque-aniversário é a única modalidade em que o trabalhador recebe anualmente uma porcentagem de 5% a 50% do seu saldo retido no Fundo de Garantia. No entanto, em caso de demissão, o colaborador só poderá sacar o valor da multa rescisória. É importante ressaltar que esta modalidade é opcional, o que significa que o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS e fazer a solicitação por esse meio.
Caso o trabalhador mude de ideia e queira retornar ao saque-rescisão, ele pode solicitar a mudança, desde que não tenha contratado nenhuma operação de antecipação. Entretanto, a mudança terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno. Portanto, para saber mais acesse esta página do site da Caixa Econômica Federal.
Foi confirmado saque extraordinário do FGTS 2024?
A resposta é não. Não houve uma extensão do pagamento do saque extraordinário do FGTS para o ano de 2023, e também não há nenhuma expectativa para o ano seguinte. É importante destacar que o pagamento do benefício encerrou-se em 15 de dezembro de 2022, por meio do qual muitos brasileiros poderiam sacar até R$ 1.000,00 de seu fundo de garantia.
*Com informações do site da Caixa
Perguntas frequentes sobre o calendário do FGTS
No momento não há uma definição sobre o fim do saque-aniversário. Contudo, esta sendo discutido o encerramento desta modalidade de saque.
Para saber em qual dia você poderá receber o benefício, basta acessar o calendário do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. No entanto, o recurso é disponibilizado mensalmente na base na data de aniversário. É importante destacar que há também um prazo limite máximo para realizar o saque.
Conforme o mês de aniversário, segue o calendário:
Janeiro, início em 2 de janeiro até 29 de março.
Fevereiro, início em 1º de fevereiro até 30 de abril.
Março, início em 1º de março até 31 de maio.
Abril, início em 1º de abril até 28 de junho.
Maio, início em 2 de maio até 31 de julho.
Junho, início em 3 de junho até 30 de agosto.
Julho, início em 1º de julho até 30 de setembro.
Agosto, início em 1º de agosto até 31 de outubro.
Setembro, início em 2 de setembro até 30 de novembro.
Outubro, início em 1º de outubro até 29 de dezembro.
Novembro, início em 1º de novembro até 31 de janeiro de 2025.
Dezembro, início em 2 de dezembro até 28 de fevereiro de 2025.