O final do ano está se aproximando, trazendo consigo festas, amigos ocultos, a Black Friday e outras situações que demandam gastos. Para lidar com essas despesas, muitas pessoas recorrem ao tão conhecido décimo terceiro salário. Sancionado pelo então presidente João Goulart em 1962, esse salário extra é um direito de todo trabalhador com carteira assinada.
Segundo informações do site do Senado Federal, o deputado federal Aarão Steinbruch (PTB/RJ) foi o responsável pela apresentação da proposta em 1959, sendo este o terceiro texto protocolado na Câmara dos Deputados. Vale ressaltar que essa proposta já era uma pauta antiga dos sindicatos, uma vez que, naquela época, o Brasil enfrentava greves constantes.
Contudo, alguns trabalhadores e contadores ainda têm dúvidas sobre o cálculo do décimo terceiro. Por isso, neste artigo, abordaremos como realizar essa operação e como o sistema contábil Makro pode ajudar.
Calculadora de décimo terceiro salário
No blog da Makro também há uma calculadora do décimo terceiro. Assim, insira as informações abaixo e descubra os valores que você receberá no seu décimo terceiro salário.
Cálculo de 13º Salário
Você vai ler:
- Calculadora de décimo terceiro salário
- Como funciona o cálculo do décimo terceiro?
- Como é feito o cálculo do décimo terceiro?
- Como calcular o décimo terceiro salário?
- Como é feito o cálculo do décimo terceiro com comissão?
- Como funciona o pagamento do décimo terceiro?
- Como calcular o décimo terceiro online?
- Sistema Makro: sua solução completa para o eSocial
- Perguntas frequentes
Como funciona o cálculo do décimo terceiro?
O décimo terceiro salário, também conhecido como “gratificação natalina”, é um direito de todo trabalhador do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além dos servidores públicos federais. Os valores recebidos por cada profissional dependem do tempo que ele está trabalhando na empresa.
Em outras palavras, o colaborador receberá um valor no final do ano, podendo ser em duas parcelas ou em parcela única, como forma de reconhecimento pelos serviços prestados durante o ano. Além disso, aos aposentados, pensionistas e trabalhadores celetistas também possui o direito de receber os valores anualmente.
Caso o funcionário seja demitido durante o ano, ele tem direito ao recebimento do benefício. Vale ressaltar que, caso haja dúvidas em relação aos valores recebidos, é aconselhável procurar o departamento responsável da empresa ou consultar um contador de confiança.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro?
Antes de entrarmos nos detalhes de como calcular o 13º salário, vamos dar uma olhada no que a lei diz sobre essa bonificação. Como mencionamos no início deste artigo, todas as empresas com funcionários são obrigadas a pagar essa gratificação natalina, conforme estabelecido na Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
Além do mais, o empregado tem direito a uma gratificação equivalente a 1/12 da remuneração por cada mês trabalhado no ano. Em outras palavras, o valor varia de acordo com o tempo que o funcionário desempenhou suas atividades na empresa ao longo do ano.
Como calcular o décimo terceiro salário?
Como a maioria das empresas realiza o pagamento do benefício em duas parcelas, faremos o cálculo do décimo terceiro seguindo essa mesma divisão. É importante lembrar que o empregador tem a opção de pagar o benefício integralmente de uma vez só.
Cálculo da primeira parcela do décimo terceiro
O cálculo da primeira parcela é simples: basta multiplicar o salário integral do funcionário pelo número de meses trabalhados.
Por exemplo: caso a Maria ganhe R$ 2.000,00 e tenha trabalhado nos últimos 5 meses.
Assim, a fórmula seria R$ 2.000 / 12 = R$ 166,66
R$ 166,66 X 5 = R$ 833,33
R$ 833,33 / 2 (as duas parcelas do décimo) = R$ 416,67 (valor a receber na primeira parcela)
Cálculo da segunda parcela do décimo terceiro
Para calcular a segunda parcela do décimo terceiro, ocorrerá uma alteração, pois haverá descontos referentes ao imposto de renda, INSS e, se aplicável, pensão alimentícia.
Fórmula é: Valor da parcela do décimo terceiro – Deduções
Continuaremos com o exemplo que explicamos anteriormente. Primeiramente, iremos calcular desconto do INSS.
Desconto do INSS
- 1° faixa: R$ 833,33 (Valor Parcela Bruto) X 7,5% (alíquota) = R$ 62,50 (valor do desconto)
Salário | Alíquota |
Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
De R$ 1.412,00 a R$ 2.666,68 | 9% |
De R$ 2.666,68 a R$ 4.000,03 | 12% |
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 | 14% |
Desconto do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Agora que vimos o desconto do INSS, vamos verificar o desconto do Imposto de Renda. De acordo com a tabela vigente, quem recebe até R$ 2.259,20 está isento, ou seja, não tem desconto.
Faixa | Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
1ª | Até 2.259,20 | Isento | 0 |
2ª | De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
3ª | De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
4ª | De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
5ª | Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
O valor que Maria receberá será: R$ 416,67 (1ª parcela) – R$ 62,50 (desconto do INSS) = R$ 354,18 (valor a receber na segunda parcela). Abaixo, está uma imagem que mostra os cálculos realizados anteriormente para um melhor entendimento.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro com comissão?
Profissionais que recebem comissões em seu trabalho também terão esses valores incluídos no décimo terceiro salário. No entanto, excluímos a comissão de dezembro, que será paga em janeiro, e utilizamos a média das comissões recebidas ao longo do ano no cálculo. Adicionalmente, é comum incorporar o valor das comissões à segunda parcela.
Décimo terceiro com comissão
Para calcular o décimo terceiro com as comissões, você deverá seguir os seguintes passos:
- Primeiramente, some todos os valores recebidos;
- Em seguida, dividir pelo número de meses trabalhados até novembro.
- Posteriormente, adicione o resultado à parcela do décimo terceiro salário. Dessa forma, o trabalhador receberá de maneira justa todos os valores a que tem direito.
Ademais, outros profissionais que trabalharam temporariamente ou tiveram seus contratos encerrados após 15 dias do mês também terão direito ao décimo terceiro proporcional. Empregados temporariamente afastados por motivo de auxílio-doença também receberão, sendo que nos primeiros 15 dias a responsabilidade é da empresa.
A partir do 16º dia, a responsabilidade passa para o INSS. Mulheres em licença-maternidade também têm direito ao benefício. Calcular o 13º salário para o trabalhador é fundamental, por isso, é importante entender as regras e garantir que todos os colaboradores recebam essa bonificação no final do ano.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro?
O empregador pode efetuar o pagamento do décimo terceiro salário de duas maneiras: dividido em duas parcelas ou integralmente.
Entretanto, é essencial destacar que, legalmente, não há menção sobre o pagamento em parcela única pela empresa. No entanto, caso o empregador opte por essa abordagem, ele deve realizar o pagamento até a data limite de 30 de novembro.
Ademais, é crucial observar que o pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser realizado até o dia 30 de novembro, enquanto o pagamento da segunda parcela deve ser feito até o dia 20 de dezembro. Além disso, pensionistas do INSS e aposentados têm direito ao benefício.
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Como calcular o décimo terceiro online?
Não é segredo para ninguém que o sistema contábil Makro é uma plataforma completa. O contador pode realizar todas as suas demandas de maneira online, no lugar e na hora que quiser. E o melhor de tudo é que os departamentos pessoal, fiscal e contábil são integrados.
Dessa forma, você não precisará instalar outros programas para realizar suas demandas. Além disso, oferecemos um plano grátis e ferramentas que auxiliam o contador no dia a dia.
Dentro do departamento pessoal, você poderá realizar diversas atividades, incluindo o cálculo do décimo terceiro. Nele, o sistema executa o processo de forma rápida e segura para todos os colaboradores, ou, se preferir, para apenas um funcionário. Além disso, você tem a opção de adiantar integralmente o valor do décimo terceiro salário.
Além de calcular o décimo, no sistema Makro, você também pode realizar diversas rotinas de forma automatizada, enviar relatórios por e-mail ou WhatsApp, e efetuar importações ou exportações de planilhas e outros arquivos.
Ademais, você pode gerenciar todos os aspectos relacionados aos seus empregados, desde a admissão até a rescisão. Através dele, você pode gerar arquivos bancários para proporcionar maior conforto para seus clientes.
Sistema Makro: sua solução completa para o eSocial
Por fim, após todo esse processo, você deve enviar as informações sobre o 13º salário para o eSocial. A plataforma da Makro está totalmente atualizada de acordo com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), o que significa que você poderá enviar os eventos com mais segurança e agilidade.
E por falar em eventos, no departamento pessoal, também há um módulo exclusivo para o evento de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Através dele, você poderá gerar e enviar com tranquilidade os arquivos do seu escritório de contabilidade ou no aconchego da sua casa.
Conheça mais funcionalidades no Sistema Makro que podem otimizar ainda mais a gestão da sua empresa. Desde a emissão de documentos fiscais até o controle eficiente do departamento pessoal, oferecemos uma variedade de recursos que facilitarão as operações diárias do seu negócio. Descubra como nossa plataforma abrangente pode atender às suas necessidades e simplificar suas tarefas cotidianas.
Perguntas frequentes
Primeiramente, divida o salário por 12 e, em seguida, multiplique pelo número de meses trabalhados.
O valor varia porque depende dos meses trabalhados. Ou seja, divida o salário mínimo por 12 e, em seguida, multiplique pelo número de meses que você trabalhou em 2024.
Neste caso, basta somar as horas extras. Em seguida, divida por 12 e acrescente o resultado no décimo terceiro salário.
Em suma, você deve pegar o valor do salário bruto, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Se houver pensão alimentícia, a porcentagem do desconto ocorre na segunda parcela e é igual aos outros meses. Por exemplo, se for 10% sobre o salário, será também 10% no décimo terceiro salário.
Não, férias e décimo terceiro salário não são considerados na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social). Isso porque o valor do benefício é calculado com base na média salarial do trabalhador no ano-base.