O cadastro de tributos no sistema Makro é o primeiro passo para deixar uma empresa do lucro presumido em dia com o fisco. É nele que você mostra ao sistema o que a empresa é, e a partir disso ele libera os campos certos, apura os impostos e alimenta as obrigações. Neste artigo, a gente acompanha o passo a passo para esse processo.
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Importância do Cadastro de Tributos de forma correta
No lucro presumido você tem mais obrigações do que no Simples Nacional. Todo mês precisa transmitir o SPED Contribuições, a DCTF Web e o MIT, e a Receita fica de olho nas empresas do regime normal com muito mais atenção. Por isso, o cadastro de tributos precisa estar certo desde o começo: o sistema usa o que você preenche ali para apurar os impostos e gerar as declarações.
No vídeo abaixo, mostramos o cadastro de tributos na prática, começando pelo federal (IR, PIS/Cofins, IPI e DCTF), passando pelo municipal e pelo estadual, e terminando nas preparações de NF-e. Se você prefere ver cada campo sendo preenchido, vale assistir ao vídeo completo.
Configuração Inicial no Sistema Makro
Abra o cadastro da empresa e comece pelo código federal, é por ali que o cadastro de tributos começa. Na data inicial, coloque a data em que a empresa começou no sistema Makro. A data final você só preenche quando a tributação muda.
Depois, informe a tributação: lucro presumido. Na atividade principal, escolha a que combina com a empresa (no exemplo do vídeo, serviços). Vão aparecer campos que não fazem sentido para o lucro presumido, como os do Simples Nacional. Pode deixar, o sistema não alimenta essas informações.

Parametrização dos Impostos
Aqui você precisa ter mais atenção, porque o cadastro de tributos federais alimenta as declarações que a empresa transmite todo mês.
Retenções e depósito judicial
- No Simples, você pode pular os campos de PIS, imposto de renda e contribuição social. No lucro presumido, não. As retenções precisam ser preenchidas em qualquer tributação, então parametrize esses campos.
- No campo “gera depósito judicial”, marque “não”. É uma configuração que muita empresa deixa como “sim” sem perceber, e como mostrado no vídeo, isso impacta diretamente o seu MIT. Se a sua empresa não tem depósito judicial, confira esse campo antes de seguir para o próximo.
PIS e Cofins
- Em “gera EFD Contribuições“, marque “sim”. A empresa precisa transmitir o SPED Contribuições todo mês, com ou sem movimento.
- No lucro presumido, a empresa não tem direito ao crédito de PIS e Cofins. No lucro real ela teria, e aí você preencheria esse campo. Coloque a alíquota de 0,65% para o PIS e de 3% para a Cofins.
- Como o lucro presumido é do regime cumulativo, o sistema alimenta o código de recolhimento cumulativo e ignora o de baixo. Com a Cofins acontece a mesma coisa.
IPI
- Marque “sim” no IPI só se a empresa for indústria. Se não for, pule esse campo.
Imposto de renda e contribuição social
- O imposto de renda e a contribuição social são trimestrais, mas você pode antecipar e recolher por mês. Se a empresa optou pelo recolhimento mensal, marque “sim” e o sistema gera a guia todo mês. Se o recolhimento é por trimestre, deixe “não”.
- Em seguida, você preenche as configurações que vêm da legislação. O valor mínimo da cota é de R$ 1.000. O sistema também traz o limite do imposto de renda de R$ 120.000, o lucro mensal de R$ 20.000 e o adicional de 10%.
- Atenção para não confundir o adicional com a majoração de 10%. São coisas diferentes: a majoração não isenta o adicional, então a empresa pode ter os dois. A majoração o sistema identifica sozinho, de acordo com o seu faturamento, e faz a apuração para você quando ele passa do limite.
- Para as alíquotas, você multiplica a alíquota fixa do IR (15%) pela alíquota de presunção. Na contribuição social o raciocínio é o mesmo: alíquota fixa vezes alíquota de presunção.
- Depois, informe o código de recolhimento. Se a empresa paga por trimestre, o sistema usa o primeiro. Se paga por mês, usa o segundo, que é o antecipado.
DCTF e MIT
- Nessa parte você encontra a DCTF mensal (a que acabou em 2024), a DCTF Web, que está mais forte do que nunca, e o MIT.
- Só habilite a DCTF mensal, aquela em que você instala o programa, se precisar entregar algum período em atraso de 2024. Fora isso, deixe o campo como “PJ em geral”, porque a DCTF Web e o MIT são alimentados por ele. Feito isso, é só salvar.
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Cadastro de Tributações Municipais e Estaduais
Municipal
- Informe a data e o tipo de receita. No exemplo, a empresa presta serviços e por isso a receita é bruta. Se ela não prestasse serviços, você marcaria “outros”. Coloque a alíquota do ISS (no vídeo é 2%, mas atenção: se no seu município for 3% ou 5%, preencha o que vale para ele) e a atividade da empresa, que aqui é contabilidade. Em seguida, salve as informações.
Estadual
- Informe a data e escolha o tipo de tributação de acordo com a empresa. Se ela é 100% prestação de serviço e não tem inscrição estadual, marque “outros”. Se tem inscrição no estado, mesmo sem vender nem revender, ela é débito e crédito.
- Para confirmar o perfil da empresa, pesquise no Google “consulta perfil SPED” e digite o CNPJ. O resultado mostra o perfil usado no SPED Fiscal, e quem é débito e crédito precisa transmitir o SPED Fiscal todo mês.
- Nesse caso, marque “sim” em gera EFD (o SPED Fiscal) e em utiliza processamento eletrônico de dados. Deixe sempre “sim” também no ICMS ST entradas.
- Nos códigos lá embaixo, o sistema usa o do ICMS na apuração e no SPED. Já a diferença de alíquota depende muito do seu estado. Em geral, o regime normal não paga diferença de alíquota na compra de produtos para revenda. Na grande maioria dos casos, paga só na compra para uso e consumo ou ativo imobilizado. O sistema entende isso e apura só no primeiro código, sem considerar o segundo. Depois, escolha o método de cálculo e salve.
Movimentações e Importação de Dados
Com o cadastro de tributos pronto, vá em Movimentações e depois em Preparações NF-e. Como o sistema já sabe o que a empresa é, ele habilita os campos certos. Por isso a opção de importar o SPED Fiscal já aparece, e não mais a outra que aparecia no Simples. Você também consegue importar notas, serviços e conhecimento de transporte.
Conclusão
No lucro presumido, quase tudo que o escritório entrega depois nasce no cadastro de tributos. O que você informa ali, como a tributação, a atividade, as alíquotas e os códigos de recolhimento, é o que o sistema usa para apurar os impostos, gerar as guias e alimentar a DCTF Web, o MIT e os SPEDs. Se algum campo fica errado, o erro se repete todo mês. É o caso do “gera depósito judicial” marcado como “sim”, que impacta o MIT.
Por isso vale dedicar um tempo à parametrização dos impostos logo na entrada da empresa. Foi o que a Vanessa mostrou no vídeo: começar pelo federal, passar pelo municipal e pelo estadual, e só depois partir para as movimentações. Nessa ordem, você reduz retrabalho e chega às preparações de NF-e com o sistema já entendendo o regime tributário da empresa.
O sistema contábil da Makro ajuda justamente nesse ponto. Ele lê a tributação que você cadastrou e libera só os campos que fazem sentido para aquele regime. Também identifica a majoração automaticamente conforme o faturamento, gera a guia mensal quando a empresa opta pela antecipação do IR e da CSLL e, depois do cadastro pronto, já traz a opção de importar o SPED Fiscal. Você configura uma vez, com atenção, e o sistema segue essa configuração no dia a dia.
Quer ver isso funcionando na sua rotina? Comece agora com o plano gratuito da Makro e faça o cadastro de tributos da sua primeira empresa no lucro presumido. E se ainda não assistiu ao vídeo completo, vale ver cada campo sendo preenchido pela Vanessa. Aproveite e se inscreva no canal para acompanhar os próximos conteúdos.

Perguntas frequentes
Um cadastro correto é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a conformidade fiscal, especialmente devido às obrigações acessórias exigidas nesse regime.
A escolha entre o recolhimento mensal ou trimestral deve ser feita com base na estratégia financeira da empresa e nas orientações do Sistema Makro, que permite a geração automática das guias conforme a escolha.
Devem ser cadastradas as tributações referentes ao Imposto de Renda, Contribuição Social, ISS e ICMS, conforme a atividade e as obrigações da empresa.
O MIT refere-se ao Módulo de Informação Tributária e é impactado por configurações inadequadas, como a opção de ‘gera depósito judicial’, que deve ser evitada para garantir a correta apuração dos tributos.