Imprevistos podem ocorrer ao longo da vida, como uma doença que afasta o trabalhador de suas atividades profissionais. Esse momento pode representar um grande desafio, tanto do ponto de vista financeiro quanto físico, já que o empregado precisará ficar afastado por um período para cuidar de sua saúde.
Nesse cenário, o profissional tem a opção de solicitar o benefício do auxílio-doença, que pode ser uma importante ajuda durante esses períodos. Neste artigo, explicaremos diversos pontos sobre esse tema, para você entender melhor como funciona e como pode solicitar esse direito.
Você vai ler:
- O que é auxílio-doença?
- Quem tem direito a receber auxílio-doença?
- Qual o tipo de doença que dá auxílio?
- Como da entrada no auxílio-doença?
- Documentos necessários para dar entrada no INSS auxílio-doença
- Quanto tempo dura o auxílio-doença?
- Como receber o auxílio-doença depois de aprovado?
- Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria?
- Perguntas frequentes
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença é um direito dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a uma doença.
Em outras palavras, esse benefício financeiro serve como uma fonte de renda para os profissionais que não podem desempenhar suas funções habituais em razão de um problema de saúde.
Quem tem direito a receber auxílio-doença?
Para o trabalhador ter direito ao benefício de Incapacidade Temporária (Auxílio-doença) do governo, ele precisa atender a alguns requisitos, como ser segurado do INSS. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, como os trabalhadores rurais, pescadores, Microempreendedores Individuais (MEI) e outros grupos específicos.
Além disso, o segurado precisa ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses, salvo em casos de doenças graves, como câncer, tuberculose, entre outras. Vale ressaltar que, para o MEI receber o benefício, é imprescindível o pagamento da Guia DAS-MEI mensalmente.
Qual o tipo de doença que dá auxílio?
Segundo as informações disponíveis na página do gov.br, as doenças e condições estabelecidas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022, são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo); e
- Abdome agudo cirúrgico.
Como da entrada no auxílio-doença?
Primeiramente, é importante ressaltar que, para o trabalhador solicitar o auxílio-doença, é necessário comprovar, por meio da perícia médica, que ele está temporariamente incapaz de realizar suas funções laborais ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Durante a perícia, o médico avaliará se a incapacidade é temporária ou permanente. Se o trabalhador tiver incapacidade permanente, ele poderá ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez.
O trabalhador pode acessar o serviço pelo aplicativo, pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135, caso o sistema esteja indisponível, de maneira gratuita.
Se o profissional fizer a solicitação online, deve seguir os seguintes passos:
- Acesse o Meu INSS.
- Informe seu CPF e senha.
- Clique na opção “Benefício por Incapacidade” e selecione o serviço.
- Por fim, siga as instruções fornecidas.
Documentos necessários para dar entrada no INSS auxílio-doença
Conforme informações da página Serviços e Informações do Brasil, a documentação necessária para solicitar a perícia é gratuitamente a seguinte:
- Um dos documentos de identificação: RG, CIN, CNH ou CTPS, e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Se um representante legal ou procurador fizer a solicitação, além dos documentos de identificação e CPF mencionados acima, ele precisará apresentar o termo de representação legal (como curatela, tutela ou termo de guarda) e a procuração, que pode ser do modelo do INSS ou pública.
- Atestado médico comprovando o afastamento.
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
Após o envio da documentação, e caso seja necessária a perícia médica, o INSS tem até 45 dias para realizar a análise e enviar o resultado, tanto para a aposentadoria por incapacidade permanente quanto para a incapacidade temporária. Esse prazo foi recentemente aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
O solicitante pode receber o benefício por um período de até 120 dias. No entanto, esse prazo pode ser prorrogado por mais de 120 dias ou quantas vezes o beneficiário precisar. Vale ressaltar que a prorrogação deve ser solicitada nos últimos 15 dias do período de recebimento do benefício, por meio do site Meu INSS ou pelo telefone 135.
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Como receber o auxílio-doença depois de aprovado?
Após a aprovação, o solicitante receberá um documento chamado “Carta de Concessão”, enviado pelos Correios. Nele, constarão informações como o valor do benefício, a data de início do pagamento e a agência bancária onde os depósitos serão realizados.
Caso o beneficiário não receba a carta de concessão, ele poderá entrar em contato com o INSS. Além disso, poderá acessar o Meu INSS, onde encontrará as informações detalhadas sobre a solicitação.
Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria?
Em suma, não há um prazo determinado para “transformar” a incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente. Isso porque dependerá da condição de saúde do profissional e da possibilidade de o beneficiário retornar às suas funções laborais.
É importante destacar que a perícia médica é essencial, ao ser por meio dela que será avaliada a condição do beneficiário. Com base nesse diagnóstico, a perícia decidirá se o trabalhador está apto a continuar recebendo o benefício ou se será encaminhado para a aposentadoria por incapacidade permanente.
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Por outro lado, quando um colaborador se ausentar, a empresa deverá informar o governo sobre o afastamento por incapacidade temporária. Nesse caso, a empresa é responsável pela comunicação, que deve ser feita por meio dos eventos do eSocial, informando o motivo e a data de início do afastamento.
Ademais, o empregador continua responsável pelo pagamento dos salários até que aprove o benefício. Ao retorno do colaborador, a empresa também deve realizar a comunicação e garantir a reintegração dele ao ambiente de trabalho.
Por isso, é fundamental que o empregador utilize um sistema contábil que o auxilie em todo o processo. O Sistema Makro integra todos os departamentos — pessoal, fiscal, contábil e financeiro — em uma única plataforma.
Além disso, o sistema permite realizar processos contábeis de forma rápida e simplificada, como geração de férias, envio de eventos do eSocial, folha de pagamento, importação de notas fiscais e notas fiscais de serviços, entre outros.
Por fim, a plataforma oferece uma variedade de relatórios que você pode enviar, imprimir ou exportar. E, caso precise de ajuda, o usuário pode solicitar suporte gratuito e/ou mentoria.
Fonte: Serviços e Informações do Brasil e Agência Câmara de Notícias
Perguntas frequentes
Depende. Isso porque o INSS calcula o valor do benefício de incapacidade temporária com base na média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses anteriores ao início do benefício. Dessa forma, os valores variam de trabalhador para trabalhador.
Atualmente, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MPS/MF N° 2, de 11 de janeiro de 2024, o valor máximo dos benefícios previdenciários é de R$ 7.786,02.
Em suma, depende. Isso porque, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, a Lei garante ao trabalhador estabilidade de 12 meses ao retornar às suas funções, caso ele tenha se afastado por auxílio-doença acidentário. Em outros casos, a empresa pode demiti-lo ao retornar.
Sim. Contudo, o beneficiário precisa ter cumprido os requisitos exigidos pela Previdência Social.
Sim. No entanto, para isso acontecer, o médico precisará emitir um atestado afirmando que o profissional não tem condições de voltar às suas atividades laborais por mais de 15 dias.