Em sua publicação no Portal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi emitido um alerta sobre um golpe relacionado a um benefício que não existe, o auxílio-cuidador.
Segundo a nota, sites e perfis em redes sociais estão divulgando que esse direito existe, afirmando que o beneficiário receberia um acréscimo de 25% no valor mensal da renda para aqueles que precisam de cuidadores diariamente. Essas plataformas digitais têm como intuito gerar cliques e engajamentos, além de induzir os cidadãos ao erro.
Vale ressaltar que o auxílio-cuidador não está previsto na legislação previdenciária. Contudo, o beneficiário do INSS pode receber um adicional de 25% sobre os valores recebidos em casos específicos, como aposentados por incapacidade permanente, desde que isso seja comprovado na Perícia Médica Federal e que dependa da assistência permanente de outra pessoa.
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Quem tem direito a 25% da aposentadoria por invalidez?
Conforme o Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/1999, na morte do beneficiário do INSS, o valor de 25% não é adicionado ao valor da pensão. Os aposentados que têm direito ao adicional de 25% sobre o valor que recebem são:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
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Como conseguir acréscimo de 25% na aposentadoria?
Para que o beneficiário do INSS solicite o adicional de 25% por incapacidade permanente, ele poderá acessar o Meu INSS, tanto pelo site quanto pelo aplicativo. Caso não tenha acesso à internet, pode ligar para o telefone 135.
Vale ressaltar que os aposentados devem apresentar documentos médicos que comprovem a condição de dependência de terceiros. Contudo, em algumas situações, pode ser necessário passar por perícia médica.
Além disso, se o beneficiário do INSS estiver internado ou impossibilitado de ir até uma agência, ele poderá enviar um representante para apresentar ao médico perito a documentação que justifique a realização da perícia domiciliar ou hospitalar.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Perguntas frequentes
O beneficiário do INSS que tem direito ao adicional de 25% sobre o valor que recebe é apenas o aposentado por incapacidade permanente.
Não existe nenhuma lei que trate do auxílio-cuidador. Em outras palavras, esse benefício não está previsto na legislação previdenciária.
Cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou mais, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese for impossível, e perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, entre outros.