A nova autodeclaração rural agora será eletrônica e permitirá que as análises sejam mais rápidas. Entenda como funciona.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), divulgou nesta semana as mudanças referentes a aposentadoria por idade rural e o salário-maternidade que agora passam a ser analisados de maneira automática. O processo para análise da autodeclaração rural agora será preenchido diretamente no app Meu INSS. Deste modo, com os dados no sistema do INSS, há o cruzamento das informações entre os bancos de dados com as informações governamentais.
Com essa modernização, o processo de análise começará a ser mais ágil, facilitando os pedidos de benefícios como, por exemplo, os de aposentadoria por idade rural e o salário-maternidade que, conforme informa o INSS, poderão ser concedidos automaticamente.
Autodeclaração Rural, o que é?
A autodeclaração do trabalhador rural é um documento importante par para que seja comprovada a atividade rural exercida pelo segurado especial rural. Esse é um documento oficial do governo e é por meio dele que o trabalhador rural descreve detalhadamente as atividades que exerce.
O preenchimento passou a ser obrigatório a partir de 18 de janeiro de 2019 após a publicação da Medida Provisória nº871/2019, sendo convertida na Lei nº 13.846/2019, para períodos anteriores a janeiro de 2023.
Agora o processo,que anteriormente era manual “o que dificultava a análise dos pedidos e abria a possibilidade para o preenchimento inadequado de informações” , será realizado por meio do app Meu INSS, para conferir o passo a passo clique aqui.
Segundo o INSS, “além de simplificar o processo para o cidadão e possibilitar o reconhecimento automático de benefícios rurais pelo INSS, permite o preenchimento guiado, ou seja, o usurário preencheu somente aquile que é referente à sua categoria e condição em relação à propriedade rural e/ou exercício da atividade rural”, explica.
Quais os requisitos para solicitação de benefícios do trabalhador rural?
Além de preencher obrigatoriamente a autodeclaração rural, o trabalhador do campo deve preencher alguns requisitos para que ele possa solicitar os benefícios disponibilizados pelo Estado para sua categoria.
É importante lembra que o Estado classifica com segurados especiais o produtor rural, o pescador artesanal e o seringueiro ou extrativista vegetal. Indígenas também são classificados como segurados especiais, mas não necessitam fazer o preenchimento da autodeclaração rural.
- Produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatários rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
- seringueiro ou extrativista vegetal nas condições previstas na Lei nº 9.985/2000 faça atividades o principal meio de vida;
- pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
Requisitos em comum:
- Trabalhador deve estar exercendo atividade rural ou em período de graça decorrente de atividade rural, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou, conforme no caso no em que tiver cumprindo requisito etário, se aposentadoria por idade, ou na data do fato gerador (parto, aborto ou adoção), se em caso de salário-maternidade.
Aposentadoria por idade rural:
- idade minima de 60 anos para homens e 55 para mulheres;
- Carência de 180 meses em exercício de atividades rural ou em contribuições, conforme o caso;
- Exercer a atividade rural na data do requerimento ou na data em que cumpriu a idade mínima.
Salário-maternidade rural
- Carência de 10 meses em exercício de atividade rural ou em contribuições, conforme o caso;
- Exercer atividade rual na data do fato gerador (parto, abortou ou adoção).
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