Na última quinta-feira (25), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação do prazo de atualização sindical (SR) para o dia 31 de dezembro de 2024, conforme a Portaria MTE n.° 1.628. Essa medida oferece mais tempo para que as entidades possam regularizar sua situação, além de alterar a Portaria MTE n.° 3.472.
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Por Que a mudança na Atualização Sindical é necessária?
A medida de prorrogação da atualização sindical tem como finalidade permitir que as entidades atendam às exigências legais. Ou seja, a prorrogação visa dar maior flexibilidade aos sindicatos que ainda têm dificuldade em concluir o processo de regularização.
Seu objetivo é reduzir os impactos do cancelamento de registro, especialmente para os sindicatos que, por diversas razões, ainda não realizaram a migração para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Além disso, esse prazo abrange muitas entidades sindicais que possuem registro concedido antes de 18 de abril de 2005 e que ainda não migraram para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
Para realizar a atualização sindical, as entidades deverão acessar o Portal Gov.br e selecionar a opção “Atualização Sindical (SR)”. Vale ressaltar que, caso a entidade não faça o cadastro dentro do prazo estabelecido, isso poderá resultar no cancelamento do registro, impedindo que o sindicato realize suas atividades.
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A importância da Atualização Sindical
Em nota, o secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, ressalta a importância da atualização do cadastro sindical e seu processo de funcionamento. “Por um lado, o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) é o coração de todos os procedimentos de registro sindical, uma fonte fundamental de dados e informações sobre relações de trabalho, organização sindical e sindicalização de trabalhadores e empregadores. Daí a importância de mantê-lo atualizado e em boas condições de operação e acesso público”, explica.
Além disso, o secretário também reforçou que, caso os sindicatos não realizem a atualização do registro, isso poderá trazer consequências graves. “Por outro lado, as entidades que não realizarem a atualização exigida terão o registro cancelado e não poderão desempenhar suas funções sindicais”, conclui.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Perguntas frequentes
Para que a entidade possa fazer a atualização sindical precisará acessar o Portal Gov.br com o seu login e selecionar a opção “Atualização Sindical (SR). Em seguida, fazer o passo a passo solicitado pela plataforma.
O interessado poderá escolher algumas opções para saber sobre o registro sindical. Ele pode acessar o Portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), verificar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), entrar em contato com os sindicatos locais ou ir a uma unidade do MTE.
A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes na contribuição sindical, tornando-a opcional. Agora, para que o desconto seja feito, o trabalhador precisa dar uma autorização específica, que deve ser feita por escrito e de forma individual.