A Receita Federal disponibilizou a atualização do programa gerador da DIRF em sua versão 1.1, agora ajustada para incluir novos códigos de receita necessários ao recolhimento do IRRF. Essa atualização visa facilitar o processo de declaração, garantindo maior precisão nas informações fiscais.
Saiba mais sobre essa atualização e como realizar o download da nova versão do programa.
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A atualização do programa gerador da DIRF
A Receita Federal anunciou a atualização do programa gerador da DIRF. Sobretudo, a versão 1.1 foi desenvolvida para alinhar à Instrução Normativa RFB n.º 2.166/23, que regula as novas regras para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos provenientes de fundos de investimento.
O Ato Declaratório Executivo Codar n.º 21/23 foi o responsável por instituir os novos códigos de receita que agora fazem parte da DIRF. Além disso, a aprovação da nova versão do programa ocorreu por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis n.º 17/24.
O que traz a nova atualização?
A versão do programa gerador da DIRF foi criada para transmitir tanto declarações originais quanto retificadoras. Dessa forma, essa atualização contempla os novos códigos de receitas, instituídos para o recolhimento do IRRF, aplicáveis a rendimentos de fundos de investimento.
Segundo informações da Receita Federal, o declarante não será obrigado a transmitir a declaração retificadora devido à atualização do programa. No entanto, todas as declarações – original ou retificadora, mesmo aquelas que não envolvem essas mudanças específicas, mas que sejam referentes ao exercício de 2024, precisam ser gravadas e enviadas utilizando essa nova versão do programa.
Onde baixar o programa gerador da DIRF?
Para obter a atualização do programa gerador da DIRF, visite o site da Receita Federal. O download da versão 1.1 já está disponível na página oficial, na seção de programas e aplicativos. Em seguida, siga as instruções no site para instalar o programa e garantir que suas declarações sejam enviadas devidamente.
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O que é a DIRF?
A DIRF, ou Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é um documento que as empresas e pessoas físicas devem enviar à Receita Federal. Sobretudo, ela informa os valores de Imposto de Renda e contribuições sociais retidos na fonte. Assim, seu objetivo principal é garantir a transparência fiscal e evitar a sonegação.
Segundo a Instrução Normativa RFB n.º 1.990/20, qualquer entidade ou pessoa que tenha efetuado pagamentos sujeitos à retenção de IR ou contribuições sociais durante o ano-calendário está obrigada a enviar a DIRF.
Conclusão
Em suma, a nova versão do programa gerador da DIRF oferece uma série de benefícios para contadores e profissionais da contabilidade. Com a inclusão dos novos códigos de receita e a obrigatoriedade de usar a nova versão, a atualização simplifica o processo de transmissão das declarações. Desde as originais até as retificadoras.
Por fim, esse aprimoramento ajuda a garantir a conformidade com as regras fiscais mais recentes. Assim como facilita o envio das informações para a Receita Federal, tornando o trabalho dos contadores mais eficiente e seguro.
Perguntas frequentes
A DIRF, ou Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é um documento que as empresas e pessoas físicas enviam à Receita Federal para informar os valores de Imposto de Renda e contribuições sociais retidos. Portanto, ela possibilita assegurar a transparência fiscal e prevenir a sonegação de impostos.
Estão obrigados a entregar a DIRF todos que, durante o ano-calendário, tenham pago ou creditado rendimentos com retenção de IR, ou contribuições sociais. Isso inclui tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Para instalar o programa gerador da DIRF, acesse o site da Receita Federal e baixe a versão mais recente disponível. Em seguida, siga as instruções fornecidas no site para concluir a instalação no seu computador.