Uma nova atualização na DIRBI foi publicada na última semana. A Instrução Normativa n.º 2.216/2024 substitui o Anexo Único anterior e estabelece novas diretrizes para a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias. Entenda essa mudança.
A atualização na DIRBI
Na última quinta-feira (6), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB N.º 2.216, datada de 5 de setembro de 2024, no Diário Oficial da União. Essa normativa traz uma mudança importante: a substituição do Anexo Único da Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024. Nesse sentido, essa substituição afeta diretamente a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias (DIRBI).
Com a atualização, todas as informações relativas a esses incentivos e imunidades deverão seguir as novas diretrizes estabelecidas pelo Anexo Único atualizado. Assim, a norma tem efeito imediato e impacta as declarações a partir de janeiro de 2024.
Confira as mudanças
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e no art. 2º da Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º As informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os itens dezessete a quarenta e três do Anexo Único deverão ser prestadas nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante.
Parágrafo único. As declarações com as informações mencionadas no caput, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Em suma, você pode conferir as mudanças realizadas no Anexo Único clicando neste link.
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Considerações Finais
Por fim, a recente atualização da DIRBI, com a publicação da Instrução Normativa RFB n.º 2.216/2024, trouxe mudanças significativas na forma como as informações devem ser apresentadas. Assim, a substituição do Anexo Único da normativa anterior exige atenção especial dos contadores, pois altera os requisitos para a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias.
Portanto, é crucial que os profissionais de contabilidade estejam atentos a essas mudanças para garantir a conformidade com as novas diretrizes e evitar problemas futuros.
Fonte: Receita Federal
Perguntas Frequentes
A DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Seu objetivo é garantir maior transparência na concessão de renúncias de receitas tributárias.
Devem declarar a DIRBI todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo aquelas que são imunes ou isentas de impostos. A exceção são as empresas optantes pelo Simples Nacional, a menos que recolham a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Na DIRBI, é necessário informar os valores dos tributos que deixaram de ser recolhidos devido aos incentivos, renúncias, benefícios, assim como imunidades tributárias recebidos pela empresa.