O Conselho Federal de Contabilidade publicou, no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2025, a Resolução CFC nº 1.774/2025. O texto define os valores das anuidades CRC 2026, com taxas e multas que profissionais e organizações contábeis devem pagar no próximo ano.
Além dos novos valores, a norma traz regras atualizadas sobre descontos, parcelamento e penalidades. A seguir, você encontra um resumo direto e completo sobre tudo o que muda no próximo exercício. Confira!
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Anuidade CRC 2026: valores a serem pagos
A anuidade dos CRCs para 2026 vence em 31 de março e já chega atualizada pelo IPCA acumulado de outubro de 2024 a setembro de 2025, conforme determina a Resolução CFC nº 1.774/2025. Os valores definidos para o próximo exercício são:
- Contador: R$ 697
- Técnico em contabilidade: R$ 616
- SLU e Inova Simples: R$ 345
- Sociedades contábeis
- 2 sócios: R$ 697
- 3 sócios: R$ 1.047
- 4 sócios: R$ 1.400
- mais de 4 sócios: R$ 1.751
Sobretudo, esses valores servem como base para pagamento à vista, parcelamento e concessão de descontos.

Quem tem direito a desconto na anuidade do CRC 2026?
A resolução mantém três tipos de desconto: para novos registros, para quem aderiu ao Domicílio Eletrônico (D-e) e para quem decide antecipar o pagamento. Sendo assim, cada um segue regras específicas e todos têm base direta no texto oficial.
Desconto para novos registros
O CFC manteve os abatimentos progressivos para quem está chegando na profissão. Os percentuais variam conforme o ano em que o registro foi feito, e também vale para profissionais pessoa física:
- Registro realizado em 2026: 75% de desconto
- Registro realizado em 2025: 50% de desconto
- Registro realizado em 2024: 25% de desconto
Desconto por adesão ao D-e
Profissionais e organizações contábeis que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e) até 5 de dezembro de 2025 garantem 5% de abatimento no valor da anuidade de 2026. Sendo assim, as anuidades do CRC 2026 com desconto ao aderir ao D-e por antecipação do pagamento, serão pagos conforme a tabela a seguir:

Desconto por pagamento antecipado
A resolução também prevê valores reduzidos para quem paga a anuidade antes do vencimento. Os dois prazos de pagamento com desconto são:
- Até 31 de janeiro de 2026
- Até 28 de fevereiro de 2026
A tabela publicada pelo CFC mostra todos os valores já com os descontos aplicados, tanto para profissionais quanto para organizações contábeis, incluindo SLU, Inova Simples e sociedades com diferentes números de sócios.
Vale lembrar algo importante: os descontos não são cumulativos. Ou seja, o profissional ou a empresa deve escolher qual benefício é mais vantajoso no momento do pagamento.
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Como funciona o parcelamento da anuidade?
A anuidade do CRC 2026 pode ser paga à vista ou parcelada. O parcelamento é feito diretamente com o CRC e segue regras específicas definidas pelo CFC.
O profissional ou a organização contábil pode dividir o valor em até cinco parcelas mensais. O ponto de atenção é o prazo: as parcelas que tiverem vencimento depois de 31 de março de 2026 passam a sofrer atualização automática. A regra é a seguinte:
- Correção pela Selic acumulada até o mês anterior ao pagamento
- Acréscimo de 1% no mês em que o pagamento for feito
- Multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor
Para quem precisa parcelar multas disciplinares, o CFC também definiu uma regra própria: esse tipo de débito pode ser dividido em até 18 parcelas mensais, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 100. Assim como na anuidade, as multas também passam por atualização pela Selic e pelo acréscimo de 1% no mês do pagamento, além da multa diária se houver atraso.
Multas e taxas previstas para 2026
A Resolução CFC nº 1.774/2025 também atualiza os valores das multas disciplinares e das taxas cobradas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade para o próximo ano. Esses valores seguem o que está previsto no Decreto-Lei nº 9.295/1946 e servem como referência para qualquer infração cometida por profissionais ou organizações contábeis.
Multas disciplinares
Os valores variam conforme o tipo de infração e quem é o responsável:
- Infrações cometidas por profissionais da contabilidade: Podem variar de R$ 616 a R$ 6.160, dependendo da gravidade e do artigo infringido.
- Infrações cometidas por pessoas físicas não registradas: Também vão de R$ 616 a R$ 6.160.
- Infrações cometidas por organizações contábeis e empresas não contábeis: Os valores são maiores, começando em R$ 1.232 e podendo chegar a R$ 12.320.
- Infrações gerais, não enquadradas nas categorias anteriores: Têm multas que podem chegar a R$ 3.080.
Esses valores podem ser parcelados em até 18 vezes, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 100, como a própria resolução determina.
Taxas
A taxa para emissão ou substituição da Carteira de Identidade Profissional permanece atualizada para R$ 48 em 2026. O CRC também pode cobrar pelo custo de reprodução de documentos solicitados pelo profissional.
Fonte: Governo Federal | Diário da União

Perguntas Frequentes
O valor é de R$ 697 para contadores, R$ 616 para técnicos, R$ 345 para SLU e Inova Simples, e varia de R$ 697 a R$ 1.751 no caso de sociedades contábeis, de acordo com o número de sócios.
O vencimento será em 31 de março de 2026.
Sim. Quem se registrar em 2026 paga 75% a menos. Registros feitos em 2025 têm 50% de desconto e registros de 2024 têm 25%.
Quem aderiu ao Domicílio Eletrônico até 5 de dezembro de 2025 recebe 5% de desconto na anuidade de 2026.
