Na última terça-feira (25), o Conselho Federal de Contabilidade informou que o prazo para pagamento da anuidade do CFC sem acréscimos termina agora no último dia de março, 31. Sendo assim, confira mais detalhes e a tabela de pagamento com descontos.
Sobre a Anuidade CFC sem acréscimos
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, os profissionais da área e as organizações contábeis têm até o dia 31 de março para pagar a anuidade do CFC sem acréscimos. Após esse prazo, o valor sofre reajustes com atualização e multa.
A Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024, define os valores das anuidades, taxas e multas que os profissionais e organizações contábeis devem pagar aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) em 2025.
Portanto, quem optar pelo parcelamento pode dividir o pagamento em até 12 vezes no cartão de crédito. O que facilita a regularização da situação junto ao sistema CFC/CRCs e permite o pagamento da anuidade CFC sem acréscimos. Sendo assim, essa é uma oportunidade para os profissionais da contabilidade se manterem em dia por um valor mais acessível.
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Sobre os descontos disponíveis
Ao longo do mês de março, alguns grupos específicos podem aproveitar descontos na anuidade. Sobretudo, profissionais e organizações contábeis que se cadastraram no Domicílio Eletrônico (D-e), até 6 de dezembro de 2024 garantem 5% de desconto na anuidade de 2025. Assim como quem solicitar o primeiro registro em 2025 terá também uma redução de 75% no valor da anuidade.
Além disso, profissionais que se registraram em 2024 também recebem um benefício, com um desconto de 50% na anuidade de 2025. No entanto, esse desconto não pode ser acumulado com a redução oferecida pela adesão ao D-e.
Em suma, pagar a anuidade do CFC sem acréscimos é fundamental para manter a regularidade profissional e fortalecer a categoria. Consulte a tabela de pagamento e aproveite os descontos dentro do prazo!
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Perguntas Frequentes
O prazo final para pagar a anuidade do CFC sem juros ou multas é 31 de março. Após essa data, o valor será reajustado com atualização e multa.
Profissionais e organizações que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e) até 6 de dezembro de 2024 têm 5% de desconto. Quem fizer o primeiro registro em 2025 recebe 75% de redução, e quem se registrou em 2024 tem direito a 50% de abatimento.
Sim! O valor pode ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito, tornando a regularização mais acessível.
A tabela de pagamento, incluindo os valores com e sem desconto, está disponível no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e nos portais dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Se o pagamento não for feito até 31 de março, o valor da anuidade será atualizado e sofrerá acréscimos de multa e juros. Para evitar encargos extras, é importante pagar dentro do prazo.