A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, nesta quarta-feira, 11/10, uma nova Instrução Normativa que impacta a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). As alterações na EFD-Reinf foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Instrução Normativa 2.163 RFB, de 10 de outubro de 2023. Assim, a IN traz importantes alterações que afetam as obrigações fiscais das empresas.
Sendo assim, veja a seguir quais as principais alterações na EFD-Reinf. Essas que incluem a substituição da DIRF, o impacto nas pessoas jurídicas que recebem comissões e corretagens e outras.
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Entendas as alterações na EFD-Reinf e outras trazidas pela publicação
As alterações da EFD-Reinf têm um impacto significativo nas obrigações fiscais das empresas, principalmente aquelas relacionadas à EFD-Reinf e à DIRF. Sendo assim, é crucial que as empresas estejam cientes dessas mudanças e tomem as medidas necessárias para garantir a conformidade com as novas diretrizes.
Por isso, é essencial o conhecimento da alterações, pois, assim como a prorrogação dos prazos oferece alguma flexibilidade, também alerta para a necessidade de precisão e a consistência na apresentação de informações fiscais para evitar possíveis penalidades. Sendo assim, veja abaixo as principais alteração na EFD-Reinf publicadas pela RFB.
1- Os eventos de auto retenção que deveriam ser entregues no R4080 foram prorrogados para a partir da competência 01/2024. E as empresas que tomam serviços destas empresas não vão precisar enviar essa informação no R4020 mais.
2- O prazo pra envio das informações de rendimento relativo a lucros e dividendos foram prorrogados para o segundo mês subsequente do fechamento do trimestre. Sendo da seguinte forma:
03ºT/2023 entrega em novembro/2023
04ºT/2023 entrega em fevereiro/2024
Substituição da DIRF
A princípio, uma das alterações mais significativas introduzidas pela nova Instrução Normativa é a substituição da DIRF em relação aos fatos ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2024. Isto é, a DIRF, que lida com o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, será substituída pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf. Logo, isso representa uma alteração substancial nos procedimentos de relatórios fiscais para as empresas, que agora precisarão se adaptar às novas diretrizes.
Além disso, a EFD-Reinf também passará a incluir informações referentes ao evento S-1210 do eSocial, bem como outros eventos relacionados a ele, como o evento S-2501 do eSocial.
Entenda sobre a minuta dos registros R-4000
Em setembro, foi publicado no site da Receita Federal um documento que traz a minuta dos novos registros que estão sendo criados para a Nova EFD-Reinf.
Assim, esse documento tem objetivo de dar um conhecimento prévio aos desenvolvedores de softwares sobre as alterações que entrarão em vigor quando forem publicados os novos leiautes oficiais.
As minutas servem para estudar e avaliar os registros da série R-4000, que substituíram o R-2070 e tratam das informações de retenções na fonte do Imposto de Renda, CSLL, Pis/Pasep, Cofins e agregado.
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Alterações na EFD-Reinf e as Obrigações para Pessoas Jurídicas que Recebem Comissões e Corretagens
Por outro lado, a IN 2.163 traz alterações ao que se refere às pessoas jurídicas que recebem importâncias a título de comissões e corretagens. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2024, essas empresas estarão obrigadas a prestar as informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf. No entanto, a pessoa jurídica pagadora estará dispensada de prestar as respectivas informações à RFB.
Sendo assim, essa mudança visa simplificar o processo de prestação de informações fiscais e proporcionar maior clareza e conformidade ao lidar com comissões e corretagens.
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Alterações na EFD-Reinf também afeta o prazo de Entrega
Assim como outros pontos, o prazo para a entrega da EFD-Reinf também sofreu ajustes. Ou seja, de acordo com as alterações na EFD-Reinf trazidas pela IN, a obrigação deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. No entanto, quando o dia 15 cair em um dia não útil para fins fiscais, o prazo será postergado para o primeiro dia útil subsequente.
Prazo para Informações sobre Lucros e Dividendos
Por fim, a IN 2.163 RFB também prorrogou o prazo da apresentação de informações sobre lucros e dividendos que são isentos de retenção de imposto de renda. Agora, as empresas têm até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente para cumprir com essa obrigação, o que proporciona um prazo mais flexível.
O que é o EFD-Reinf?
Primeiramente é importante refrescarmos a memória quanto ao significado do EFD Reinf. A sigla significa ‘Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais’ e é um dos módulos mais recentes do SPED.
Portanto, a ideia principal da criação do EFD-Reinf foi unificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de forma didática e de fácil resolução. Tudo isso numa plataforma única, o que facilita e dinamiza o trabalho de contadores e empresários. A EFD-Reinf substitui algumas “declarações extras”, como: EFD Contribuiçōes, GFIP, Dirf, RAIS e CAGED.