A alíquota FAP é um índice crucial que afeta diretamente as operações das empresas. É por meio dela que outra alíquota fundamental, o SAT (Seguro Acidente do Trabalho), é ajustada, podendo ser aumentada ou diminuída. Esse multiplicador pode variar de acordo com a incidência de acidentes de trabalho registrados na empresa.
Diante desse contexto, é importante explicar como corrigir a alíquota FAP e enviar o evento S-1005 para o eSocial, além de abordar alguns pontos essenciais desse tema.
Qual a sua dúvida?
Correção da alíquota FAP
Antes de tudo, já avisamos que este passo a passo é para quem quer corrigir a alíquota FAP, sem que seja atualização ou mudança de tributo da empresa.
- Pessoal
Primeiramente, acesse as páginas: Preparar >> Tributação >> Pessoal.
- Campo FAP
Em seguida, abra no registro e vá nas abas: INSS >> Alíquotas >> FAP %. Preencha a alíquota FAP correta e salve.
- Atenção
O evento S-1005 para alteração de FAP (exceto por processo judicial/administrativo) não necessita mais ser enviado, pois a alíquota FAP é agora atualizada automaticamente no portal do eSocial. Portanto, é necessário apenas realizar o ajuste no sistema para garantir que a alíquota esteja correta nos cálculos dos tributos.
Correção da alíquota FAP em caso de atualização
Este passo é quem vai corrigir a alíquota FAP, em caso de atualização, que acontece anualmente ou de alteração de tributação da empresa. Vale ressaltar que um novo cadastro é necessário, pois você terá o histórico da movimentação das alíquotas.
Pessoal
Primeiramente, acesse as páginas: Preparar >> Tributação >> Pessoal.
Novo registro
Clique no ícone “Incluir um novo registro”. Insira as informações solicitadas e salve.
Evento S-1005
Após o ajuste, gerará o arquivo S-1005. Para enviá-lo ao eSocial, acesse as seguintes páginas: Pessoal >> eSocial >> Tarefas do eSocial.
O que é a FAP?
Em suma, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é uma ferramenta criada pelo governo federal com o objetivo de estimular as empresas a investirem em segurança do trabalho, visando à redução dos casos de doenças ocupacionais e acidentes.
Esse multiplicador é calculado individualmente para cada empresa e, portanto, pode variar entre estabelecimentos. Atualmente, o índice varia de 0,5000 a 2,0000 e é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), anteriormente denominado Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT). O cálculo do FAP é realizado anualmente com base nos últimos dois anos de registros de acidentes da Previdência Social.
Qual é a alíquota do RAT?
O RAT, por sua vez, é outra alíquota importante sobre a qual o FAP é aplicado. Ele tem como objetivo custear os tratamentos de funcionários que adquirem doenças relacionadas ao trabalho ou sofrem acidentes laborais. Isso contribui para a redução de custos sociais, embora também dependa da eficácia das medidas automatizadas de trabalho e segurança.
Certas funções de alto risco podem sobrecarregar a Previdência Social, levando à necessidade de distribuir os ônus financeiros de forma equitativa. Por isso, foram elaboradas maneiras de compartilhar as responsabilidades pelo pagamento desses valores.
Como saber qual é a alíquota FAP?
Para saber a alíquota FAP da empresa, existem dois caminhos que você pode seguir. Porém, ambos os caminhos levam ao mesmo site da DataPrev. Dessa forma, vou explicar passo a passo cada um deles:
- Acesso pelo Portal Gov.br:
- Primeiro, acesse o Portal Gov.br.
- Em seguida, vá em direção ao portal da DataPrev.
- Lá, você encontrará várias informações sobre o tema.
- Faça o login utilizando as contas do Gerid ou Gov.br.
- Clique na opção para consultar o FAP.
- Selecione a vigência desejada, a empresa e informe o CNPJ.
- Acesso direto pelo Portal do DataPrev:
- Você pode também acessar diretamente o Portal do DataPrev.
- Para isso, faça o login utilizando as contas do Gov.br ou Gerid.
- Logo após o login, clique na opção para consultar o FAP.
- Selecione a vigência desejada, a empresa e informe o CNPJ.
Ressaltando que as empresas que se enquadram no regime tributário Simples Nacional não precisam realizar essa consulta, pois elas não fazem o pagamento do RAT ajustado, exceto aquelas do anexo IV.
Como saber o RAT de um CNAE?
Se você deseja verificar o RAT da sua empresa, também é possível. Nesse caso, para identificar a alíquota RAT através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), siga este procedimento:
- Acesse o site da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA).
- Verifique o código da atividade principal realizada pela empresa na CNAE.
Ademais, este processo permitirá que você identifique a alíquota RAT associada à atividade econômica da empresa.
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Quais são as alíquotas FAP?
Como vocês sabem, este multiplicador é calculado individualmente para cada empresa, possuindo a alíquota FAP que varia entre 0,0500 e 2,0000, aplicadas sobre as alíquotas do RAT, que também variam entre 1%, 2% ou 3%.
Ademais, é importante destacar que o FAP considera a atuação dos estabelecimentos nas melhorias que o local oferece aos seus funcionários em relação às condições de trabalho, segurança e saúde.
Neste sistema, as empresas que registram mais acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais são sujeitas a uma alíquota de pagamento mais elevada. Por outro lado, a alíquota FAP (Fator Acidentário de Prevenção) pode beneficiar os estabelecimentos que têm um menor registro de acidentes. Em outras palavras, as empresas que investem em prevenção podem receber uma bonificação na forma de uma redução de até 50% no percentual de pagamento.
No sistema Makro, você poderá atualizar o RAT e o FAP de maneira ágil e fácil, diretamente na aba de tributação do departamento pessoal. Caso necessite de assistência, a plataforma oferece suporte gratuito para orientá-lo da melhor maneira possível. Além disso, se desejar aprofundar seus conhecimentos sobre o tema, contamos com consultores especialistas disponíveis para fornecer mentorias.
Qual a diferença entre RAT e FAP?
Agora, vamos destacar a diferença entre as alíquotas FAP e RAT, pois embora ambas estejam interligadas, desempenham funções distintas.
O FAP, criado pelo governo federal e em vigor desde 2010, é um multiplicador determinado anualmente pela Previdência Social. Ele leva em conta o histórico de acidentes dos últimos dois anos e é aplicado à alíquota RAT. Dessa forma, o FAP pode aumentar ou reduzir o valor do RAT. Ademais, sua variação de porcentagem está entre 0,500 e 2,000.
Por sua vez, o RAT é uma contribuição obrigatória das empresas para a Previdência Social. Esse pagamento visa financiar os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos casos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Além disso, a alíquota do RAT também varia, podendo ser de 1%, 2% ou 3%.
Como calcular o FAP?
Segundo o Decreto 6.042/2007, o Fator Acidentário de Prevenção é calculado anualmente e está associado às alíquotas do RAT, que podem ser de 1%, 2% ou 3%. Abordaremos mais detalhes sobre essa obrigação posteriormente. De acordo com o artigo 4º do mencionado decreto, o cálculo do FAP deve considerar três índices: frequência, gravidade e custos.
§ 4o Os índices de freqüência, gravidade e custo serão calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, levando-se em conta:
I – para o índice de freqüência, a quantidade de benefícios incapacitantes cujos agravos causadores da incapacidade tenham gerado benefício com significância estatística capaz de estabelecer nexo epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida, acrescentada da quantidade de benefícios de pensão por morte acidentária;
II – para o índice de gravidade, a somatória, expressa em dias, da duração do benefício incapacitante considerado nos termos do inciso I, tomada a expectativa de vida como parâmetro para a definição da data de cessação de auxílio-acidente e pensão por morte acidentária; e
III – para o índice de custo, a somatória do valor correspondente ao salário-de-benefício diário de cada um dos benefícios considerados no inciso I, multiplicado pela respectiva gravidade.
É importante destacar que esse multiplicador variável é calculado anualmente com base nos dois últimos anos do histórico de acidentalidade da Previdência Social. Além disso, sua variação ocorre de 0,5000 a 2,0000.
Como calcular o RAT?
O Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é uma contribuição previdenciária que os empregadores pagam ao INSS para cobrir os custos decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Além disso, sua taxa, estabelecida pela Lei 8.212/91, é de 20% da remuneração dos colaboradores, destinada à Previdência Social.
Neste contexto, o FAP desempenha um papel crucial, ajustando o valor do RAT. Isso acontece porque o índice do FAP, que varia entre 0,5000 e 2,0000, é multiplicado pela alíquota do RAT. Os percentuais de RAT são os seguintes:
- Alíquota de 1%: Aplicada a empresas que realizam atividades de menor risco ambiental, caracterizadas por um risco mínimo de acidentes e doenças ocupacionais.
- Alíquota de 2%: Destinada a empresas que exercem funções com risco ambiental médio, apresentando uma possibilidade moderada de acidentes e doenças ocupacionais.
- Alíquota de 3%: Aplicada a empresas com risco ambiental grave, sujeitas a um maior número de acidentes e doenças ocupacionais.
Além disso, nos casos de aposentadoria especial, a alíquota pode variar, aumentando para 6%, 9% e 12%, dependendo do grau de risco associado: mínimo, médio ou grave.
Na etapa de cálculo do RAT, o FAP desempenha um papel fundamental como fator multiplicador, conforme mencionado anteriormente. A fórmula resultante é: RAT x FAP = RAT ajustado.
Perguntas frequentes
O Risco Ambiental no Trabalho (RAT) é uma obrigação previdenciária na qual as empresas precisam contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, essa contribuição destina-se a cobrir os custos relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Em suma, acesse o Portal da DataPrev e faça o login usando as contas do Gov.br ou Gerid.
As empresas que estão no regime do Simples Nacional não estão sujeitas à alíquota FAP.
A alíquota FAP varia de 0,5000 a 2,0000.
São divididos em 5 tipos: riscos químicos, riscos de acidentes, riscos físicos, riscos ergonômicos e riscos biológicos.