O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as alíquotas de PIS e Cofins aplicadas desde 2015 sobre receitas financeiras, marcando um importante precedente na interpretação do princípio da anterioridade. A decisão, acompanhada por todos os ministros, surpreende ao relativizar um princípio constitucional considerado essencial para a segurança jurídica. Entenda melhor.
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Sobre a alíquota de PIS/Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade o decreto do presidente Lula (PT). Assinado logo no primeiro dia de seu mandato, ele estabelece a alíquota de 4,65% do PIS/Cofins sobre as receitas financeiras. Vale lembrar que essa medida foi tomada devivo ao antigo presidente ter editado o decreto anteriormente. Assim, visando reduzir alíquotas de PIS e Cofins pela metade, no total de 2,33% antes de finalizar seu mandato.
A discussão focou na exigência da anterioridade nonagesimal, ou seja, a espera de 90 dias entre o aumento do tributo e o início da cobrança da alíquota de 4,65%.
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo, solicitando a confirmação da validade do decreto. A medida veio após decisões da Justiça Federal permitirem que empresas mantivessem as alíquotas de 2,33%. Os contribuintes argumentam que o decreto do atual presidente só deveria produzir efeitos a partir de abril.
Segundo o governo, como a alíquota de PIS e Cofins de 4,65% já estava em vigência desde 2015, não seria surpresa para os contribuintes. De acordo com informações da AGU, mais de R$ 5,8 bilhões/ano estavam em jogo nos cofres públicos.
“O caso não versa sobre restabelecimento de alíquota de PIS/Cofins incidentes sobre receitas financeiras, mas tão somente da manutenção do índice que já vinha sendo pago pelo contribuinte desde 2015.”
Cristiano Zanin, relator, em seu voto. Informações de IstoÉ Dinheiro
Zanin afirmou que o decreto do governo Bolsonaro não criou uma expectativa legítima para os contribuintes acerca das alíquotas de PIS e Cofins. Afinal, ele mesmo estabelecia que seus efeitos só começariam em 1º de janeiro de 2023, data em que Lula, já empossado, editou o novo decreto.
Por fim, em março de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado) acatou o pedido da AGU e concedeu uma liminar suspendendo decisões judiciais contrárias. Assim, a medida foi confirmada por 9 votos, e, agora, o Supremo julgou o mérito da questão de forma definitiva.
Fonte: Isto É Dinheiro
Perguntas Frequentes
A alíquota de PIS/Cofins aplicada sobre receitas financeiras é uma taxa cobrada de empresas para financiar a seguridade social. Desde 2015, essa alíquota é de 0,65% para o PIS e 4% para a Cofins, totalizando 4,65%.
Sim, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter a alíquota de 4,65% aplicada desde 2015 sobre receitas financeiras, rejeitando a redução promovida no governo anterior.
O STF entendeu que a alíquota de 4,65% já estava em vigor desde 2015 e que o decreto de redução não gerou uma expectativa legítima para os contribuintes. Além disso, o governo atual revogou o decreto de redução antes que seus efeitos entrassem em vigor.