A Agenda Tributária de Dezembro 2025 já está disponível e, por ser a última do ano, merece uma atenção redobrada dos contadores. Esse é o momento de organizar as entregas finais, revisar prazos e garantir que nenhum detalhe passe despercebido antes do fechamento de 2025.
Este é o mês para concentrar obrigações importantes e, com a correria típica desse período, acompanhar o cronograma oficial da Receita Federal faz toda a diferença para evitar atrasos, multas e retrabalho. Portanto, aqui, trazemos as principais obrigações que você precisa se atentar para encerrar o ano com tranquilidade e conformidade fiscal. Vamos lá?
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Confira a Agenda Tributária de Dezembro de 2025
A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo Corat nº 28, no dia 26 de novembro de 2025, trazendo o cronograma completo da Agenda Tributária de Dezembro de 2025. O documento reúne todos os prazos do mês, incluindo os vencimentos diários e as entregas sem data específica, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas. A Receita também divulgou um anexo, que inclui obrigações acessórias.
Dezembro é sempre um mês decisivo na rotina contábil, e a última agenda do ano exige ainda mais atenção. O cronograma divulgado pela Receita lista obrigações como Dirbi, DCTFWeb, EFD-Reinf, DME e DOI, além das demais declarações que precisam ser concluídas antes do fechamento do exercício.
Por isso, contador, vale organizar o calendário desde já, revisar cada prazo e garantir que nada fique pendente. Com a Agenda Tributária de Dezembro 2025 em mãos, você consegue alinhar as entregas, evitar imprevistos e encerrar o ano fiscal com segurança, conformidade e tranquilidade.

Principais obrigações tributárias para pessoas jurídicas
| Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos | Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
| 12 | EFD-Contribuições (IN RFB nº 1252) | Outubro/2025 |
| 17 | EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) | Novembro/2025 |
| 19 | DCTFWeb Anual (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) | Ano-Calendário/2024 |
| 20 | DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) | Outubro/2025 |
| 22 | PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) | Novembro/2025 |
| 31 | DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) | Novembro/2025 |
| 31 | DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) | Novembro/2025 |
| 31 | DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) | Novembro/2025 |
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Pessoas físicas: principais obrigações da Agenda Tributária de dezembro 2025
| Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos | Pessoas Físicas | Período de Apuração |
| 19 | DCTFWEB Anual (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) | Ano-Calendário/2024 |
| 31 | DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) | Novembro/2025 |
| 31 | DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) | Novembro/2025 |
| 31 | DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) | Novembro/2025 |
Fonte: Receita Federal / Fenacon
Conclusão
Encerrar dezembro com tudo em dia faz diferença no início do próximo ano. Sendo assim, seguir a Agenda Tributária de Dezembro 2025 ajuda você a manter o controle das entregas, evitar atrasos e fechar o exercício com tranquilidade.
E, por fim, para facilitar sua rotina, não deixe de conferir sempre a agenda completa e atualizada da Makro, com todos os prazos organizados de forma prática para você não perder nada!

Perguntas Frequentes
É o cronograma oficial da Receita Federal com todas as obrigações fiscais que precisam ser entregues no mês de dezembro, tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas.
No Ato Declaratório Executivo Corat nº 28/2025, publicado pela Receita Federal no dia 26 de novembro.
Entre elas estão Dirbi, DCTFWeb, EFD-Reinf, DME, DOI e demais declarações previstas para o fechamento do ano.
Sim. O cronograma também traz obrigações específicas para pessoas físicas, como DME e DOI.
