Entenda mais sobre a MP 936 e de como ela pode interferir no pagamento do seu 13º salário dos colaboradores das empresas.
O fim de ano está chegando e juntamente com ele, os trabalhadores esperam, como de costume, o recebimento do 13° salário. Porém, neste ano de 2020, devido à pandemia de Covid-19, ainda há uma certa apreensão quanto ao recebimento deste benefício, isto porque inúmeros empregados foram afetados pela crise mundial que reduziu salários, jornadas e contratos de trabalho.
No artigo de hoje trataremos sobre a Medida Provisória de n° 936, essa media foi convertida na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, e de como ela pode interferir no pagamento do seu 13°. Confira nosso conteúdo para saber mais!
Você verá:
- O que é o 13º salário?
- O que diz a MP 936 sobre o 13° salário?
- Como fica o 13º salário do empregado que teve o contrato suspenso?
- Café com DP – Decimo Terceiro Salário (Vídeo)
- Afinal, enquanto empresa, qual diretriz devo seguir?
- Tire suas dúvidas
- Qual é o valor do 13º salário?
- Como é feito o pagamento do 13º salário?
- Quando é paga a primeira parcela do 13º salário?
O que é o 13º salário?
O 13° salário é um benefício pago anualmente no mês de dezembro às pessoas que trabalham regidas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O critério de cálculo que institui essa lei, também chamada de gratificação natalina, são os meses trabalhados pelo empregado durante o total de meses de um dado ano.
O valor para calcular norteia-se no princípio de que a cada mês trabalhado (em um intervalo de 1 ano), esse funcionário acumulará um ganho, que o fará ter direito, ao final deste ano, ao pagamento desse salário “extra”.
Os meses de serviço são contabilizados se o servidor exercer as suas funções a partir de pelo menos, 15 dias de um determinado mês. Dessa maneira, se ele, por exemplo, esteve 15 dias afastado do serviço, mas trabalhou por pelo menos, mais 15 dias em um dado mês, esse contratado terá esse mês computado no 13° salário deste ano em vigência.
O que diz a MP 936 sobre o 13° salário?
Devido à pandemia de Covid-19, muitos países tiveram quedas no número de trabalhadores formais, bem como do lucro de suas respectivas empresas, o que não foi diferente no Brasil. Assim, muitas organizações tiveram que suspender os contratos dos empregados, e em alguns casos, diminuir o salário bem como a jornada de trabalho semanal.
A legislação que autorizou a tomada dessas medidas foi a MP 936, instituída pelo Governo Federal em abril de 2020, com o intuito de manter os empregos e a renda, como forma de enfrentamento ao estado de calamidade imposto pela pandemia.
Como fica o pela MP 936, o 13º salário do empregado que teve o contrato suspenso?
Ocorre que com resolução da MP 936, as empresas estão tendo dúvidas quanto ao pagamento do 13° de seus empregados, em vista que, segundo a legislação dos Princípios Gerais do Trabalhador, estes não podem ser atingidos, ou seja, se um determinado empregado teve o contrato suspenso por 03 meses devido à pandemia, ele ainda assim, deve receber o valor correspondente à estes 03 meses afastado.
Por outro lado, se as empresas aderirem ao que consta nas Normas Gerais sobre o 13° salário, esse mesmo colaborador, deve sim receber o seu adicional, só que de forma proporcional. Dessa forma, esses 03 meses de afastamento não deverão ser computados no cálculo, resultando dessa maneira, na diminuição do valor pago ao empregador pela empresa contratante.
Afinal, enquanto empresa, qual diretriz devo seguir?
Vários especialistas explicam que é preciso cautela por parte das empresas, pois de um lado há quem defenda que esses meses afastados devem ser contabilizados no cálculo do benefício.
Porém, outros argumentam que esse valor deve sim descontar esses períodos em que não houve serviço prestado; ou seja, neste último exemplo, a empresa teria um efeito positivo no seu caixa.
Todavia, ainda não há uma resposta certeira. O que se sabe até agora – e é o mais recomendável – é que cada instituição decida qual a melhor opção a ser seguida sempre observando o respaldo legal para qualquer tomada de decisões, e é claro, de forma a não tirar nenhum direito dos seus colaboradores.
Em vista disso, é essencial que as empresas consigam manter um controle adequado de suas finanças e controle de tributos, principalmente neste ano de 2020, ao qual teve tantas mudanças nos quadros de funcionários e salários.
Tire suas dúvidas
Qual é o valor do 13º salário?
O valor do décimo terceiro é correspondente ao cálculo de proporcionalidade. Assim, corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado pelo colaborador naquela empresa.
Como é feito o pagamento do 13º salário?
O pagamento do 13º é feito com base no cálculo do salário recebido pelo colaborador no mês de novembro. Sendo assim, o pagamento é feito com base na divisão do valor do salário, por exemplo, R$ 1200 por 12. Neste exemplo, uma pessoa que trabalhou 5 meses receberá R$ 500 de 13º salário, assim o colaborador receberá o valor proporcional ao seu tempo de trabalho.
Quando é paga a primeira parcela do 13º salário?
A primeira parcela do 13º será paga até dia 30 de novembro. Deste modo, a primeira parcela é em novembro e a segunda em dezembro. É importante ressaltar que a lei não autoriza o pagamento de parcela única em dezembro. Caso a empresa faça o pagamento de parcela única, o pagamento deve ser feito e novembro. Pelo o menos a metade do 13º salário deve ser pago aos colaboradores 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a Lei 4.090/1962.