Adesão ao Pronampe será liberado ainda em julho, empresas interessadas em participar devem acessar o Sistema Compartilha.
O Ministério da Economia (ME) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18/07, a Portaria SEPEC/ME nº 6.320, de 15 de julho de 2022, que determina as condições das operações de crédito referente ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Conforme o estipulado pela portaria, as instituições financeiras poderão realizar a formalização das operações de crédito entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024.
Empresas interessadas na adesão ao Pronampe deverão se inscrever no Sistema Compartilha. Este sistema visa o compartilhamento de dados com as instituições financeiras, sendo preciso que o empreendedor faça a liberação dos dados a partir do Portal do E-Cac.
A Receita Federal do Brasil (RFB), determinou, a partir da Portaria nº 191/22, a regra de criação e obrigatoriedade de aceite do compartilhamento de dados com as instituições financeiras para solicitação de crédito.
O processo de compartilhamento de dados já foi testado e, segundo o divulgado pela RFB, “O novo modelo de compartilhamento de dados disponibilizado pela Receita Federal é totalmente seguro e atende às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Quem tem total controle sobre as informações compartilhadas é o titular dos dados”.
Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), na Nota Técnica nº 38/2022/CGF/ANPD, conclui que “[…] o tratamento de dados a ser efetuado pela Receita Federal através do sistema Compartilha é lícito, uma vez que há previsão legal no art. 27, caput, da LGPD, desde que realizado mediante o consentimento informado do titular dos dados. […]”.
Texto: Brener Mouroli
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